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norma nº 25/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1993
Date 1993-08-18
EmentaAUTORIZA A MODIFICAÇÃO NAS METRAGENS DE RUAS.
native_id1367

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 025/1993 
Data: 18 de agosto de 1993
AUTORIZA A MODIFICAÇÃO NAS METRAGENS DE RUAS.
SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá
(SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1o
 Fica determinado que todas as ruas transversais dos loteamentos: Inajá, Toma￾selli e Farol de Itapoá, passarão a medir 8 (oito) metros de largura, exceto a rua que di￾vide o loteamento Farol de Itapoá, do loteamento Santa Terezinha, neste Município.
Art. 2o Fica determinado que a rua central do loteamento balneário Tomaselli, termina
no início das quadras 1 e 2 do mesmo loteamento.
Art. 3o As modificações constantes dos artigos 1 e 2 da presente Lei, se fazem necessá￾rias, devido a demarcação irregular ocorrida por ocasião da aprovação dos referidos lo￾teamentos.
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 08 de junho de 1993
SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
Prefeito Municipal
 
Lei Municipal n° 025/1993 (AUTORIZA A MODIFICAÇÃO NAS METRAGENS DE RUAS) 1/1

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