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norma nº 45/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 1993
Date 1993-12-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR FATORES DE PRODUÇÃO DESTINADOS A USO EM ATIVIDADES AGRÍCOLAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 045/1993 
Data: 15 de dezembro de 1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR
FATORES DE PRODUÇÃO DESTINADOS A USO EM ATIVIDA￾DES AGRÍCOLAS.
SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá
(SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1o
 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir junto ao Fundo Estadual
de Desenvolvimento Rural – FDR do Governo do Estado de Santa Catarina, fatores de
produção destinados a uso em atividade agrícola.
Art. 2o A aquisição de que trata o artigo anterior, mediante financiamento, será garanti￾da junto ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural – FDR pelas cotas de retorno do
imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no limite da obrigação assu￾mida, acrescida dos encargos financeiros.
Art. 3o Fica o Poder Executivo municipal autorizado a outorgar poderes à Secretaria de
Estado da Agricultura e Abastecimento do Estado de Santa Catarina, para recebimento
de cotas referidas no artigo 2o
, junto a rede bancária.
Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 15 de dezembro de 1993
SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
Prefeito Municipal
 
Lei Municipal n° 045/1993 (AQUISIÇÃO DE FATORES DE PRODUÇÃO DESTINADOS A USO EM ATIVIDADES AGRÍCOLAS) 1/1

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