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norma nº 115/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 1995
Date 1995-12-07
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA PARA O FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À AGROPECUÁRIA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 115/1995 
Data: 07 de dezembro de 1995 
ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA PARA O FUNDO MUNICI￾PAL DE INCENTIVO À AGROPECUÁRIA.
SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá
(SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1o
 O orçamento do Fundo Municipal de Incentivo à Agropecuária, descrito no anexo
integrante desta Lei, estima a receita em R$ 535.000,00 (Quinhentos e trinta e cinco mil
reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2o A receita será realizada de acordo com a arrecadação dos valores especificados
nas fontes constantes do Anexo I, integrante desta Lei.
Art. 3o A despesa será realizada de acordo com a descrição constante do anexo II, inte￾grante desta Lei.
Art. 4o
 O Executivo Municipal, obedecido as normas constitucionais e a Lei 4.320, de 17
de março de 1964, fica autorizado a:
I – Abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento), da
Receita Orçamentária prevista, utilizando-se dos recursos previstos no Art.
43, da Lei 4320/64, parágrafo 1
o
.
II – Proceder a abertura de créditos adicionais em dotações determinadas
pelo recebimento de subvenções, repasses, contribuições ou auxílios para a
aplicação em despesas vinculadas.
Art. 5o Fica o Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas que se fizerem neces￾sárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art 6o Os recursos de reserva de contingência e excesso de arrecadação, são destina￾dos, por ato do Poder Executivo a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias.
Lei Municipal n° 115/1995 (ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA PARA O FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À AGROPECUÁRIA) 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
Art 7o Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1996, revogadas as disposi￾ções em contrário.
Itapoá, 07 de dezembro de 1995
SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
Prefeito Municipal
 
Lei Municipal n° 115/1995 (ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA PARA O FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À AGROPECUÁRIA) 2/2

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