| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 1995 |
| Date | 1995-10-16 |
| Ementa | ALTERA, SUPRIMI E CRIA NOVOS ITENS PARA A TABELA DA PLANTA DE VALORES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 107/1995 Data: 16 de outubro de 1995 ALTERA, SUPRIMI E CRIA NOVOS ITENS PARA A TABELA DA PLANTA DE VALORES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1o Altera, suprimi e cria novos itens para a tabela da Planta de valores do Código Tributário Municipal, conforme anexo que passa a fazer parte integrante da Lei Municipal no 071/1994. TABELAS – IPTU – PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS Art. 187 do Código Tributário Setor I – Da Barra do Saí até a Figueira do Pontal, todos os loteamentos de frente para o mar. Setor II – Balneários que não fazem frente para o mar, com exceção dos balneários Vila Rica, Condor e São José. O loteamento São José passará a ser Setor I, Zona 6. Zona: I – Até 200 metros da Avenida Atlântica II – de 201 a 300 metros da Avenida atlântica III – de 301 a 400 metros da Avenida Atlântica IV – de 401 a 600 metros da Avenida atlântica V – de 601 a 800 metros da Avenida atlântica VI – acima de 800 metros da Avenida atlântica Os balneários a partir do Itamar até o final da Figueira do pontal só configurarão as 1 as quadras como zona 1, da 2 a quadra em diante configurarão como zona 2 e assim sucessivamente. Valores Imobiliários: por m2 (metro quadrado) Lei Municipal n° 107/1995 (ALTERA, SUPRIMI E CRIA NOVOS ITENS PARA A TABELA DA PLANTA DE VALORES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) 1/12 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Setor Zona UFIR I 1 31,63 I 2 22,19 I 3 15,09 I 4 13,58 I 5 9,21 I 6 8,94 II - 4,47 Áreas: O valor do Iptu das áreas, serão por m2 e equivalente ao setor e zona conforme sua localização. Construções: Alvenaria: acima de 71% da obra Mista: de 11 a 70% da obra Madeira: até 10% da obra Valor em UFIR para cálculo de IPTU (por m2 ) Zona Alvenaria Mista Madeira 1 202,09 163,87 132,73 2 172,50 131,10 106,18 3 155,20 117,98 95,56 4 139,70 106,18 86,00 5 125,70 95,57 77,40 6 113,15 86,00 69,67 Alíquotas: Terreno sem construções 3% local não pavimentado 4% local pavimentado e terreno sem muro e passeio Terreno com construções 1% local não pavimentado e terreno com muro e passeio, residencial 2% local pavimentado e terreno sem passeio e com muro e vice-ver - sa, residencial 3% local pavimentado e terreno sem muro e sem passeio, residencial 3% terrenos com edificação (comercial, industrial e prestador de serviços) Alíquota progressiva: No primeiro ano = 5% (Art. 19) No segundo ano = 5,5% No terceiro ano = 6,0% No quarto ano = 6,5% No quinto ano = 7,0% Lei Municipal n° 107/1995 (ALTERA, SUPRIMI E CRIA NOVOS ITENS PARA A TABELA DA PLANTA DE VALORES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) 2/12 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Carnês de IPTU Taxas = Anexa aos carnês de IPTU UFIR Expediente...............................................................................8,00 Lixo Residencial.......................................................................26,73 Lixo comercial..........................................................................40,10 Lixo Industrial...........................................................................53,46 Lixos Diversos..........................................................................53,46 Art. 155, 156 Conservação e Limpeza...........................................................40,10 Taxa de Esgoto – IPTU.............................................................. 60,00 Art. 168 Taxa de Esgoto – Alvará...........................................................40,00 Taxa Assistência Social............................................................Art. 172 Taxa Fisc. Transp. Coletivo.......................................................Art. 180 Contr. Melhoria.........................................................................Art. 182 ConservaÇão Calçamento........................................................2,00 (por metro linear) ITBI = IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS Art. 25 Art. 32 – Alíquota = 2% sobre o valor venal do imóvel Fórmula ITBI – 1= m2 construído x Vm2 x alíquota ITBI – 2= m2 do terreno x Vm2 x alíquota ITBI = ITBI-1 + ITBI-2 IVVCLG – IMPOSTO SOBRE VENDAS A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS (exceto óleo diesel) Art. 42. Art. 47......................................................................................Alíquota = 1,5% ISS FIXO – IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA ATRAVÉS DO SISTEMA FIXO Art. 59 UFIR Advogados...............................................................................267,00 Alfaiates / costureiras...............................................................53,00 Agentes....................................................................................133,50 Agente artístico e propagandas...............................................133,50 Agente de Investimentos.........................................................133,50 Amestrador de Animais............................................................53,00 Análises Técnicas.....................................................................534,50 Avalistas...................................................................................133,50 Lei Municipal n° 107/1995 (ALTERA, SUPRIMI E CRIA NOVOS ITENS PARA A TABELA DA PLANTA DE VALORES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) 3/12 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Banhos e Massagens................................................................133,50 Barbeiro e Cabeleireiro............................................................66,50 Bioquímicos..............................................................................267,00 Contadores e Auditores............................................................267,00 