| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 1995 |
| Date | 1995-11-27 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À AGROPECUÁRIA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 112/1995 Data: 27 de novembro de 1995 (REVOGADA PELA 122/1998) CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À AGROPECUÁRIA. SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1o Fica criado o Fundo Municipal de Incentivo à Agropecuária, que tem por finalidade estimular as atividades agropecuárias do município de Itapoá. Art. 2o Constituem recursos financeiros do fundo: I – as dotações constantes do Orçamento Geral do município; II – as contribuições, subvenções e auxílios de órgãos da Administração direta e indireta, federal, estadual, municipal; III – as receitas oriundas de convênios, acordos e contratos celebrados com instituições públicas e privadas; IV – as dotações recebidas de pessoas físicas ou jurídicas ou de organismos públicos nacionais e estrangeiros; V – o produto da alienação de material, bens ou equipamentos consideráveis inservíveis; VI – a remuneração oriunda de aplicações financeiras; VII – outras receitas especificamente destinadas ao fundo; VIII – o pagamento dos financiamentos concedidos ou serviços prestados. Art. 3o A Administração do Fundo será feita pelo Departamento de Agricultura e Pesca, consoante deliberações havidas pelo Conselho de Agricultura e Pesca. § Único – A movimentação e aplicação dos recursos será feita pelo Prefeito Municipal e Diretor do Departamento de Agricultura e Pesca. Lei Municipal n° 112/1995 (CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À AGROPECUÁRIA) 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Art. 4o Decreto do Poder Executivo aprovará regulamento do Fundo criado por esta Lei e baixará atos complementares necessários. Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 27 de novembro de 1995 SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR Prefeito Municipal Lei Municipal n° 112/1995 (CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À AGROPECUÁRIA) 2/2