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← Itapoá (SC)

norma nº 116/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 1995
Date 1995-12-08
EmentaAUTORIZA A ANULAR RUA E DOAR AO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 116/1995 
Data: 08 de dezembro de 1995 
AUTORIZA A ANULAR RUA E DOAR AO GOVERNO DO ESTA￾DO DE SANTA CATARINA.
SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá
(SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1o
 Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular a rua entre a qua￾dra onde está localizado o Colégio Estadual Nereu Ramos e a quadra 31, do loteamento
Jardim pérola do Atlântico.
Art. 2o Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área a que se refe￾re o artigo 1o da presente Lei, ao Governo do Estado de Santa Catarina, através da Se￾cretaria de Estado de Educação e Desporto.
Art. 3o A área citada nos artigos anteriores, será anexada aos lotes 03, 04, 05 e 06 da
quadra 31, do mesmo loteamento e será destinada para a construção do Ginásio de Es￾portes.
Art. 4o
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá, 08 de dezembro de 1995
SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
Prefeito Municipal
 
Lei Municipal n° 116/1995 (AUTORIZA A ANULAR RUA E DOAR AO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) 1/1

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