| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1993 |
| Date | 1993-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR FATORES DE PRODUÇÃO DESTINADOS A USO EM ATIVIDADES AGRÍCOLAS. |
| native_id | 1347 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 045/1993 Data: 15 de dezembro de 1993 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR FATORES DE PRODUÇÃO DESTINADOS A USO EM ATIVIDADES AGRÍCOLAS. SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir junto ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural – FDR do Governo do Estado de Santa Catarina, fatores de produção destinados a uso em atividade agrícola. Art. 2o A aquisição de que trata o artigo anterior, mediante financiamento, será garantida junto ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural – FDR pelas cotas de retorno do imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no limite da obrigação assumida, acrescida dos encargos financeiros. Art. 3o Fica o Poder Executivo municipal autorizado a outorgar poderes à Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento do Estado de Santa Catarina, para recebimento de cotas referidas no artigo 2o , junto a rede bancária. Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 15 de dezembro de 1993 SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR Prefeito Municipal Lei Municipal n° 045/1993 (AQUISIÇÃO DE FATORES DE PRODUÇÃO DESTINADOS A USO EM ATIVIDADES AGRÍCOLAS) 1/1