| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1993 |
| Date | 1993-07-22 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO E ANTECIPAÇÃO SALARIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 023/1993 Data: 22 de julho de 1993 CONCEDE AUMENTO E ANTECIPAÇÃO SALARIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1o Fica concedido o aumento salarial de 41% (quarenta e um por cento) e 9% (nove por cento) de antecipação salarial, para todos os servidores públicos municipais, Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Diretores, Secretario da Câmara e cargos em C.A.S. Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 22 de julho de 1993 SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR Prefeito Municipal Lei Municipal n° 023/1993 (CONCEDE AUMENTO E ANTECIPAÇÃO SALARIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS) 1/1