| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 1996 |
| Date | 1996-06-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR FINANCIAMENTO JUNTO AO FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – FDR, GARANTIDO POR COTAS DE RETORNO DO ICMS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 134/1996 Data: 03 de junho de 1996 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR FINANCIAMENTO JUNTO AO FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – FDR, GARANTIDO POR COTAS DE RETORNO DO ICMS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a contrair junto ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural – FDR do Governo do Estado de Santa Catarina, financiamentos destinados a aquisição de máquinas e equipamentos, insumos agrícolas e animais reprodutores. Art. 2º O financiamento de que trata o artigo anterior, será garantido junto ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural – FDR pelas cotas de retorno do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, no limite da obrigação assumida, acrescida de encargos financeiros. Art. 3o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar poderes à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, para o recebimento das cotas referidas no artigo 2o , junto à rede bancária. Art. 4o As despesas decorrentes desta lei correrão a cargo de dotações orçamentárias próprias. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 03 de junho de 1996 SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR Prefeito Municipal Lei Municipal n° 134/1996 (FINANCIAMENTO JUNTO AO FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – FDR) 1/1