| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1994 |
| Date | 1994-12-07 |
| Ementa | ALTERA METRAGEM DE RUA. |
| native_id | 1312 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 080/1994 Data: 07 de dezembro de 1994 ALTERA METRAGEM DE RUA. SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1o Fica alterada a metragem da rua que separa a quadra 01 do balneário Itapoá, planta B-1, da quadra 02 (Gleba 02) do balneário B-1, de 10,00 m (dez metros) para 8,00 m (oito metros). Art. 2o Esta alteração é válida apenas entre as duas quadras, que situam-se entre a Av. Atlântica e a Av. Principal, ficando o restante da rua com as dimensões originais cons - tantes da planta aprovada dos loteamentos. Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 07 de dezembro de 1994 SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR Prefeito Municipal Lei Municipal n° 080/1994 (ALTERA METRAGEM DE RUA) 1/1