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← Itapoá (SC)

norma nº 100/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 1995
Date 1995-05-30
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL.
native_id1292

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 100/1995 
Data: 30 de maio de 1995 
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL.
SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá
(SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1o
 Fica concedido o reajuste salarial com percentual de 10% (dez por cento) para
todos os servidores públicos municipais, Prefeito, Vice-Prefeito, Diretores e Vereadores.
Parágrafo único. A partir de 01 de setembro de 1995, fica concedido um aumento salarial,
corrigido pelo IGPM, acumulado do trimestre de junho a agosto do corrente ano.
Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01
de maio de 1995.
Itapoá (SC), 30 de maio de 1995
SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
Prefeito Municipal
 
Lei Municipal n° 100/1995 (CONCEDE REAJUSTE SALARIAL) 1/1

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