| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1993 |
| Date | 1993-04-22 |
| Ementa | OUTORGA CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA E DISPOSIÇÃO DE ESGOTO SANITÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 011/1993 Data: 22 de abril de 1993 (REVOGADO PELA 099/1998) OUTORGA CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA E DISPOSIÇÃO DE ESGOTO SANITÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1o Fica outorgada à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, sociedade de economia mista a concessão para a implantação, exploração, ampliação e melhoramentos dos serviços públicos de abastecimento de água e/ou coleta de esgotos sanitários, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) anos. Art. 2o A concessionária poderá fixar, reajustar e arrecadar tarifas, relativas aos serviços públicos mencionados de forma a atender a amortização dos investimentos, à cober - tura dos custos de operação e manutenção, bem como à provisão de reservas para depreciação e financiamento da expansão e melhoramentos. Parágrafo Único – No intuito de minorar os encargos da concessionária, que se refletem na fixação das tarifas, lhe é concedida pelo prazo de concessão, isenção de todos os tributos municipais. Art. 3o Fica o Poder Executivo Municipal, representado no ato pelo Prefeito Municipal, autorizado a firmar convênio com a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN. Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 22 de abril de 1993 SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR Prefeito Municipal Lei Municipal n° 011/1993 – CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA E DISPOSIÇÃO DE ESGOTO SANITÁRIOS 1/1