| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1993 |
| Date | 1993-06-02 |
| Ementa | BAIXA DETERMINAÇÕES SOBRE COBRANÇAS DE I.P.T.U. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 018/1993 Data: 02 de junho de 1993 BAIXA DETERMINAÇÕES SOBRE COBRANÇAS DE I.P.T.U. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1o Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder descontos diferenciados para o I.P.T.U., do exercício de 1993 nos seguintes casos: a) Falta de infra-estrutura total ou parcial no imóvel; b) Falta de serviços públicos ativo no imóvel; c) Comprovada situação de baixa renda e carência financeira do contribuinte; d) Os demais casos de descontos, serão de conformidade com os estudos e determinações de uma Comissão de Cobrança, nomeada por Decreto do Prefeito. Art. 2o Será concedido o pagamento equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do I.P.T.U., do exercício de 1993, aos loteadores que estiverem com os impostos dos exercícios anteriores devidamente quitados. Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 1993. Itapoá (SC), 02 de junho de 1993 SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR Prefeito Municipal Lei Municipal n° 018/1993 (BAIXA DETERMINAÇÕES SOBRE COBRANÇAS DE I.P.T.U. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ) 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Lei Municipal n° 018/1993 (BAIXA DETERMINAÇÕES SOBRE COBRANÇAS DE I.P.T.U. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ) 2/2