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norma nº 40/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 1993
Date 1993-11-12
EmentaDETERMINA O VALOR DE TAXAS E PLANTA DE VALORES DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ, DETERMINA LOCAIS, QUANTIDADE E ESPÉCIES PARA VENDEDORES AMBULANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 040/1993 
Data: 12 de novembro de 1993
DETERMINA O VALOR DE TAXAS E PLANTA DE VALORES DO
MUNICÍPIO DE ITAPOÁ, DETERMINA LOCAIS, QUANTIDADE
E ESPÉCIES PARA VENDEDORES AMBULANTES E DÁ OU￾TRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá
(SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1o
 Fica determinada a cobrança de todos os tributos constante da Planta de Valores
do Município de Itapoá e outras taxas e impostos que venham a ser criados, será através
da Unidade Fiscal de Referência de Itapoá (UFRI).
Art. 2o A UFRI terá o valor e atualização diária e idêntica a UFIR, para a cobrança de to￾dos os tributos municipais.
Art. 3o Fica determinado o valor de taxas e planta de valores do Município de Itapoá,
Conforme tabela em anexo a presente Lei:
o Requerimento......................................................................2,5421
o PP (taxa de expediente) ......................................................2,5421
Demarcações e Alinhamentos
o Por metro linear para demarcação de lote..........................0,5192
o Por metro linear para alinhamento de frente......................1,0000
Prazo para recolhimentos e percentual das taxas de I.S.S. e a taxa de licença
para localização e funcionamento – Exercício 1994.
1 – Imposto sobre serviços – I.S.S.
a) Quando se tratar de profissional liberal ou profissional autônomo Parcela
Única até 31/03/1994 – Conforme tabela anexa.
b) Empresas com base na Receita Bruta Mensal (livro I.S.S.), 3% (três por cen￾Lei Municipal n° 040/1993 (VALOR DE TAXAS PLANTA DE VALORES, VENDEDORES AMBULANTES) 1/11
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to) e que deverá recolher o ISS até o último dia útil do mês seguinte.
Art. 2o Ficam determinados os setores I, II e III, que servirão de base de cálculo do Im￾posto Predial e Territorial Urbano.
Setor I – Da Barra do Saí ao loteamento Itamar
Setor II – Do balneário Itamar à Figueira do Pontal
Setor III – Balneários que não fazem frente para o mar.
Parágrafo Único – Os setores I e II dividem-se em 03 (três) zonas:
1
o
 Zona 1................................................................até 200 metros do mar
2
o
 Zona 2................................................................até 400 metros do mar
3
o
 Zona 3................................................................acima de 400 metros do
mar
Art. 3o O pagamento do IPTU que ocorrer em 01 parcela até:
30 de janeiro de 1994 – terá 30% (trinta por cento) de desconto
28 de fevereiro de 1994 – terá 20% (vinte por cento) de desconto
31 de março de 1994 – terá 10% (dez por cento) de desconto
Alvará de Licença e funcionamento Quantidade UFRI
o Requerimento......................................................................2,5421
o Alvará..................................................................................65,3425
o PP (taxa de expediente) ......................................................2,5421
o Alvará de lanchonete e bar para temporada de verão (90
dias)..................................................................................235,0000
N
o
 de funcionários p/ alvará de licença e funcionamento Quantidade UFRI
o Trabalhando só....................................................................21,1512
o Com 01 a 03 empregados...................................................43,5210
o Com 04 a 06 empregados...................................................86,9180
o Com 07 ou mais empregados..............................................174,1051
Alvará de Autônomo
o Alvará..................................................................................35,1821
o PP (taxa de expediente) ......................................................2,5421
o Requerimento......................................................................2,5421
o Alvará para vendedor ambulante........................................50,0000
Certidão Negativa
o Certidão...............................................................................10,1168
o Requerimento......................................................................2,5421
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o PP (taxa de expediente) ......................................................2,5421
Construção de Muro
o Alvará de construção por metro linear................................2,0970
o I.S.S. por metro linear..........................................................3,0680
o PP (taxa de expediente) ......................................................2,5421
o Requerimento......................................................................2,5421
Habite-se
o Habite-se.............................................................................25,3137
Art. 4o O Imposto Predial e Territorial Urbano do município de Itapoá, será pago de acor -
do com o artigo anterior, ou em quatro (05) parcelas mensais de acordo com o lança￾mento do carnê.
Art. 5o Todos os impostos e taxas relativos a imóveis do Município de Itapoá, passam a
vigorar de acordo com a presente Lei e tabelas em anexo, a partir de 01 de janeiro de
1994, de conformidade com a UFRI (Unidade Fiscal de Referência de Itapoá).
