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← Itapoá (SC)

norma nº 122/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 1996
Date 1996-02-23
EmentaALTERA PERCENTUAL DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
native_id1266

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 122/1996 
Data: 23 de fevereiro de 1996 
ALTERA PERCENTUAL DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO
QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO.
SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá
(SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1º Ficam alterados os percentuais das funções gratificadas do quadro de pessoal
do Magistério da Rede Municipal de Ensino, conforme tabela abaixo:
Regência de classe de pré-escolar à 4
a
 série .................de 30% para 40%
Regência de classe da 5
a
 série à 2
o
 grau.........................de 20% para 30%
Direção de Escolas Básicas.............................................de 50% para 60%
Direção de Grupo Escolar................................................de 40% para 50%
Especialistas em Educação.............................................de 30% para 40%
Secretarias Escolares......................................................de 15% para 25%
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01
de fevereiro de 1996, ficando revogadas as disposições em contrário.
Itapoá (SC), 23 de fevereiro de 1996
SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
Prefeito Municipal
 
Lei Municipal n° 122/1996 (ALTERA PERCENTUAL DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO) 1/1

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