| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1993 |
| Date | 1993-01-28 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL NO 123/92 E DÁ OUTRAS DETERMINAÇÕES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 004/1993 Data: 28 de janeiro de 1993 REVOGA A LEI MUNICIPAL No 123/92 E DÁ OUTRAS DETERMINAÇÕES. SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1o Fica revogada a Lei Municipal no 123/92. Art. 2o Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção no recolhimento de I.P.T.U. para moradores deste Município, cuja renda familiar seja até 01 salário mínimo e meio. Art. 3o Esta isenção se restringirá a somente um cadastro imobiliário no Município, com edificação de madeira ou alvenaria até o limite de 65m2 . Art. 3o Esta isenção se restringirá a somente um cadastro imobiliário no Município, com edificação de madeira ou alvenaria. (Alterado pela 041/1997) Art. 4o Para a concessão dos benefícios desta Lei, o contribuinte deverá formalizar requerimento ao Chefe do poder Executivo Municipal, anexando o respectivo comprovante da renda familiar de que trata o artigo 2o . Art. 5o O benefício de isenção, somente será concedido, nos requisitos desta Lei, do tributo do exercício vigente, quando requerida até a data do vencimento da quota única. Art. 6o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 28 de janeiro de 1993 SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR Prefeito Municipal Lei Municipal n° 004/1993 (REVOGA A LEI MUNICIPAL No 123/92) 1/1