| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 1992 |
| Date | 1992-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA O CUSTEIO DE DESPESAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 183/1992 Data: 15 de dezembro de 1992 AUTORIZA O CUSTEIO DE DESPESAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a Associação de Agricultores de Itapoá, representantes de um grupo de agricultores de nosso Município, o custeio de despesas com manutenção, transporte, combustível e respectivo operador de um trator de esteiras, marca Fiatallis, modelo 7D, equipado com cabine florestal comta, a ser adquirido por cotização, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar de 5 de dezembro de 1992, destinado a serviços especificamente na agricultura até 1.500 (um mil e quinhentas) horas/ano. § Único – A Associação destinada a Prefeitura Municipal de Itapoá, 750 (setecentos e cinqüenta) horas/ano, para que sejam distribuídas a pequenos agricultores, de acordo com o Sindicato e Associação, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. Art. 2o A beneficiária desta Lei obriga-se no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da vigência desta Lei a organizar e regulamentar sua documentação, para a qual serão canalizados os benefícios desta Lei. Art. 3o Esta Lei fica automaticamente revogada caso a interessada não apresente a prova de existência legal referida no artigo anterior. Art 4o As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Lei Municipal n° 183/1992 (AUTORIZA O CUSTEIO DE DESPESAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO em contrário. Itapoá (SC), 15 de dezembro de 1992 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 183/1992 (AUTORIZA O CUSTEIO DE DESPESAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 2/2