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norma nº 53/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 1994
Date 1994-03-24
EmentaCONVERTE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E DIRETORES, EM URV – UNIDADE REAL DE VALOR.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 053/1994 
Data: 24 de março de 1994 
CONVERTE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS, PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E DI￾RETORES, EM URV – UNIDADE REAL DE VALOR.
SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá
(SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que de conformidade com a Medi￾da Provisória no
 434, de 27 de fevereiro de 1994, em seu artigo 24, do Governo Federal,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1o
 Ficam convertidos em URV – Unidade Real de Valor, os vencimentos de todos os
servidores públicos municipais, Prefeito, Vice-Prefeito, Diretores e Vereadores, conforme
anexo I, parte integrante desta Lei. 
Art. 2o Fica concedido o aumento salarial com o percentual de 7% (sete por cento) a to￾das as categorias constantes no artigo 1o
 da presente Lei.
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01
de março, revogadas as disposições em contrário.
Itapoá (SC), 24 de março de 1994
SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
Prefeito Municipal
 
Lei Municipal n° 053/1994 (VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS) 1/1

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