br-locleg corpus explorer

← Itapoá (SC)

norma nº 78/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 1994
Date 1994-12-05
EmentaDISPÕE SOBRE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1314

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 078/1994 
Data: 05 de dezembro de 1994
DISPÕE SOBRE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O
EXERCÍCIO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá
(SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1o
 O orçamento anual do Município para o exercício financeiro de 1995, será elabo -
rado segundo as diretrizes de que trata esta Lei.
Art. 2o No projeto de Lei Orçamentária, as receitas e despesas serão orçadas a preços
de setembro de 1994 e automaticamente corrigidas antes do início da execução orça￾mentária, pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM, no período com￾preendido entre os meses de setembro a dezembro de 1994.
Parágrafo Único – O indexador previsto neste artigo, poderá ser substituído
por outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal, para medir a
inflação oficial.
Art. 3o O orçamento anual abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos,
órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Art. 4o Na elaboração da proposta orçamentária sem prejuízo das normas financeiras
estabelecidas pela Legislação Federal, observa-se o seguinte:
- A despesa fixada não será superior à receita estimada;
- Na estimativa das receitas, considerar-se-á a tendência do presente exercí￾cio e efeito das modificações na Legislação Tributária, as quais serão objetos
de Projetos de Lei a serem encaminhados à Câmara Municipal.
- Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de
recursos.
- O pagamento do serviço da dívida de pessoal, encargos e a manutenção
das atividades, terão prioridades sobre s ações de expansão.
- Projetos em fase de execução terão preferência sobre novos projetos.
Lei Municipal n° 078/1994 (DISPÕE SOBRE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1995) 1/5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
Art. 5o O Município aplicará:
- 25% (vinte e cinco por cento) da sua receita arre
- 10% (dez por cento) da receita fixa no desenvolvimento de programas na
área da saúde;
- 2% (dois por cento) do orçamento anual para o desenvolvimento da agricul￾tura e 2% (dois por cento) para o desenvolvimento da pesca.
Art. 6o Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas constantes do
anexo único desta Lei.
Art. 7o As despesas com pessoal da administração direta e indireta, dos Poderes Execu￾tivo e Legislativo ficam limitados até 65% (sessenta e cinco por cento) das receitas Cor -
rentes.
§ 1
o No limite estabelecido neste artigo, incluem-se as despesas com remune￾ração de pessoal a qualquer título, obrigações patronais e remuneração de
pessoal a qualquer título, obrigações e remuneração do Prefeito, Vice-Prefei￾to e Vereadores.
§ 2
o
 A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, além
dos índices inflacionários, a criação de cargos ou a alteração de estrutura de
carreira, bem como, a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e
entidades da administração direta, ou fundações só poderão ser feitas se
houver dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despe￾sas até o final do exercício, obedecido ao limite fixado no “caput” deste arti￾go. 
Art. 8o A abertura de créditos suplementares será assegurada pela Lei Orçamentária,
até o limite de 150% (cento e cinqüenta por cento) da despesa fixada.
Art. 9o O orçamento assegurará recursos destinados a Reserva de Contingência Orça￾mentária, não superior a 50% (cinqüenta por cento) e nem inferior a 20% (vinte por cen￾to) da despesa fixada.
§ Único – Não serão admitidas emendas no orçamento, que impliquem na re￾dução do limite previsto neste artigo, quando a fonte de recursos nela indica￾das for a Reserva de Contingência Orçamentária.
Art. 10. A sistemática da elaboração do orçamento obedecerá a estrutura organizacio￾nal dos Poderes Executivo e Legislativo, dos fundos criados por Lei, das autarquias e
fundações que recebem recursos do Tesouro Municipal.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Lei Municipal n° 078/1994 (DISPÕE SOBRE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1995) 2/5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
Itapoá (SC), 05 de dezembro de 1994
SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
Prefeito Municipal
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO ÚNICO
Lei Municipal n° 078/1994 (DISPÕE SOBRE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1995) 3/5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
01 – Câmara de Vereadores
01.01 – Aquisição de Equipamentos e material Permanente
01.02 – Construção da Sede da Câmara municipal
02 – Gabinete do Prefeito
02.01 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
03 – Departamento de Administração e Finanças
03.01 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
03.02 – Desapropriação Diversas
03.03 – Ampliação do Prédio da Prefeitura Municipal
03.04 – Amortização da Dívida Contratada
04 – Departamento de Educação e Cultura
04.01 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
04.02 – Construção de Unidades Escolares: Barra do Saí e Itapema do Nor￾te
04.03 – Reformas e Ampliação de Unidades Escolares
04.04 – Desapropriação Diversas
04.05 – Reforma e ampliação do prédio da Biblioteca Pública
05 – Departamento de Esporte e Turismo
05.01 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
05.02 – Construção de Canchas polivalentes
06 – Departamento de Saúde
06.01 – Aquisição de equipamentos e material Permanente
06.02 – Conclusão da Obra do Hospital Municipal
06.03 – Reformas e Ampliações de Postos de Saúde
06.04 – Desapropriações diversas
06.05 – Construção de Postos de Saúde
07 – Departamento de Assistência Social
07.01 – Desapropriações diversas
08 – Departamento de Agricultura e Pesca
08.01 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
08.02 – Desapropriações Diversas
08.03 – Construção de Mercado de Peixe
09 – Departamento de Obras
09.01 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
10 – Departamento de Serviços Públicos
10.01 – Aquisição de Equipamentos e material Permanente
10.02 – Implantação da Rede de Esgotos Pluviais
Lei Municipal n° 078/1994 (DISPÕE SOBRE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1995) 4/5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
10.03 – Construção do Anexo para garagem e oficina
10.04 – Reforma e ampliação de pontes
10.05 – Pavimentação de ruas
10.06 – Abertura de ruas
10.07 – Dragagem e unificação das desembocaduras dos rios Sai Mirim e 
Saí Guaçu.
Itapoá (SC), 05 de dezembro de 1994
SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 078/1994 (DISPÕE SOBRE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1995) 5/5

open original →