| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1994 |
| Date | 1994-02-08 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 049/1994 Data: 08 de fevereiro de 1994 CONCEDE REAJUSTE SALARIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1o Fica concedido o aumento salarial com percentual de 35% (trinta e cinco por cento), a todos os servidores públicos municipais, Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Diretores. Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 1994. Itapoá (SC), 08 de fevereiro de 1994 SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR Prefeito Municipal Lei Municipal n° 049/1994 (CONCEDE REAJUSTE SALARIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS) 1/1