| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1994 |
| Date | 1994-03-24 |
| Ementa | CONVERTE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E DIRETORES, EM URV – UNIDADE REAL DE VALOR. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 053/1994 Data: 24 de março de 1994 CONVERTE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E DIRETORES, EM URV – UNIDADE REAL DE VALOR. SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que de conformidade com a Medida Provisória no 434, de 27 de fevereiro de 1994, em seu artigo 24, do Governo Federal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1o Ficam convertidos em URV – Unidade Real de Valor, os vencimentos de todos os servidores públicos municipais, Prefeito, Vice-Prefeito, Diretores e Vereadores, conforme anexo I, parte integrante desta Lei. Art. 2o Fica concedido o aumento salarial com o percentual de 7% (sete por cento) a todas as categorias constantes no artigo 1o da presente Lei. Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de março, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 24 de março de 1994 SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR Prefeito Municipal Lei Municipal n° 053/1994 (VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS) 1/1