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norma nº 133/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 1996
Date 1996-06-03
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE QUADRAS DE TERRA DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 133/1996 
Data: 03 de junho de 1996 
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE QUADRAS DE TERRA
DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.
SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá
(SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1º Ficam desafetadas da categoria de bens públicos e transferidas para as de bens
dominais do Município, as quadras de terra situadas nos loteamentos abaixo descritos:
 NOME DO LOTEAMENTO N
O
 QUADRA
Loteamento São José 27
Loteamento Jardim Verdes Mares 91 (lotes de 01 a 16) 
Loteamento Jardim Verdes Mares 94 (lotes de 01 a 18)
Loteamento Jardim Verdes Mares 97 (lotes de 01 a 18)
Loteamento Jardim Verdes Mares 98 (lotes de 03 a 11)
Loteamento Jardim Verdes Mares 100 (lotes de 01 a 18)
Loteamento Jardim Verdes Mares 103 (lotes de 01 a 18)
Loteamento Jardim Verdes Mares 106 (lotes de 01 a 16)
Loteamento Jardim Verdes Mares 107 (lotes de 01 a 16)
Loteamento Jardim Verdes Mares 110 (lotes de 01 a 18)
Loteamento Jardim Verdes Mares 113 (lotes de 01 a 17)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 03 de junho de 1996
SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 133/1996 (DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE QUADRAS DE TERRA DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL) 1/1

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