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norma nº 56/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 1994
Date 1994-05-16
EmentaBAIXA DETERMINAÇÕES SOBRE COBRANÇAS DE I.P.T.U. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1336

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 056/1994 
Data: 16 de maio de 1994
BAIXA DETERMINAÇÕES SOBRE COBRANÇAS DE I.P.T.U. E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá
(SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1o
 Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder descontos dife￾renciados para IPTU nos seguintes casos:
a) Falta de infra-estrutura total ou parcial no imóvel;
b) Falta de serviços públicos ativo no imóvel;
c) Comprovada situação de baixa renda e carência financeira do contribuinte;
d) Os demais casos de descontos, serão de conformidade com os estudos e determi￾nações de uma Comissão de Cobrança, nomeada por Decreto do Prefeito.
Art. 2o Será concedido o pagamento equivalente a 10% (dez por cento) do valor do
IPTU., durante o exercício, aos loteadores que estiverem com os impostos dos exercícios
anteriores devidamente quitados.
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01
de janeiro de 1994.
Itapoá (SC), 16 de maio de 1994
SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
Prefeito Municipal
 
Lei Municipal n° 056/1994 (BAIXA DETERMINAÇÕES SOBRE COBRANÇAS DE I.P.T.U. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 1/1

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