Carpinteiro...............................................................................53,00 Corretor....................................................................................133,50 Consultoria, organização..........................................................267,00 Diarista.....................................................................................53,00 Datilógrafos e Secretários........................................................133,50 Despachantes..........................................................................133,50 Dentistas..................................................................................267,00 Enfermeiros e Protéticos..........................................................133,50 Economista...............................................................................267,00 Engenheiro, Arquiteto..............................................................267,00 Eletricista, Fotógrafo................................................................53,00 Guarda Livros, Técnico Contabilidade......................................133,50 Lixador, Lustrador....................................................................80,00 Laboratório de Análises............................................................534,00 Marceneiro...............................................................................53,00 Músico......................................................................................80,00 Médicos....................................................................................267,00 Pedreiros, Pintores, Professores...............................................53,00 Publicitários, Projetistas, Desenhistas, Perito, Avaliador, Representante Comercial.....................................................................................133,50 Tintureiro..................................................................................53,00 Tradutores................................................................................133,50 Transporte Municipal................................................................53,00 Veterinários..............................................................................267,00 Outros não incluídos nesta lista: Profissional – Nível Superior.....................................................534,00 Profissional – Nível Médio.........................................................267,00 Outros Profissionais..................................................................106,00 Profissional Temporário – Nível Superior..................................650,00 Profissional Temporário – Nível Médio......................................340,00 ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO Para bar e lanchonete para temporada de verão – 90 dias UFIR Requerimento..........................................................................8,00 Lei Municipal n° 107/1995 (ALTERA, SUPRIMI E CRIA NOVOS ITENS PARA A TABELA DA PLANTA DE VALORES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) 4/12 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Alvará.......................................................................................325,00 PP – Tx. Expediente..................................................................8,00 Licença Funcionamento...........................................................705,00 Total.........................................................................................1.046,00 ALVARÁ – TLL – TAXA DE LOCALIZAÇÃO Comércio e Prestador de Serviços (Restaurante, lanchonete, bares e similares) UFIR Até 20 m2 .................................................................................140,00 21......100 m2 ............................................................................180,00 101.....200 m2 ...........................................................................301,00 201.....400 m2 ...........................................................................401,00 401.....600 m2 ...........................................................................501,00 601.....1000 m2 .........................................................................701,00 1001...1500 m2 .........................................................................1.202,00 1500...2000 m2 .........................................................................1.604,00 *2000 m2 ..................................................................................2.005,00 ALVARÁ Indústria, Produtores, Beneficiamentos Em qualquer Zona: N o Empregados 00.............................................................................................133,65 01 a 05.....................................................................................267,30 11 a 50.....................................................................................801,90 51 a 100...................................................................................1.603,80 101 a 200.................................................................................2.138,40 201 a 300.................................................................................2.673,00 301 a 500.................................................................................5.536,00 501 a 800.................................................................................8.019,00 801 a 1000...............................................................................13.365,00 1001 a 1500.............................................................................16.038,00 1501 a 2000.............................................................................21.384,00 2001 a 5000.............................................................................26.730,00 + de 5000................................................................................32.076,00 ALVARÁ TLL – Profissionais Liberais = Autônomo – UFIR * Nível Superior........................................................................267,00 * Nível