| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1993 |
| Date | 1993-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS. |
| native_id | 1359 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 033/1993 Data: 26 de outubro de 1993 AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS. SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1o Ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 02:00 – Gabinete do Prefeito 03.07.021.2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito 31.31 – Remuneração de Serviços Pessoais...........300.000,00 41.20 – Equipamento e material permanente........100.000,00 04:00 – Departamento de Administração e Finanças 03.07.021.1.002 – Ampliação do Prédio da Prefeitura 41.10 – Obras e Instalações....................................50.000,00 03.07.021.2.005 – Manutenção do Departamento de Administração e Finanças 41.20 – Equipamento e Material Permanente.........100.000,00 03.07.021.2.006 – Subvenções Sociais 32.31 – Subvenções Sociais...................................300.000,00 05:00 – Departamento de Educação e Cultura 08.42.188.1.004 – Reformas e Ampliações de Unidades Escolares 41.10 – Obras e Instalações....................................550.000,00 08.42.188.2.008 – Manutenção do departamento de Educação e Cultura 41.20 – Equipamento e material Permanente........300.000,00 06:00 – Departamento de Esporte e Turismo 08.46.224.1.005 – Construção de canchas polivalentes 41.10 - Obras e Instalações...................................90.000,00 08.46.224.2.011 – Contrib. Correntes / Transf. Assoc e Clubes 32.33 – Contribuições Correntes............................50.000,00 07:00 – Departamento de Saúde e assistência Social Lei Municipal n° 033/1993 (AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS) 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 13.75.428.1.006 – Construção de Hospital Municipal 41.10 – Obras e Instalações....................................90.000,00 13.75.428.1.007 – Reforma e Ampliação de Postos de Saúde 41.10 – Obras e Instalações....................................40.000,00 08:00 – Departamento de Agricultura e Pesca 04.18.112.2.015 – Outras Transf. A Pessoas / Auxílios Diversos 32.59 – Outras Transferências a Pessoas...............100.000,00 09:00 – Departamento de Obras 03.07.025.2.016 – Manutenção da Divisão de Obras 31.31 – Remuneração de Serviços Pessoais...........50.000,00 31.32 – Outros Serviços e Encargos.......................200.000,00 41.20 – Equipamento e Material Permanente.........100.000,00 10:00 – Departamento de Viação 16.91.575.1.010 – Construção de Anexo para garagem 41.10 – Obras e Instalações....................................500.000,00 16.91.575.2.017 – Manutenção da Divisão de viação 31.31 – Remuneração de Serviços Pessoais...........400.000,00 41.20 – Equipamento e Material Permanente.........800.000,00 16.91.575.2.018 – Amortização da Dívida Contratada 43.51 – Amortização da Dívida Contratada............400.000,00 Total das Anulações...............................................4.520.000,00 Art. 2o Os recursos resultantes da presente anulação serão utilizados para a seguinte suplementação: Reserva de Contingência........................................4.520.000,00 Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 26 de outubro de 1993 SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR Prefeito Municipal Lei Municipal n° 033/1993 (AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS) 2/2