| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1993 |
| Date | 1993-08-18 |
| Ementa | AUTORIZA A MODIFICAÇÃO NAS METRAGENS DE RUAS. |
| native_id | 1367 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 025/1993 Data: 18 de agosto de 1993 AUTORIZA A MODIFICAÇÃO NAS METRAGENS DE RUAS. SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1o Fica determinado que todas as ruas transversais dos loteamentos: Inajá, Tomaselli e Farol de Itapoá, passarão a medir 8 (oito) metros de largura, exceto a rua que divide o loteamento Farol de Itapoá, do loteamento Santa Terezinha, neste Município. Art. 2o Fica determinado que a rua central do loteamento balneário Tomaselli, termina no início das quadras 1 e 2 do mesmo loteamento. Art. 3o As modificações constantes dos artigos 1 e 2 da presente Lei, se fazem necessárias, devido a demarcação irregular ocorrida por ocasião da aprovação dos referidos loteamentos. Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 08 de junho de 1993 SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR Prefeito Municipal Lei Municipal n° 025/1993 (AUTORIZA A MODIFICAÇÃO NAS METRAGENS DE RUAS) 1/1