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norma nº 112/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 1995
Date 1995-11-27
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À AGROPECUÁRIA.
native_id1276

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 112/1995 
Data: 27 de novembro de 1995 
(REVOGADA PELA 122/1998)
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À AGROPECUÁ￾RIA.
SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá
(SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1o
 Fica criado o Fundo Municipal de Incentivo à Agropecuária, que tem por finalida￾de estimular as atividades agropecuárias do município de Itapoá.
Art. 2o Constituem recursos financeiros do fundo:
I – as dotações constantes do Orçamento Geral do município;
II – as contribuições, subvenções e auxílios de órgãos da Administração dire￾ta e indireta, federal, estadual, municipal;
III – as receitas oriundas de convênios, acordos e contratos celebrados com
instituições públicas e privadas;
IV – as dotações recebidas de pessoas físicas ou jurídicas ou de organismos
públicos nacionais e estrangeiros;
V – o produto da alienação de material, bens ou equipamentos consideráveis
inservíveis;
VI – a remuneração oriunda de aplicações financeiras;
VII – outras receitas especificamente destinadas ao fundo;
VIII – o pagamento dos financiamentos concedidos ou serviços prestados.
Art. 3o A Administração do Fundo será feita pelo Departamento de Agricultura e Pesca,
consoante deliberações havidas pelo Conselho de Agricultura e Pesca.
§ Único – A movimentação e aplicação dos recursos será feita pelo Prefeito
Municipal e Diretor do Departamento de Agricultura e Pesca.
Lei Municipal n° 112/1995 (CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À AGROPECUÁRIA) 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
Art. 4o Decreto do Poder Executivo aprovará regulamento do Fundo criado por esta Lei
e baixará atos complementares necessários.
Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 27 de novembro de 1995
SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
Prefeito Municipal
 
Lei Municipal n° 112/1995 (CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À AGROPECUÁRIA) 2/2

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