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norma nº 107/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 1995
Date 1995-10-16
EmentaALTERA, SUPRIMI E CRIA NOVOS ITENS PARA A TABELA DA PLANTA DE VALORES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 107/1995 
Data: 16 de outubro de 1995 
ALTERA, SUPRIMI E CRIA NOVOS ITENS PARA A TABELA DA
PLANTA DE VALORES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá
(SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1o
 Altera, suprimi e cria novos itens para a tabela da Planta de valores do Código
Tributário Municipal, conforme anexo que passa a fazer parte integrante da Lei Munici￾pal no
 071/1994.
TABELAS – IPTU – PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS 
Art. 187 do Código Tributário
Setor I – Da Barra do Saí até a Figueira do Pontal, todos os loteamentos de
frente para o mar.
Setor II – Balneários que não fazem frente para o mar, com exceção dos bal￾neários Vila Rica, Condor e São José. O loteamento São José passará a ser Se￾tor I, Zona 6.
Zona:
I – Até 200 metros da Avenida Atlântica
II – de 201 a 300 metros da Avenida atlântica
III – de 301 a 400 metros da Avenida Atlântica
IV – de 401 a 600 metros da Avenida atlântica
V – de 601 a 800 metros da Avenida atlântica
VI – acima de 800 metros da Avenida atlântica
Os balneários a partir do Itamar até o final da Figueira do pontal só configu￾rarão as 1
as
 quadras como zona 1, da 2
a
 quadra em diante configurarão como
zona 2 e assim sucessivamente.
Valores Imobiliários: por m2
 (metro quadrado)
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CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) 1/12
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
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Setor Zona UFIR
I 1 31,63
I 2 22,19
I 3 15,09
I 4 13,58
I 5 9,21
I 6 8,94
II - 4,47
Áreas: O valor do Iptu das áreas, serão por m2
 e equivalente ao setor e zona
conforme sua localização.
Construções:
Alvenaria: acima de 71% da obra
Mista: de 11 a 70% da obra
Madeira: até 10% da obra
Valor em UFIR para cálculo de IPTU (por m2
)
Zona Alvenaria Mista Madeira
1 202,09 163,87 132,73
2 172,50 131,10 106,18
3 155,20 117,98 95,56
4 139,70 106,18 86,00
5 125,70 95,57 77,40
6 113,15 86,00 69,67
Alíquotas:
Terreno sem construções
3% local não pavimentado
4% local pavimentado e terreno sem muro e passeio
Terreno com construções
1% local não pavimentado e terreno com muro e passeio, residencial
2% local pavimentado e terreno sem passeio e com muro e vice-ver -
sa, residencial
3% local pavimentado e terreno sem muro e sem passeio, residencial
3% terrenos com edificação (comercial, industrial e prestador de servi￾ços)
Alíquota progressiva: No primeiro ano = 5%
 (Art. 19) No segundo ano = 5,5%
No terceiro ano = 6,0%
No quarto ano = 6,5%
No quinto ano = 7,0%
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Carnês de IPTU
Taxas = Anexa aos carnês de IPTU UFIR
Expediente...............................................................................8,00
Lixo Residencial.......................................................................26,73
Lixo comercial..........................................................................40,10
Lixo Industrial...........................................................................53,46
Lixos Diversos..........................................................................53,46 Art. 155,
156
Conservação e Limpeza...........................................................40,10
Taxa de Esgoto – IPTU.............................................................. 60,00 Art. 168
Taxa de Esgoto – Alvará...........................................................40,00
Taxa Assistência Social............................................................Art. 172
Taxa Fisc. Transp. Coletivo.......................................................Art. 180
Contr. Melhoria.........................................................................Art. 182
ConservaÇão Calçamento........................................................2,00 (por metro
linear)
ITBI = IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS
Art. 25
Art. 32 – Alíquota = 2% sobre o valor venal do imóvel
Fórmula ITBI – 1= m2
 construído x Vm2
 x alíquota
 ITBI – 2= m2
 do terreno x Vm2
 x alíquota
 ITBI = ITBI-1 + ITBI-2
IVVCLG – IMPOSTO SOBRE VENDAS A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E
GASOSOS (exceto óleo diesel)
Art. 42.
