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norma nº 134/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 134 / 1996
Date 1996-06-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR FINANCIAMENTO JUNTO AO FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – FDR, GARANTIDO POR COTAS DE RETORNO DO ICMS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 134/1996 
Data: 03 de junho de 1996 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR
FINANCIAMENTO JUNTO AO FUNDO ESTADUAL DE DESEN￾VOLVIMENTO RURAL – FDR, GARANTIDO POR COTAS DE RE￾TORNO DO ICMS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá
(SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a contrair junto ao Fundo Estadual
de Desenvolvimento Rural – FDR do Governo do Estado de Santa Catarina, financiamen￾tos destinados a aquisição de máquinas e equipamentos, insumos agrícolas e animais
reprodutores. 
Art. 2º O financiamento de que trata o artigo anterior, será garantido junto ao Fundo
Estadual de Desenvolvimento Rural – FDR pelas cotas de retorno do ICMS – Imposto so￾bre Circulação de Mercadorias e Serviços, no limite da obrigação assumida, acrescida de
encargos financeiros.
Art. 3o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar poderes à Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, para o recebimento das cotas referi￾das no artigo 2o
, junto à rede bancária.
Art. 4o As despesas decorrentes desta lei correrão a cargo de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as dispo￾sições em contrário.
Itapoá (SC), 03 de junho de 1996
SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 134/1996 (FINANCIAMENTO JUNTO AO FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – FDR) 1/1

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