Médio............................................................................133,50 Lei Municipal n° 107/1995 (ALTERA, SUPRIMI E CRIA NOVOS ITENS PARA A TABELA DA PLANTA DE VALORES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) 5/12 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO * Outros....................................................................................80,00 ALVARÁ COMPLETO PARA AUTÔNOMO E AMBULANTE PERMANENTE – UFIR * Requerimento........................................................................8,00 * PP – Taxa Expediente.............................................................8,00 Alvará (papel) ..........................................................................105,00 TLL (ver valor específico) ISS (ver valor específico) ALVARÁ COMPLETO PARA AMBULANTE TEMPORÁRIO - UFIR * Requerimento........................................................................8,00 * PP – Taxa Expediente.............................................................8,00 Alvará (papel) ..........................................................................210,00 TLL (Taxa funcionamento) .......................................................por dia,mês ou ano ALVARÁ TLL – Atividades Especiais – Diversas- UFIR Hotéis, motéis (por quarto, anual) ..........................................80,00 Pensão, Kitinetes (por quarto, anual) ......................................80,00 Camping (por m2 ) ....................................................................0,20 Estabelecimentos Bancários....................................................3.000,00 Posto de Atendimento bancário...............................................1.500,00 Posto de Gasolina.....................................................................1.000,00 Depósitos de infláveis, explosivos...........................................700,00 Casa Lotérica............................................................................500,00 Estabelecimentos de banhos, duchas e massagens................500,00 Empreiteiras.............................................................................1.000,00 Laboratórios de Análises..........................................................800,00 Diversões Públicas: Cinemas, teatros......................................................................1.000,00 Boates, salões e similares........................................................1.000,00 Bilhares e outros (por mesa) ...................................................50,00 Diversões eletrônicas (por mesa) ............................................100,00 Boliches, bolões (por pista) .....................................................1.000,00 Circos, Parques de Diversões: - Até 15 dias.............................................................................500,00 - 16 a 30 dias...........................................................................800,00 + de 30 dias.............................................................................1.000,00 Representantes comerciais, corretores e despachantes..........300,00 Lei Municipal n° 107/1995 (ALTERA, SUPRIMI E CRIA NOVOS ITENS PARA A TABELA DA PLANTA DE VALORES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) 6/12 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Comércio eventual ambulante: UFIR - Por dia....................................................................................80,00 - Por mês..................................................................................500,00 Por ano.....................................................................................1.500,00 ALVARÁ TLL – Oficinas, concertos de qualquer equipamento ou objeto UFIR Trabalhando só........................................................................300,00 1 a 3 empregados....................................................................600,00 4 a 6 empregados....................................................................1.800,00 com mais de 6 empregados.....................................................3.000,00 TAXAS TLL – Taxa de licença para alvarás de obras, construções, loteamentos 1)Construção; Edificação: Licença e expedição de alvará por m2 UFIR Alvenaria..................................................................................1,70 Mista.........................................................................................1,40 Madeira....................................................................................1,15 Barracos, galpões, indústrias e outros.....................................0,55 2) Demolições: qualquer natureza por m2 ................................0,75 3) Arruamentos: Excluindo áreas destinadas a vias e logradouros públicos, por m2 .......................................................................................0,15 4) Loteamentos: Excluindo áreas destinadas a vias e logradouros públicos, que sejam doados ao Município, por m2 ...................................0,25 5) Desmembramento e Unificação: Até 1.000,00 m2 ......................................................................0,08 De 1.000,00 a 10.000,00 m2 ....................................................0,04 Acima de 10.000,00 m2 ...........................................................0,02 6) Prestação Indust. e Comercial..............................................300,00 7) Taxi (por carro) vistoria........................................................32,00 8) Salões de Baile (licença) .....................................................50,00 9) Qualquer obra não especificada nesta tabela: a) por metro linear...................................................................0,50 b) por metro quadrado.............................................................0,25 10) Construção de Muro Alvará de construção por metro linear.....................................0,50 I.S.S. por metro linear..............................................................0,50 PP (Taxa de expediente) .........................................................8,00 