Art. 47......................................................................................Alíquota = 1,5%
ISS FIXO – IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA ATRAVÉS DO
SISTEMA FIXO
Art. 59 UFIR
Advogados...............................................................................267,00
Alfaiates / costureiras...............................................................53,00
Agentes....................................................................................133,50
Agente artístico e propagandas...............................................133,50
Agente de Investimentos.........................................................133,50
Amestrador de Animais............................................................53,00
Análises Técnicas.....................................................................534,50
Avalistas...................................................................................133,50
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Banhos e Massagens................................................................133,50
Barbeiro e Cabeleireiro............................................................66,50
Bioquímicos..............................................................................267,00
Contadores e Auditores............................................................267,00
Carpinteiro...............................................................................53,00
Corretor....................................................................................133,50
Consultoria, organização..........................................................267,00
Diarista.....................................................................................53,00
Datilógrafos e Secretários........................................................133,50
Despachantes..........................................................................133,50
Dentistas..................................................................................267,00
Enfermeiros e Protéticos..........................................................133,50
Economista...............................................................................267,00
Engenheiro, Arquiteto..............................................................267,00
Eletricista, Fotógrafo................................................................53,00
Guarda Livros, Técnico Contabilidade......................................133,50
Lixador, Lustrador....................................................................80,00
Laboratório de Análises............................................................534,00
Marceneiro...............................................................................53,00
Músico......................................................................................80,00
Médicos....................................................................................267,00
Pedreiros, Pintores, Professores...............................................53,00
Publicitários, Projetistas, Desenhistas, Perito, Avaliador, Representante Co￾mercial.....................................................................................133,50
Tintureiro..................................................................................53,00
Tradutores................................................................................133,50
Transporte Municipal................................................................53,00
Veterinários..............................................................................267,00
Outros não incluídos nesta lista:
Profissional – Nível Superior.....................................................534,00
Profissional – Nível Médio.........................................................267,00
Outros Profissionais..................................................................106,00
Profissional Temporário – Nível Superior..................................650,00
Profissional Temporário – Nível Médio......................................340,00
ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO
Para bar e lanchonete para temporada de verão – 90 dias
 UFIR
Requerimento..........................................................................8,00
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Alvará.......................................................................................325,00
PP – Tx. Expediente..................................................................8,00
Licença Funcionamento...........................................................705,00
Total.........................................................................................1.046,00
ALVARÁ – TLL – TAXA DE LOCALIZAÇÃO
Comércio e Prestador de Serviços (Restaurante, lanchonete, bares e simila￾res)
 UFIR
Até 20 m2
.................................................................................140,00
21......100 m2
............................................................................180,00
101.....200 m2
...........................................................................301,00
201.....400 m2
...........................................................................401,00
401.....600 m2
...........................................................................501,00
601.....1000 m2
.........................................................................701,00
1001...1500 m2
.........................................................................1.202,00
1500...2000 m2
.........................................................................1.604,00
*2000 m2
..................................................................................2.005,00
ALVARÁ
Indústria, Produtores, Beneficiamentos
Em qualquer Zona:
N
o
 Empregados
00.............................................................................................133,65
01 a 05.....................................................................................267,30
11 a 50.....................................................................................801,90
