| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1993 |
| Date | 1993-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 012/1993 Data: 22 de abril de 1993 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1o Fica o Poder Executivo municipal autorizado a outorgar, mediante licitação, concessão para exploração do serviço de Transporte Coletivo Urbano no Município de Itapoá. Art. 2o As condições e exigências a que submeterão as empresas interessadas em obter a concessão de exploração de que trata o artigo 1o desta Lei, serão formuladas em Decreto do Prefeito Municipal e deverão constar do Edital de Licitação e do Contrato. Art. 3o O prazo de concessão será de 10 (dez) anos a contar da data da assinatura do ato da outorga. Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 22 de abril de 1993 SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR Prefeito Municipal Lei Municipal n° 012/1993 (EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO) 1/1