| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 1996 |
| Date | 1996-10-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL – PMDES, E ADERIR AO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA – PROADEM, TOMAR EMPRÉSTIMO JUNTO AO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 143/1996 Data: 17 de outubro de 1996 (REVOGADA PELA LM 226/2000) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL – PMDES, E ADERIR AO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA – PROADEM, TOMAR EMPRÉSTIMO JUNTO AO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social – PMDES, para propiciar as condições de alvancagem de recursos para investimentos de responsabilidade do setor público e de interesse da iniciativa privada, junto ao Banco de Desenvolvimento do estado de Santa Catarina S/A. Parágrafo Único – O programa de que trata este artigo tem por objetivo a integração de esforços entre a Prefeitura Municipal e o governo do Estado de Santa Catarina, através do BADESC, para viabilizar a execução de obras e serviços, aquisição de máquinas e equipamentos, de interesse municipal e assegurar recursos para investimentos no setor privado, priorizadas pelos interesses de desenvolvimento do município. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal do Estado de Santa Catarina – PROADEM, mediante assinatura de convênio com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e com a interveniência do Banco do desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A – BADESC. Art. 3o A adesão ao PROADEM propiciará o aporte de recursos ao Município para financiamento de obras de infra-estrutura econômica e social, serviços públicos, máquinas e Lei Municipal n° 143/1996 (PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL – PMDES, E PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA – PROADEM) 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO equipamentos, para a implantação de empreendimentos econômicos de natureza privada e interesse do Município na forma do seu Regulamento. Art. 4o Para atendimento das necessidades financeiras do programa de investimentos em obras, serviços, máquinas e equipamentos, projetos de desenvolvimento institucional, fica o Poder executivo autorizado a tomar empréstimo junto ao Banco de desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A – BADESC, com recursos do fundo de desenvolvimento Municipal – FDM, até o montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Parágrafo Único – Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste artigo fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação de quotas partes do ICMS e/ou FPM, até o limite do valor dos financiamentos. Art. 4º Para atendimento das necessidades financeiras do Programa de investimentos em obras, serviços, máquinas e equipamentos, e projetos de desenvolvimento institucional, fica o Poder Executivo autorizado a tomar empréstimo junto ao BADESC - Agência Catarinense de Fomento S/A , com recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM, até o montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). (Alterado pela LM 195/1999, do dia 26 de novembro de 1999) Art. 5o Por conta dos financiamentos estabelecidos no artigo 4o desta lei, o Município pagará encontros máximos de 12% (doze por cento) ao ano, em forma de juros, e atualização monetária pela Taxa Referencial – TR ou, em caso de sua extinção, o indexador utilizado nos financiamentos de longo prazo. Art. 5º Por conta dos financiamentos estabelecidos no artigo 4 º desta Lei, o município pagará encargos máximos de 6% (seis por cento) ao ano, acrescido da taxa de juros de longo prazo – T J L P, ou no caso de sua extinção, o indexador que a substituir. (Alterado pela LM 195/1999, do dia 26 de novembro de 1999) Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 17 de outubro de 1996 SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR Prefeito Municipal Lei Municipal n° 143/1996 (PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL – PMDES, E PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA – PROADEM) 2/2