51 a 100...................................................................................1.603,80
101 a 200.................................................................................2.138,40
201 a 300.................................................................................2.673,00
301 a 500.................................................................................5.536,00
501 a 800.................................................................................8.019,00
801 a 1000...............................................................................13.365,00
1001 a 1500.............................................................................16.038,00
1501 a 2000.............................................................................21.384,00
2001 a 5000.............................................................................26.730,00
+ de 5000................................................................................32.076,00
ALVARÁ
TLL – Profissionais Liberais = Autônomo – UFIR
* Nível Superior........................................................................267,00
* Nível Médio............................................................................133,50
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* Outros....................................................................................80,00
ALVARÁ COMPLETO PARA AUTÔNOMO E AMBULANTE PERMANENTE – UFIR
* Requerimento........................................................................8,00
* PP – Taxa Expediente.............................................................8,00
Alvará (papel) ..........................................................................105,00
TLL (ver valor específico)
ISS (ver valor específico)
ALVARÁ COMPLETO PARA AMBULANTE TEMPORÁRIO - UFIR
* Requerimento........................................................................8,00
* PP – Taxa Expediente.............................................................8,00
Alvará (papel) ..........................................................................210,00
TLL (Taxa funcionamento) .......................................................por dia,mês ou
ano
ALVARÁ
TLL – Atividades Especiais – Diversas- UFIR
Hotéis, motéis (por quarto, anual) ..........................................80,00
Pensão, Kitinetes (por quarto, anual) ......................................80,00
Camping (por m2
) ....................................................................0,20
Estabelecimentos Bancários....................................................3.000,00
Posto de Atendimento bancário...............................................1.500,00
Posto de Gasolina.....................................................................1.000,00
Depósitos de infláveis, explosivos...........................................700,00
Casa Lotérica............................................................................500,00
Estabelecimentos de banhos, duchas e massagens................500,00
Empreiteiras.............................................................................1.000,00
Laboratórios de Análises..........................................................800,00
Diversões Públicas:
Cinemas, teatros......................................................................1.000,00
Boates, salões e similares........................................................1.000,00
Bilhares e outros (por mesa) ...................................................50,00
Diversões eletrônicas (por mesa) ............................................100,00
Boliches, bolões (por pista) .....................................................1.000,00
Circos, Parques de Diversões:
- Até 15 dias.............................................................................500,00
- 16 a 30 dias...........................................................................800,00
+ de 30 dias.............................................................................1.000,00
Representantes comerciais, corretores e despachantes..........300,00
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Comércio eventual ambulante: UFIR
- Por dia....................................................................................80,00
- Por mês..................................................................................500,00
Por ano.....................................................................................1.500,00
ALVARÁ
TLL – Oficinas, concertos de qualquer equipamento ou objeto
 UFIR
Trabalhando só........................................................................300,00
1 a 3 empregados....................................................................600,00
4 a 6 empregados....................................................................1.800,00
com mais de 6 empregados.....................................................3.000,00
TAXAS
TLL – Taxa de licença para alvarás de obras, construções, loteamentos 
1)Construção; Edificação: Licença e expedição de alvará por m2
 UFIR
Alvenaria..................................................................................1,70
Mista.........................................................................................1,40
Madeira....................................................................................1,15
Barracos, galpões, indústrias e outros.....................................0,55
2) Demolições: qualquer natureza por m2
................................0,75
3) Arruamentos: Excluindo áreas destinadas a vias e logradouros públicos,
por m2
.......................................................................................0,15
4) Loteamentos: Excluindo áreas destinadas a vias e logradouros públicos,
que sejam doados ao Município, por m2
...................................0,25
5) Desmembramento e Unificação:
Até 1.000,00 m2
......................................................................0,08
De 1.000,00 a 10.000,00 m2 
....................................................0,04
Acima de 10.000,00 m2
...........................................................0,02
