| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1995 |
| Date | 1995-05-30 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL. |
| native_id | 1292 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 100/1995 Data: 30 de maio de 1995 CONCEDE REAJUSTE SALARIAL. SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1o Fica concedido o reajuste salarial com percentual de 10% (dez por cento) para todos os servidores públicos municipais, Prefeito, Vice-Prefeito, Diretores e Vereadores. Parágrafo único. A partir de 01 de setembro de 1995, fica concedido um aumento salarial, corrigido pelo IGPM, acumulado do trimestre de junho a agosto do corrente ano. Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de maio de 1995. Itapoá (SC), 30 de maio de 1995 SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR Prefeito Municipal Lei Municipal n° 100/1995 (CONCEDE REAJUSTE SALARIAL) 1/1