| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 1995 |
| Date | 1995-12-14 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ (SC), PARA O EXERCÍCIO DE 1996. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 118/1995 Data: 14 de dezembro de 1995 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ (SC), PARA O EXERCÍCIO DE 1996. SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1o O orçamento de Itapoá, descrito nos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 9.657.000,00 (nove milhões, seiscentos e cinqüenta e sete mil reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 2o A receita será realizada de acordo com a arrecadação dos valores especificados nas fontes constantes do anexo I, integrante desta Lei. Art. 3o A despesa será realizada de acordo com a descrição do anexo II, integrante desta Lei, por unidade orçamentária. Art. 4o O Executivo Municipal, obedecido as normas constitucionais e a Lei no 4320, de 17 de março de 1964, fica autorizado a: I – Abrir créditos suplementares até o limite de 150% (cento e cinqüenta por cento), da Receita Orçamentária prevista, utilizando-se dos recursos previstos no Artigo 43, da Lei n o 4320, parágrafo 1 o . II – Proceder a abertura de créditos adicionais em dotação de despesas determinadas pelo recebimento de subvenções, repasses, contribuições ou auxílios para a aplicação em despesas vinculadas. III – Realizações de operações de créditos, dentro das normas estabelecidas pelas Instituições Financeiras Nacionais, observados os limites de endividamento do município de conformidade com as exigências fixadas pelo Banco Central do Brasil para ocorrer comprometimento destinados a execução de obras, aquisições de equipamentos, saneamento básico. IV – Realizar Operações de Crédito, por insuficiência de caixa, em qualquer mês do exercício financeiro. Lei Municipal n° 118/1995 (ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ (SC), PARA O EXERCÍCIO DE 1996) 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO § 1 o Fica o Executivo Municipal, desde já autorizado a vincular valores provenientes das cotas das receitas, bem como outorgar procuração em caráter irrevogável à instituições financeiras, até o montante do limite mensal necessário a liquidação das obrigações contratuais assumindo em função do disposto nos incisos III e IV deste artigo. § 2 o Fica também o Executivo Municipal autorizado, para fins do disposto no inciso II deste artigo a dar sob forma de alienação fiduciária em garantia às instituições financeiras. Art. 5o Fica o Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas que se fizerem necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita. Art 6o Os recursos de reserva de Contingência e Excesso de Arrecadação, são destinados, por ato do poder Executivo, a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, assim como fica autorizado a efetuar transposições de verbas. Art. 7o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito a partir de 01 de janeiro de 1996. Itapoá, 14 de dezembro de 1995 SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR Prefeito Municipal Lei Municipal n° 118/1995 (ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ (SC), PARA O EXERCÍCIO DE 1996) 2/2