6) Prestação Indust. e Comercial..............................................300,00
7) Taxi (por carro) vistoria........................................................32,00
8) Salões de Baile (licença) .....................................................50,00
9) Qualquer obra não especificada nesta tabela:
a) por metro linear...................................................................0,50
b) por metro quadrado.............................................................0,25
10) Construção de Muro
Alvará de construção por metro linear.....................................0,50
I.S.S. por metro linear..............................................................0,50
PP (Taxa de expediente) .........................................................8,00
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Requerimento..........................................................................8,00
11) Habite-se – Certificado de conclusão de obras de qualquer natureza por
m2
............................................................................................0,50
ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO
Taxa de Aprovação de Projeto e Edificação e Instalações particulares por m2
 UFIR
Alvenaria..................................................................................0,50
Mista.........................................................................................0,25
Madeira.................................................................................... 0,15
Industria, galpões.....................................................................0,25
Obs: Cobrar também o I.S.S. juntamente com o alvará de construção – por m2
 UFIR
Alvenaria..................................................................................1,00
Mista.........................................................................................0,75
Madeira....................................................................................0,60
Galpão / outros.........................................................................0,50
TAXA DE LICENÇA RELATIVA AO ABATE DE ANIMAIS – POR CABEÇA – UFIR
* bovino, caprino, suíno...........................................................53,46
* eqüinos e outros....................................................................80,19
TAXA DE APREENSÃO E DEPÓSITO DE BENS E MERCADORIAS – UFIR
a) apreensão ou arrecadaÇão de bens abandonados na via pública por es￾pécie e unidade..................................................................67,00
b) armazenagem por um dia ou fração no depósito municipal 67,00
c) veículos – por dia................................................................34,00
d) animais – por dia e por cabeça...........................................34,00
e) mercadorias ou objetos de qualquer espécie, por espécie.34,00
Obs: Além das taxas previstas, cobrar-se-á as despesas com alimentação e
tratamento com animais, bem como o transporte ao depósito. 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS: UFIR
 13,00
Obs: Mais requerimento e PP (taxa de expediente)
Medições de Lotes Urbanos: UFIR
POR M2
......................................................................................0,20
Preços Públicos UFIR 
Imunização e sepultura:
Adulto + de 10 anos.................................................................1.000,00
Menor de 10 anos.....................................................................600,00
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Carneira Perpétua – Adulto......................................................3.000,00
Menor.......................................................................................1.500,00
Jazigo individual.......................................................................3.000,00
Duplo........................................................................................5.000,00
Exumação antes do vencimento..............................................1.000,00 
Após o vencimento...................................................................700,00
Enterro e retirada de ossada....................................................500,00
ALVARÁ SANITÁRIO
Tabela de Risco Epidemiológico
Alvará Sanitário UFIR
Fábrica de sorvetes e similares................................................100,00
Açougue...................................................................................50,00
Assadora de aves e outros tipos de carne...............................10,00
Casa de sucos, caldo de cana e similares................................20,00
Comércio atacadista, depósito de produtos perecíveis............60,00
Confeitaria................................................................................40,00
Cozinha de clubes, hotel, motel, boites...................................30,00
Feira Livre, comércio ambulante (com venda de carnes e pescados
.................................................................................................)20,00
Lanchonete e Petiscaria...........................................................30,00
Mercearia, armazém (única atividade) ....................................20,00
Padaria e Panificadora.............................................................40,00
Pastelaria..................................................................................20,00
Peixaria (pescados e frutos do mar) ........................................40,00
Pizzaria.....................................................................................40,00
Produtos congelados................................................................50,00
Restaurante, buffet e churrascaria...........................................50,00
Rotisserie.................................................................................50,00
Driwe, quiosque, trailers e similares........................................20,00
Posto de Venda de sorvetes e similares...................................20,00
Obs: Estabelecimentos com mais de uma atividade acima, o valor da taxa
será a soma em UFIR das atividades exercidas.
