| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1993 |
| Date | 1993-09-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEIS POR TRIBUTOS, NESTE MUNICÍPIO. |
| native_id | 1362 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 030/1993 Data: 23 de setembro de 1993 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEIS POR TRIBUTOS, NESTE MUNICÍPIO. SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar imóveis por tributos neste Município, com contribuintes interessados. Art. 2o Para realização da permuta,o proprietário / contribuinte deverá apresentar cartaproposta ao Município, anexando comprovação de domínio e expondo o valor-base para a operação. Art. 3o O Executivo encaminhará carta-proposta a Comissão de Avaliação e Desapropriação de Bens do Município, que efetuará uma avaliação do imóvel junto a no mínimo três imobiliárias locais. Esta avaliação deverá ser formalizada por escrito. Art. 4o A mesma Comissão requisitará um amplo levantamento da dívida fiscal do imóvel junto ao Setor de Tributação. Art. 5o Após as providências descritas nos artigos 3o e 4o da presente Lei, a Comissão formulará parecer ao Chefe do Executivo sobre a permuta, cabendo a este a decisão final da operação. Art. 6o Todos os atos serão lavrados em ata, através de livro competente. Art. 7o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 23 de setembro de 1993 SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR Prefeito Municipal Lei Municipal n° 030/1993 (AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEIS POR TRIBUTOS, NESTE MUNICÍPIO) 1/1