Lei Municipal n° 107/1995 (ALTERA, SUPRIMI E CRIA NOVOS ITENS PARA A TABELA DA PLANTA DE VALORES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) 7/12 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Requerimento..........................................................................8,00 11) Habite-se – Certificado de conclusão de obras de qualquer natureza por m2 ............................................................................................0,50 ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO Taxa de Aprovação de Projeto e Edificação e Instalações particulares por m2 UFIR Alvenaria..................................................................................0,50 Mista.........................................................................................0,25 Madeira.................................................................................... 0,15 Industria, galpões.....................................................................0,25 Obs: Cobrar também o I.S.S. juntamente com o alvará de construção – por m2 UFIR Alvenaria..................................................................................1,00 Mista.........................................................................................0,75 Madeira....................................................................................0,60 Galpão / outros.........................................................................0,50 TAXA DE LICENÇA RELATIVA AO ABATE DE ANIMAIS – POR CABEÇA – UFIR * bovino, caprino, suíno...........................................................53,46 * eqüinos e outros....................................................................80,19 TAXA DE APREENSÃO E DEPÓSITO DE BENS E MERCADORIAS – UFIR a) apreensão ou arrecadaÇão de bens abandonados na via pública por espécie e unidade..................................................................67,00 b) armazenagem por um dia ou fração no depósito municipal 67,00 c) veículos – por dia................................................................34,00 d) animais – por dia e por cabeça...........................................34,00 e) mercadorias ou objetos de qualquer espécie, por espécie.34,00 Obs: Além das taxas previstas, cobrar-se-á as despesas com alimentação e tratamento com animais, bem como o transporte ao depósito. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS: UFIR 13,00 Obs: Mais requerimento e PP (taxa de expediente) Medições de Lotes Urbanos: UFIR POR M2 ......................................................................................0,20 Preços Públicos UFIR Imunização e sepultura: Adulto + de 10 anos.................................................................1.000,00 Menor de 10 anos.....................................................................600,00 Lei Municipal n° 107/1995 (ALTERA, SUPRIMI E CRIA NOVOS ITENS PARA A TABELA DA PLANTA DE VALORES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) 8/12 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Carneira Perpétua – Adulto......................................................3.000,00 Menor.......................................................................................1.500,00 Jazigo individual.......................................................................3.000,00 Duplo........................................................................................5.000,00 Exumação antes do vencimento..............................................1.000,00 Após o vencimento...................................................................700,00 Enterro e retirada de ossada....................................................500,00 ALVARÁ SANITÁRIO Tabela de Risco Epidemiológico Alvará Sanitário UFIR Fábrica de sorvetes e similares................................................100,00 Açougue...................................................................................50,00 Assadora de aves e outros tipos de carne...............................10,00 Casa de sucos, caldo de cana e similares................................20,00 Comércio atacadista, depósito de produtos perecíveis............60,00 Confeitaria................................................................................40,00 Cozinha de clubes, hotel, motel, boites...................................30,00 Feira Livre, comércio ambulante (com venda de carnes e pescados .................................................................................................)20,00 Lanchonete e Petiscaria...........................................................30,00 Mercearia, armazém (única atividade) ....................................20,00 Padaria e Panificadora.............................................................40,00 Pastelaria..................................................................................20,00 Peixaria (pescados e frutos do mar) ........................................40,00 Pizzaria.....................................................................................40,00 Produtos congelados................................................................50,00 Restaurante, buffet e churrascaria...........................................50,00 Rotisserie.................................................................................50,00 Driwe, quiosque, trailers e similares........................................20,00 Posto de Venda de sorvetes e similares...................................20,00 Obs: Estabelecimentos com mais de uma atividade acima, o valor da taxa será a soma em UFIR das atividades exercidas. TABELA DE MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO UFIR Bar, boite e wiskeria.................................................................20,00 Café..........................................................................................20,00 Depósitos de bebidas...............................................................20,00 Feira Livre e comércio de não perecíveis.................................10,00 Quitanda (frutas e verduras) ...................................................10,00 Lei Municipal n° 107/1995 (ALTERA, SUPRIMI E CRIA NOVOS ITENS PARA A TABELA DA PLANTA DE VALORES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) 9/12 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Venda ambulante de pipoca, milho, etc...................................20,00 Comércio atacadista e não perecíveis.....................................30,00 Obs: Estabelecimentos com mais de uma atividade acima, o valor da taxa será a soma da UFIR das atividades exercidas. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE UFIR Barbearia e salão de beleza.....................................................10,00 Camping...................................................................................20,00 Casa de espetáculos (discoteca, baile) ...................................20,00 Hotel (por quarto) ....................................................................5,00 Pensão (por quarto) .................................................................0,30 ALVARÁ SANITÁRIO PARA HABILITAÇÃO por m2 UFIR Apartamento (prédio) ..............................................................0,30 Residência................................................................................0,20 Habitação popular até 40 m2 ...................................................isento Sala comercial..........................................................................0,20 Galpão, depósito e similar........................................................0,20 TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS UFIR Segunda via do Alvará sanitário..............................................20,00 ITBI – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS TERRENOS: 2% do valor venal FÓRMULA ITBI = m2 construído X m2 X percentual MULTA E ACRÉSCIMOS I – Acréscimo de 50% do imposto na hipótese de construção ou reformas em desacordo com o alvará ou Plano Diretor do Município. II – Acréscimo de 200% do imposto na hipótese do terreno integrante de loteamentos irregulares, não aprovados ou não oficializados. III – Acréscimo de 100% do imposto na hipótese de terreno com edificações alteradas e não cadastradas ou informadas ao órgão público municipal. Artigo 93 do Código Tributário a) Multa de 50% do imposto, por recolhimento a menor. b) Multa de 100% do imposto omisso, não recolhido. ALVARÁ DE PUBLICIDADE 1 – Publicidade fixada do estabelecimento comercial, exceto fachada e no terreno onde está localizado o comércio, por publicidade (m2 ) 10 UFIR Obs: As placas que indicarem os nomes dos balneários juntamente com a propaganda do comércio, serão isentas das taxas. Cada balneário poderá ter Lei Municipal n° 107/1995 (ALTERA, SUPRIMI E CRIA NOVOS ITENS PARA A TABELA DA PLANTA DE VALORES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) 10/12 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO somente duas placas, uma no início e outra no final do loteamento. VENCIMENTOS, MULTAS E JUROS IPTU Parcela única à vista com desconto de 30% até......................31.01 Parcela única à vista com desconto de 20% até......................28.02 Parcela única à vista com desconto de 10% até......................28.03 ou em 04 parcelas, com os seguintes vencimentos: 1 a parcela.................................................................................31.01 2 a parcela.................................................................................28.02 3 a parcela.................................................................................29.03 4 a parcela.................................................................................30.04 ISS Fixo.....................................................................................31.01 ISS VARIÁVEL COM BASE NA RECEITA: Até o 10 o dia do mês seguinte ao faturado. ALVARÁ FIXO OU PERMANENTE: ATÉ 31.01, COM 20% DE DESCONTO OU EM QUATRO PARCELAS, CORRIGIDAS PELA UFIR, DE CONFORMIDADE COM O GOVERNO FEDERAL: 1 a parcela.................................................................................31.01 2 a parcela.................................................................................28.02 3 a parcela.................................................................................29.03 4 a parcela.................................................................................30.04 MULTA Até 30 dias após o vencimento................................................10% De 30 a 90 dias após o vencimento.........................................20% + de 90 dias após o vencimento..............................................30% JUROS Serão cobrados pela UFIR, de conformidade com o Governo Federal. Dividindo o valor do tributo pela UFIR do dia do vencimento e multiplicando pela UFIR do dia que será efetuado o pagamento. MULTA PARA O IPTU Após o vencimento...................................................................20% (vinte por cento) ao ano JUROS.......................................................................................1% (um por cento) ao mês, conforme mês comercial. Os loteamentos Vila Rica de Itapoá, Condor, Real Itapoá II, Ipacaraí, ASCB, Lei Municipal n° 107/1995 (ALTERA, SUPRIMI E CRIA NOVOS ITENS PARA A TABELA DA PLANTA DE VALORES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) 11/12 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Veredas, Bahamas III, Garuva, Vitória, Uirapuru III e Verde Mar, passarão a fazer parte do Setor III, cujo IPTU, será de 8,00 (oito) UFIR por lote, até que haja infra-estrutura, onde os mesmos serão transferidos para outros setores. Art. 2o Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 16 de outubro de 1995 SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR Prefeito Municipal Lei Municipal n° 107/1995 (ALTERA, SUPRIMI E CRIA NOVOS ITENS PARA A TABELA DA PLANTA DE VALORES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) 12/12