Tabela n
o
 1
Planta de Valores Imobiliários
Terrenos
Valor do m2 em UFRI
SETOR 1
a ZONA 2
a ZONA 3
a ZONA
01 8,6536 6,6344 2,7114
02 6,6344 2,8846 1,4423
03 1,0673 1,0673 1,0673
Áreas 0,4964 0,4964 0,4964
Tabela n
o
 02
Tabela de Preços de Construções
Custo Unitário de Reprodução (valor m2
) por tipo e categoria
A – Alvenaria, concreto, metálica
1
o
 Setor m2
 em UFRI
Zona I.......................................................................................103,8421
Zona II......................................................................................83,0737
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Zona III.....................................................................................41,5368
2
o
 Setor
Zona I.......................................................................................83,0737
Zona II......................................................................................41,5368
Zona III.....................................................................................20,7684
3
o
 Setor
Zona I.......................................................................................20,7684
Zona II......................................................................................20,7684
Zona III.....................................................................................20,7684
B – Mista
1
o
 Setor m2
 em UFRI
Zona I.......................................................................................51,9210
Zona II......................................................................................41,5368
Zona III.....................................................................................20,7684
2
o
 Setor
Zona I.......................................................................................41,5368
Zona II......................................................................................31,1526
Zona III.....................................................................................14,5379
3
o
 Setor
Zona I.......................................................................................14,5379
Zona II......................................................................................14,5379
Zona III.....................................................................................14,5379
C – Madeira
1
o
 Setor
Zona I.......................................................................................20,7684
Zona II......................................................................................16,6147
Zona III.....................................................................................8,3073
2
o
 Setor
Zona I.......................................................................................16,6147
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Zona II......................................................................................14,5379
Zona III.....................................................................................8,3073
3
o
 Setor
Zona I.......................................................................................8,3073
Zona II......................................................................................8,3073
Zona III.....................................................................................8,3073
Alíquota
1% (um por cento) – terrenos com edificação (casa, loja, apartamento, barra￾cão, etc.)
3% (três por cento) – terrenos sem edificação
Observação: muro não é considerado edificação
Tabela III
Alvarás de licença para construções residenciais – Licença e expedições de alvarás de
construção –Quantidade UFRI
Para casa de alvenaria.............................................................3,3470
Para casa mista........................................................................2,7903
Para casa de madeira...............................................................2,2327
Taxas
a) Conservação e limpeza.......................................................7,0612
b) Coleta de lixo......................................................................7,0612
c) Taxa de aprovação de loteamentos – por lote....................5,1921
Arruamento m2
...............................0,0145
d) Taxa de desmembramento e unificação – m2
.....................0,0435
e) Representação de Indústria, comércio e escritório.............172,8972
f) Táxi (por carro) vistoria......................................................15,8990
g) Salões de baile (licença).....................................................20,1200
Tabela IV
Taxa de apreensão e depósito de bens e mercadorias
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a) Apreensão ou arrecadação de bens abandonados nas vias públicas, por 
espécie e unidade..............................................................67,1167
b) Armazenagem por dia ou fração no depósito municipal....67,1167
c) Veículos por dia..................................................................33,5295
d) De animal cavalar, muar, bovino, por cabeça....................33,5295
e) De caprinos, ovinos, suínos ou caninos, por cabeça..........33,5295
f) De mercadorias ou objetos de qualquer espécie – por 
espécie.............................................................................33,5295
Nota: Além das taxas previstas, cobrar-se-ão as despesas com alimentação e
tratamento com os animais, bem como as de transporte ao depósito.
Tabela V
Imposto sobre serviços através do sistema fixo – I.S.Q.N. Quantidade UFRI
Médicos, dentistas, veterinários, enfermeiros, protéticos, bioquímicos, advo￾gados, agentes, industriais, propagandas industriais, economistas, guarda li￾vros, técnicos em contabilidade, engenheiros, arquitetos, projetistas, dese￾nhistas, agentes, corretor, agente de investimento, avalista....51,0542
Agente artístico, cantores, auditores, datilógrafos, secretárias, diaristas, lixa￾dor, lustrador, barbeiro, cabeleireiro, músico, publicitários, representantes
comerciais, pintores, professores, pedreiro.............................25,3217
Aprovação de projeto e edificações e instalações particulares
Até 60 m2 
.................................................................................4,5763
De 61 à 100 m2 
........................................................................6,8810
De 101 à 200 m2 
......................................................................11,4706
De 201 à 300 m2 
......................................................................13,7582
De 301 à 400 m2 
......................................................................18,3434
De 401 à 500 m2 
......................................................................22,9367
Acima de 500 m2 
.....................................................................27,5340
Concessão de licença para edificar em madeira, alvenaria ou mista
Até 20 m2 
.................................................................................25,2973
De 21 à 40 m2 
..........................................................................4,1239
De 41 à 80 m2 
..........................................................................6,8810
De 81 à 100 m2 
........................................................................9,1741
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De 101 à 200 m2 
......................................................................13,7663
De 201 à 300 m2 
......................................................................16,0469
De 301 à 500 m2 
......................................................................22,9485
De 501 à 1000 m2
...................................................................27,4405
De 1001 à 1500 m2
.................................................................68,8266
De 1501 à 2000 m2
.................................................................91,7701
De 2001 à 3000 m2
.................................................................114,7205
De 3001 à 5000 m2
.................................................................160,6258
Acima de 5000 m2
...................................................................183,5544
Cálculo do ISS (3% sobre mão de obra) para construções em madeira, alve￾naria ou mista.
