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norma nº 30/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 1993
Date 1993-09-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEIS POR TRIBUTOS, NESTE MUNICÍPIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 030/1993 
Data: 23 de setembro de 1993
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEIS
POR TRIBUTOS, NESTE MUNICÍPIO.
SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá
(SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar imóveis por tributos neste Mu￾nicípio, com contribuintes interessados.
Art. 2o Para realização da permuta,o proprietário / contribuinte deverá apresentar carta￾proposta ao Município, anexando comprovação de domínio e expondo o valor-base para
a operação.
Art. 3o O Executivo encaminhará carta-proposta a Comissão de Avaliação e Desapropri￾ação de Bens do Município, que efetuará uma avaliação do imóvel junto a no mínimo
três imobiliárias locais. Esta avaliação deverá ser formalizada por escrito.
Art. 4o A mesma Comissão requisitará um amplo levantamento da dívida fiscal do imó￾vel junto ao Setor de Tributação.
Art. 5o Após as providências descritas nos artigos 3o
 e 4o
 da presente Lei, a Comissão
formulará parecer ao Chefe do Executivo sobre a permuta, cabendo a este a decisão fi￾nal da operação.
Art. 6o Todos os atos serão lavrados em ata, através de livro competente.
Art. 7o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 23 de setembro de 1993
SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
Prefeito Municipal
 
Lei Municipal n° 030/1993 (AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEIS POR TRIBUTOS, NESTE MUNICÍPIO) 1/1

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