| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 1996 |
| Date | 1996-02-23 |
| Ementa | ALTERA PERCENTUAL DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 122/1996 Data: 23 de fevereiro de 1996 ALTERA PERCENTUAL DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º Ficam alterados os percentuais das funções gratificadas do quadro de pessoal do Magistério da Rede Municipal de Ensino, conforme tabela abaixo: Regência de classe de pré-escolar à 4 a série .................de 30% para 40% Regência de classe da 5 a série à 2 o grau.........................de 20% para 30% Direção de Escolas Básicas.............................................de 50% para 60% Direção de Grupo Escolar................................................de 40% para 50% Especialistas em Educação.............................................de 30% para 40% Secretarias Escolares......................................................de 15% para 25% Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 1996, ficando revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 23 de fevereiro de 1996 SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR Prefeito Municipal Lei Municipal n° 122/1996 (ALTERA PERCENTUAL DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO) 1/1