| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1994 |
| Date | 1994-05-16 |
| Ementa | BAIXA DETERMINAÇÕES SOBRE COBRANÇAS DE I.P.T.U. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 056/1994 Data: 16 de maio de 1994 BAIXA DETERMINAÇÕES SOBRE COBRANÇAS DE I.P.T.U. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1o Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder descontos diferenciados para IPTU nos seguintes casos: a) Falta de infra-estrutura total ou parcial no imóvel; b) Falta de serviços públicos ativo no imóvel; c) Comprovada situação de baixa renda e carência financeira do contribuinte; d) Os demais casos de descontos, serão de conformidade com os estudos e determinações de uma Comissão de Cobrança, nomeada por Decreto do Prefeito. Art. 2o Será concedido o pagamento equivalente a 10% (dez por cento) do valor do IPTU., durante o exercício, aos loteadores que estiverem com os impostos dos exercícios anteriores devidamente quitados. Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 1994. Itapoá (SC), 16 de maio de 1994 SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR Prefeito Municipal Lei Municipal n° 056/1994 (BAIXA DETERMINAÇÕES SOBRE COBRANÇAS DE I.P.T.U. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 1/1