Alvenaria (metragem x UFRI) ..................................................22,0894
Madeira (metragem x UFRI) ....................................................12,5291
Mista (metragem x UFRI) .........................................................15,1226
Tabela VI – Maior risco epidemiológico
Alvará sanitário anual / Valor em UFR mensal Quantidade UFR
Fábrica de sorvetes e similares................................................100,0
Açougue...................................................................................50,0
Assadora de aves e outros tipos de carne...............................10,0
Casa de sucos, caldo de cana e similares................................20,0
Comércio atacadista, depósito de produtos perecíveis............60,0
Confeitaria................................................................................40,0
Cozinha de clube, hotel, motel, creche, boite e similares........30,0
Feira livre, comércio ambulante (com venda de carnes, 
pescados)................................................................................20,0
Lanchonete e petiscaria...........................................................30,0
Mercearia, armazém (única atividade).....................................20,0
Padaria e panificadora.............................................................40,0
Pastelaria.................................................................................20,0
Peixaria (pescados e frutos do mar) ........................................40,0
Pizzaria.....................................................................................40,0
Produtos congelados................................................................50,0
Restaurante, buffet e churrascaria...........................................50,0
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Rotisserie.................................................................................50,0
Drive – in (quiosque, trailers e similares) ................................20,0
Posto de venda de sorvetes e similares...................................20,0
Observação: estabelecimentos com mais de uma atividade (acima), o valor
da taxa será a soma em UFR das atividades exercidas:
Tabela VII – Menor risco epidemiológico
Bar, boite e wiskeria.................................................................20,0
Café..........................................................................................20,0
Depósito de bebidas................................................................20,0
Feira livre, comércio ambulante de alimentos não perecíveis. 10,0
Quitanda (frutas e verduras) ...................................................10,0
Venda ambulante (carrinho de pipoca, milho, sanduíche, 
etc.)................................................................................20,0
Comércio atacadista de produtos não perecíveis....................30,0
Observação: estabelecimentos com mais de uma atividade (acima), o valor 
da taxa será a soma da UFR das atividades exercidas.
Prestação de serviços de interesse da saúde Quantidade UFR
Barbearia..................................................................................10,0
Camping...................................................................................20,0
Casa de espetáculo (discoteque, baile e similares) ................20,0
Hotel (por cômodo) .................................................................05,0
Pensão (por cômodo) ..............................................................0,30
Alvará sanitário para habilitação (área construída por m2
)
Apartamento (prédio) ..............................................................0,2
Residência................................................................................0,2
Habilitação popular até 40 m2
.................................................isento
Sala comercial..........................................................................0,1
Galpão, depósito e similares....................................................0,1
Serviços diversos
Segunda via do alvará sanitário...............................................10,0
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Art. 6o Fica determinado os locais, quantidades e espécies de vendedores ambulantes
para o Município de Itapoá, conforme tabela anexa a presente Lei.
Art. 7o Ao vendedor ambulante é vedado estacionar ou vender num raio de 100 m dos
estabelecimentos comerciais que exerçam atividades semelhantes, além das disposi￾ções já constantes do Código de Posturas Municipal.
Art. 8o Ao infrator será aplicada a multa de 25 UFRIs.
Art. 9o Os interessados deverão requerer junto a Prefeitura Municipal, o referido alvará,
mediante os pagamentos das taxas.
Tabela VIII
Comércio de gêneros alimentícios ambulantes
Milho verde, sucos naturais, sanduíche natural, sorvetes, salgadinhos, ca￾chorro quente, doces, bebidas, frutas e verduras, pães.
Local, quantidade e espécie
a) Itapema:
Praia – 2 sucos naturais
2 milho verde
2 sanduíche natural
2 cachorro quente
2 salgadinhos
2 doces e pães
2 bebidas
3 sorvetes
Ruas – 3 sucos naturais
2 frutas e verduras
2 cachorro quente
2 salgadinhos
3 milho verde
b) Barra do Saí:
Praia – 2 milho verde
2 sanduíche natural
2 cachorro quente
2 salgadinhos
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2 doces e pães
2 bebida
2 sorvetes
2 sucos naturais
Ruas: 2 frutas e verduras
3 cachorro quente
3 salgadinhos
3 milho verde
3 sucos naturais
c) Itapoá:
Praia – 3 milho verde
3 sanduíche natural
2 cachorro quente
3 salgadinho
2 doces e pães
3 bebidas
4 sorvetes
3 sucos naturais
Ruas – 2 frutas e verduras
3 cachorro quente
3 salgadinhos
3 milho verde
3 sucos naturais
d) Pontal:
Praia – 3 milho verde
2 sanduíche natural
2 cachorro quente
2 salgadinhos
2 doces e pães
3 bebida
4 sorvetes
2 sucos
Ruas – 2 frutas e verduras
2 cachorro quente
2 salgadinhos
3 milho verde
3 sucos naturais
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Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito, para a Planta
de Valores a partir de 01 de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Itapoá (SC), 12 de novembro de 1993
SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
Prefeito Municipal
 
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