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norma nº 75/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 1994
Date 1994-11-23
EmentaINSTITUI O ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DESTA MUNICIPALIDADE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 075/1994 
Data: 23 de novembro de 1994
INSTITUI O ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O SERVI￾ÇO DE FISCALIZAÇÃO DESTA MUNICIPALIDADE.
SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá
(SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1o
 Fica instituído o adicional de produtividade aos servidores públicos municipais,
designados por Decreto Municipal para efetuarem o serviço de fiscalização de obras e
tributos.
Art. 2o Os fiscais de obras, serão lotados no Departamento de obras e os fiscais de tri￾butos, no Departamento de Administração e finanças.
Art. 3o A produtividade incidirá sobre o montante de multas oriundas de autos de infra￾ção e/ou embargos de obras e tributos fiscais.
Art. 4o O pagamento do adicional será efetuado juntamente com a folha de pagamento
mensal, computado de conformidade com a mesma.
Art. 5o O percentual de produtividade será de:
1% (um por cento) para fiscais de obras e
2% (dois por cento) para fiscais de tributos.
Art. 6o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 23 de novembro de 1994
SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
Prefeito Municipal
 
Lei Municipal n° 075/1994 (INSTITUI O ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DESTA MUNICIPA￾LIDADE) 1/1

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