| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 1996 |
| Date | 1996-06-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE QUADRAS DE TERRA DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL. |
| native_id | 1256 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 133/1996 Data: 03 de junho de 1996 DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE QUADRAS DE TERRA DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL. SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º Ficam desafetadas da categoria de bens públicos e transferidas para as de bens dominais do Município, as quadras de terra situadas nos loteamentos abaixo descritos: NOME DO LOTEAMENTO N O QUADRA Loteamento São José 27 Loteamento Jardim Verdes Mares 91 (lotes de 01 a 16) Loteamento Jardim Verdes Mares 94 (lotes de 01 a 18) Loteamento Jardim Verdes Mares 97 (lotes de 01 a 18) Loteamento Jardim Verdes Mares 98 (lotes de 03 a 11) Loteamento Jardim Verdes Mares 100 (lotes de 01 a 18) Loteamento Jardim Verdes Mares 103 (lotes de 01 a 18) Loteamento Jardim Verdes Mares 106 (lotes de 01 a 16) Loteamento Jardim Verdes Mares 107 (lotes de 01 a 16) Loteamento Jardim Verdes Mares 110 (lotes de 01 a 18) Loteamento Jardim Verdes Mares 113 (lotes de 01 a 17) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 03 de junho de 1996 SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR Prefeito Municipal Lei Municipal n° 133/1996 (DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE QUADRAS DE TERRA DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL) 1/1