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norma nº 33/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 1993
Date 1993-10-26
EmentaAUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS.
native_id1359

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 033/1993 
Data: 26 de outubro de 1993
AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS.
SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá
(SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1o
 Ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
02:00 – Gabinete do Prefeito
03.07.021.2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
31.31 – Remuneração de Serviços Pessoais...........300.000,00
41.20 – Equipamento e material permanente........100.000,00
04:00 – Departamento de Administração e Finanças
03.07.021.1.002 – Ampliação do Prédio da Prefeitura
41.10 – Obras e Instalações....................................50.000,00
03.07.021.2.005 – Manutenção do Departamento de Administração e Finan￾ças
41.20 – Equipamento e Material Permanente.........100.000,00
03.07.021.2.006 – Subvenções Sociais
32.31 – Subvenções Sociais...................................300.000,00
05:00 – Departamento de Educação e Cultura
08.42.188.1.004 – Reformas e Ampliações de Unidades Escolares
41.10 – Obras e Instalações....................................550.000,00
08.42.188.2.008 – Manutenção do departamento de Educação e Cultura
41.20 – Equipamento e material Permanente........300.000,00
06:00 – Departamento de Esporte e Turismo
08.46.224.1.005 – Construção de canchas polivalentes
41.10 - Obras e Instalações...................................90.000,00
08.46.224.2.011 – Contrib. Correntes / Transf. Assoc e Clubes
32.33 – Contribuições Correntes............................50.000,00
07:00 – Departamento de Saúde e assistência Social
Lei Municipal n° 033/1993 (AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS) 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
13.75.428.1.006 – Construção de Hospital Municipal
41.10 – Obras e Instalações....................................90.000,00
13.75.428.1.007 – Reforma e Ampliação de Postos de Saúde
41.10 – Obras e Instalações....................................40.000,00
08:00 – Departamento de Agricultura e Pesca
04.18.112.2.015 – Outras Transf. A Pessoas / Auxílios Diversos
32.59 – Outras Transferências a Pessoas...............100.000,00
09:00 – Departamento de Obras
03.07.025.2.016 – Manutenção da Divisão de Obras
31.31 – Remuneração de Serviços Pessoais...........50.000,00
31.32 – Outros Serviços e Encargos.......................200.000,00
41.20 – Equipamento e Material Permanente.........100.000,00
10:00 – Departamento de Viação
16.91.575.1.010 – Construção de Anexo para garagem
41.10 – Obras e Instalações....................................500.000,00
16.91.575.2.017 – Manutenção da Divisão de viação
31.31 – Remuneração de Serviços Pessoais...........400.000,00
41.20 – Equipamento e Material Permanente.........800.000,00
16.91.575.2.018 – Amortização da Dívida Contratada
43.51 – Amortização da Dívida Contratada............400.000,00
Total das Anulações...............................................4.520.000,00
Art. 2o Os recursos resultantes da presente anulação serão utilizados para a seguinte
suplementação:
Reserva de Contingência........................................4.520.000,00
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 26 de outubro de 1993
SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
Prefeito Municipal
 
Lei Municipal n° 033/1993 (AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS) 2/2

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