| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1993 |
| Date | 1993-08-25 |
| Ementa | CONCEDE ANTECIPAÇÃO SALARIAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 026/1993 Data: 25 de agosto de 1993 CONCEDE ANTECIPAÇÃO SALARIAL. SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1o Fica concedida antecipação salarial de 10% (dez por cento), a todos os servidores públicos municipais, Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Diretores e cargos em C.A.S. Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de agosto de 1993, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 25 de agosto de 1993 SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR Prefeito Municipal Lei Municipal n° 026/1993 (CONCEDE ANTECIPAÇÃO SALARIAL) 1/1