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norma nº 18/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1993
Date 1993-06-02
EmentaBAIXA DETERMINAÇÕES SOBRE COBRANÇAS DE I.P.T.U. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 018/1993 
Data: 02 de junho de 1993
BAIXA DETERMINAÇÕES SOBRE COBRANÇAS DE I.P.T.U. E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá
(SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1o
 Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder descontos dife￾renciados para o I.P.T.U., do exercício de 1993 nos seguintes casos:
a) Falta de infra-estrutura total ou parcial no imóvel;
b) Falta de serviços públicos ativo no imóvel;
c) Comprovada situação de baixa renda e carência financeira do contribuin￾te;
d) Os demais casos de descontos, serão de conformidade com os estudos e
determinações de uma Comissão de Cobrança, nomeada por Decreto do
Prefeito.
Art. 2o Será concedido o pagamento equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do
I.P.T.U., do exercício de 1993, aos loteadores que estiverem com os impostos dos exercí￾cios anteriores devidamente quitados.
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 1993.
Itapoá (SC), 02 de junho de 1993
SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
Prefeito Municipal
 
Lei Municipal n° 018/1993 (BAIXA DETERMINAÇÕES SOBRE COBRANÇAS DE I.P.T.U. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ) 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
Lei Municipal n° 018/1993 (BAIXA DETERMINAÇÕES SOBRE COBRANÇAS DE I.P.T.U. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ) 2/2

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