TABELA DE MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO UFIR
Bar, boite e wiskeria.................................................................20,00
Café..........................................................................................20,00
Depósitos de bebidas...............................................................20,00
Feira Livre e comércio de não perecíveis.................................10,00
Quitanda (frutas e verduras) ...................................................10,00
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Venda ambulante de pipoca, milho, etc...................................20,00
Comércio atacadista e não perecíveis.....................................30,00
Obs: Estabelecimentos com mais de uma atividade acima, o valor da taxa
será a soma da UFIR das atividades exercidas. 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE UFIR
Barbearia e salão de beleza.....................................................10,00
Camping...................................................................................20,00
Casa de espetáculos (discoteca, baile) ...................................20,00
Hotel (por quarto) ....................................................................5,00
Pensão (por quarto) .................................................................0,30
ALVARÁ SANITÁRIO PARA HABILITAÇÃO por m2
 UFIR
Apartamento (prédio) ..............................................................0,30
Residência................................................................................0,20
Habitação popular até 40 m2
...................................................isento
Sala comercial..........................................................................0,20
Galpão, depósito e similar........................................................0,20
TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS UFIR
Segunda via do Alvará sanitário..............................................20,00
ITBI – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS
TERRENOS: 2% do valor venal
FÓRMULA ITBI = m2
 construído X m2
 X percentual
MULTA E ACRÉSCIMOS
I – Acréscimo de 50% do imposto na hipótese de construção ou reformas em
desacordo com o alvará ou Plano Diretor do Município.
II – Acréscimo de 200% do imposto na hipótese do terreno integrante de lote￾amentos irregulares, não aprovados ou não oficializados.
III – Acréscimo de 100% do imposto na hipótese de terreno com edificações
alteradas e não cadastradas ou informadas ao órgão público municipal.
Artigo 93 do Código Tributário
a) Multa de 50% do imposto, por recolhimento a menor.
b) Multa de 100% do imposto omisso, não recolhido.
ALVARÁ DE PUBLICIDADE
1 – Publicidade fixada do estabelecimento comercial, exceto fachada e no
terreno onde está localizado o comércio, por publicidade (m2
) 10 UFIR
Obs: As placas que indicarem os nomes dos balneários juntamente com a
propaganda do comércio, serão isentas das taxas. Cada balneário poderá ter
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somente duas placas, uma no início e outra no final do loteamento.
VENCIMENTOS, MULTAS E JUROS
IPTU
Parcela única à vista com desconto de 30% até......................31.01
Parcela única à vista com desconto de 20% até......................28.02
Parcela única à vista com desconto de 10% até......................28.03
ou em 04 parcelas, com os seguintes vencimentos:
1
a
 parcela.................................................................................31.01
2
a
 parcela.................................................................................28.02
3
a
 parcela.................................................................................29.03
4
a
 parcela.................................................................................30.04
ISS Fixo.....................................................................................31.01
ISS VARIÁVEL COM BASE NA RECEITA: Até o 10
o
 dia do mês seguinte ao fatu￾rado.
ALVARÁ FIXO OU PERMANENTE: ATÉ 31.01, COM 20% DE DESCONTO OU EM
QUATRO PARCELAS, CORRIGIDAS PELA UFIR, DE CONFORMIDADE COM O GO￾VERNO FEDERAL:
1
a
 parcela.................................................................................31.01
2
a
 parcela.................................................................................28.02
3
a
 parcela.................................................................................29.03
4
a parcela.................................................................................30.04
MULTA
Até 30 dias após o vencimento................................................10%
De 30 a 90 dias após o vencimento.........................................20%
+ de 90 dias após o vencimento..............................................30%
JUROS
Serão cobrados pela UFIR, de conformidade com o Governo Federal.
Dividindo o valor do tributo pela UFIR do dia do vencimento e multiplicando
pela UFIR do dia que será efetuado o pagamento. 
MULTA PARA O IPTU
Após o vencimento...................................................................20% (vinte por
cento) ao ano
JUROS.......................................................................................1% (um por
cento) ao mês, conforme mês comercial.
Os loteamentos Vila Rica de Itapoá, Condor, Real Itapoá II, Ipacaraí, ASCB,
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Veredas, Bahamas III, Garuva, Vitória, Uirapuru III e Verde Mar, passarão a fa￾zer parte do Setor III, cujo IPTU, será de 8,00 (oito) UFIR por lote, até que haja
infra-estrutura, onde os mesmos serão transferidos para outros setores.
Art. 2o Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1996, revogadas as dispo￾sições em contrário. 
Itapoá (SC), 16 de outubro de 1995
SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
Prefeito Municipal
 
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