| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 1994 |
| Date | 1994-11-23 |
| Ementa | INSTITUI O ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DESTA MUNICIPALIDADE. |
| native_id | 1317 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 075/1994 Data: 23 de novembro de 1994 INSTITUI O ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DESTA MUNICIPALIDADE. SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1o Fica instituído o adicional de produtividade aos servidores públicos municipais, designados por Decreto Municipal para efetuarem o serviço de fiscalização de obras e tributos. Art. 2o Os fiscais de obras, serão lotados no Departamento de obras e os fiscais de tributos, no Departamento de Administração e finanças. Art. 3o A produtividade incidirá sobre o montante de multas oriundas de autos de infração e/ou embargos de obras e tributos fiscais. Art. 4o O pagamento do adicional será efetuado juntamente com a folha de pagamento mensal, computado de conformidade com a mesma. Art. 5o O percentual de produtividade será de: 1% (um por cento) para fiscais de obras e 2% (dois por cento) para fiscais de tributos. Art. 6o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 23 de novembro de 1994 SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR Prefeito Municipal Lei Municipal n° 075/1994 (INSTITUI O ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DESTA MUNICIPALIDADE) 1/1