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norma nº 139/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 139 / 1996
Date 1996-09-03
EmentaDECLARA ÁREA DE VOCAÇÃO PORTUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1250

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 139/1996 
Data: 03 de setembro de 1996 
DECLARA ÁREA DE VOCAÇÃO PORTUÁRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá
(SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1º Com o objetivo de estimular investimentos na área e no setor operacional fica
declarada como zona de vocação portuária para o efeito da realização de operações e
atividades portuárias e autorizado o Poder executivo a instituir e delimitar referida zona
portuária, nos estritos termos, formas e medidas métricas que estão estabelecidas nesta
forma legal.
§ 1º Fica declarada como área de vocação portuária a zona compreendida
entre os balneários Santa Terezinha e a sul o balneário Figueira I, tendo
como área de fundos a distância de 700,00 metros e frontalmente a Baía da
Babitonga. Fica ainda declarada como área prioritária de vocação retro-por￾tuária toda a área ao longo da estrada municipal de Jaguaruna, iniciando a
uma distância de 700,00 metros da linha da água indo até o entroncamento
da mesma com a igreja da Jaca, virando a esquerda na estrada que liga Ja￾guaruna a Vila da Glória, até a divisa do município com São Francisco do Sul.
§ 2º Fica destinada como área de vocação prioritariamente turística à área
que indica o Farol do Pontal e vai até 800,00 metros ao sul por 700,00 me￾tros de fundos, tendo como divisa a Norte o farol do Pontal. Esta área desti￾nar-se-á a implantação de um terminal turístico portuário e edificação de ma￾rinas, iates clubes, tendo como suporte a construção de complexos hotelei￾ros, com oi objetivo de recepcionar atividades de natureza para o turismo e o
lazer pelo elevado índice de criação de empregos diretos e indiretos de su￾porte econômico para o município em especial para a população residente no
Pontal e na Figueira do Pontal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo, autorizado ainda a conceder estímulos fiscais relativos
Lei Municipal n° 139/1996 (DECLARA ÁREA DE VOCAÇÃO PORTUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
ao ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, pelo prazo de 15 (quinze) anos,
a partir da sanção desta lei, as empresas que venham a se estabelecer efetivamente na
zona portuária, dentro de doze meses contados de requerimento protocolado na Prefei￾tura. 
Parágrafo Único – Considera-se prestação de serviço, toda a atividade de
operação econômica a qualquer título, de caráter portuário, exercido por pes￾soa física ou jurídica, com fim remuneratório, em regime de direito privado,
para terceiros, como cargas, descargas e qualquer outra operação de caráter
portuário e no recinto da zona portuária.
Art. 3o Fica o poder Executivo Municipal autorizado também, a fornecer o apoio e supor -
te físico, de acordo com os equipamentos municipais, para a execução de abertura, im￾plantação e conservação de ruas, rodovias de acesso necessárias, inclusive apoio nas
providências junto ao IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Na￾turais Renováveis e demais órgãos públicos que de qualquer forma tenham algum tipo
de influência ou ingerência sobre ditas áreas, tais como Capitania dos Portos, Serviço
Público da União – SPU e outros.
Parágrafo Único – Fica expressamente proibida a movimentação de cargas
portuárias de qualquer natureza dentro do perímetro de rodovias urbanas
durante o período de instalação do referido porto e também após sua instala￾ção.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapoá (SC), 03 de setembro de 1996
SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
Prefeito Municipal
 
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