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norma nº 4/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1993
Date 1993-01-28
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL NO 123/92 E DÁ OUTRAS DETERMINAÇÕES.
native_id1388

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 004/1993 
Data: 28 de janeiro de 1993
REVOGA A LEI MUNICIPAL No 123/92 E DÁ OUTRAS DETER￾MINAÇÕES.
SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá
(SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1o
 Fica revogada a Lei Municipal no
 123/92.
Art. 2o Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção no re￾colhimento de I.P.T.U. para moradores deste Município, cuja renda familiar seja até 01
salário mínimo e meio.
Art. 3o Esta isenção se restringirá a somente um cadastro imobiliário no Município, com
edificação de madeira ou alvenaria até o limite de 65m2
.
Art. 3o Esta isenção se restringirá a somente um cadastro imobiliário no Município, com
edificação de madeira ou alvenaria. (Alterado pela 041/1997)
Art. 4o Para a concessão dos benefícios desta Lei, o contribuinte deverá formalizar re￾querimento ao Chefe do poder Executivo Municipal, anexando o respectivo comprovante
da renda familiar de que trata o artigo 2o
.
Art. 5o O benefício de isenção, somente será concedido, nos requisitos desta Lei, do tri￾buto do exercício vigente, quando requerida até a data do vencimento da quota única.
Art. 6o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 28 de janeiro de 1993
SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
Prefeito Municipal
 
Lei Municipal n° 004/1993 (REVOGA A LEI MUNICIPAL No 123/92) 1/1

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