| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 1994 |
| Date | 1994-12-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 078/1994 Data: 05 de dezembro de 1994 DISPÕE SOBRE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1o O orçamento anual do Município para o exercício financeiro de 1995, será elabo - rado segundo as diretrizes de que trata esta Lei. Art. 2o No projeto de Lei Orçamentária, as receitas e despesas serão orçadas a preços de setembro de 1994 e automaticamente corrigidas antes do início da execução orçamentária, pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM, no período compreendido entre os meses de setembro a dezembro de 1994. Parágrafo Único – O indexador previsto neste artigo, poderá ser substituído por outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal, para medir a inflação oficial. Art. 3o O orçamento anual abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Art. 4o Na elaboração da proposta orçamentária sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal, observa-se o seguinte: - A despesa fixada não será superior à receita estimada; - Na estimativa das receitas, considerar-se-á a tendência do presente exercício e efeito das modificações na Legislação Tributária, as quais serão objetos de Projetos de Lei a serem encaminhados à Câmara Municipal. - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos. - O pagamento do serviço da dívida de pessoal, encargos e a manutenção das atividades, terão prioridades sobre s ações de expansão. - Projetos em fase de execução terão preferência sobre novos projetos. Lei Municipal n° 078/1994 (DISPÕE SOBRE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1995) 1/5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Art. 5o O Município aplicará: - 25% (vinte e cinco por cento) da sua receita arre - 10% (dez por cento) da receita fixa no desenvolvimento de programas na área da saúde; - 2% (dois por cento) do orçamento anual para o desenvolvimento da agricultura e 2% (dois por cento) para o desenvolvimento da pesca. Art. 6o Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas constantes do anexo único desta Lei. Art. 7o As despesas com pessoal da administração direta e indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo ficam limitados até 65% (sessenta e cinco por cento) das receitas Cor - rentes. § 1 o No limite estabelecido neste artigo, incluem-se as despesas com remuneração de pessoal a qualquer título, obrigações patronais e remuneração de pessoal a qualquer título, obrigações e remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores. § 2 o A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou a alteração de estrutura de carreira, bem como, a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta, ou fundações só poderão ser feitas se houver dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas até o final do exercício, obedecido ao limite fixado no “caput” deste artigo. Art. 8o A abertura de créditos suplementares será assegurada pela Lei Orçamentária, até o limite de 150% (cento e cinqüenta por cento) da despesa fixada. Art. 9o O orçamento assegurará recursos destinados a Reserva de Contingência Orçamentária, não superior a 50% (cinqüenta por cento) e nem inferior a 20% (vinte por cento) da despesa fixada. § Único – Não serão admitidas emendas no orçamento, que impliquem na redução do limite previsto neste artigo, quando a fonte de recursos nela indicadas for a Reserva de Contingência Orçamentária. Art. 10. A sistemática da elaboração do orçamento obedecerá a estrutura organizacional dos Poderes Executivo e Legislativo, dos fundos criados por Lei, das autarquias e fundações que recebem recursos do Tesouro Municipal. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lei Municipal n° 078/1994 (DISPÕE SOBRE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1995) 2/5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Itapoá (SC), 05 de dezembro de 1994 SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR Prefeito Municipal LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO ÚNICO Lei Municipal n° 078/1994 (DISPÕE SOBRE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1995) 3/5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 01 – Câmara de Vereadores 01.01 – Aquisição de Equipamentos e material Permanente 01.02 – Construção da Sede da Câmara municipal 02 – Gabinete do Prefeito 02.01 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 03 – Departamento de Administração e Finanças 03.01 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 03.02 – Desapropriação Diversas 03.03 – Ampliação do Prédio da Prefeitura Municipal 03.04 – Amortização da Dívida Contratada 04 – Departamento de Educação e Cultura 04.01 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 04.02 – Construção de Unidades Escolares: Barra do Saí e Itapema do Norte 04.03 – Reformas e Ampliação de Unidades Escolares 04.04 – Desapropriação Diversas 04.05 – Reforma e ampliação do prédio da Biblioteca Pública 05 – Departamento de Esporte e Turismo 05.01 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 05.02 – Construção de Canchas polivalentes 06 – Departamento de Saúde 06.01 – Aquisição de equipamentos e material Permanente 06.02 – Conclusão da Obra do Hospital Municipal 06.03 – Reformas e Ampliações de Postos de Saúde 06.04 – Desapropriações diversas 06.05 – Construção de Postos de Saúde 07 – Departamento de Assistência Social 07.01 – Desapropriações diversas 08 – Departamento de Agricultura e Pesca 08.01 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 08.02 – Desapropriações Diversas 08.03 – Construção de Mercado de Peixe 09 – Departamento de Obras 09.01 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 10 – Departamento de Serviços Públicos 10.01 – Aquisição de Equipamentos e material Permanente 10.02 – Implantação da Rede de Esgotos Pluviais Lei Municipal n° 078/1994 (DISPÕE SOBRE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1995) 4/5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 10.03 – Construção do Anexo para garagem e oficina 10.04 – Reforma e ampliação de pontes 10.05 – Pavimentação de ruas 10.06 – Abertura de ruas 10.07 – Dragagem e unificação das desembocaduras dos rios Sai Mirim e Saí Guaçu. Itapoá (SC), 05 de dezembro de 1994 SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR Prefeito Municipal Lei Municipal n° 078/1994 (DISPÕE SOBRE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1995) 5/5