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norma nº 183/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 183 / 1992
Date 1992-12-15
EmentaAUTORIZA O CUSTEIO DE DESPESAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 183/1992 
Data: 15 de dezembro de 1992
AUTORIZA O CUSTEIO DE DESPESAS QUE MENCIONA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz
saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu san￾ciono a seguinte,
LEI 
Art. 1o
 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a Associação de Agricul￾tores de Itapoá, representantes de um grupo de agricultores de nosso Município, o cus￾teio de despesas com manutenção, transporte, combustível e respectivo operador de
um trator de esteiras, marca Fiatallis, modelo 7D, equipado com cabine florestal comta,
a ser adquirido por cotização, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar de 5 de dezembro
de 1992, destinado a serviços especificamente na agricultura até 1.500 (um mil e qui￾nhentas) horas/ano.
§ Único – A Associação destinada a Prefeitura Municipal de Itapoá, 750 (sete￾centos e cinqüenta) horas/ano, para que sejam distribuídas a pequenos agri￾cultores, de acordo com o Sindicato e Associação, sob a responsabilidade da
Prefeitura Municipal.
Art. 2o A beneficiária desta Lei obriga-se no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da vi￾gência desta Lei a organizar e regulamentar sua documentação, para a qual serão cana￾lizados os benefícios desta Lei.
Art. 3o Esta Lei fica automaticamente revogada caso a interessada não apresente a pro￾va de existência legal referida no artigo anterior.
Art 4o As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Lei Municipal n° 183/1992 (AUTORIZA O CUSTEIO DE DESPESAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
em contrário.
Itapoá (SC), 15 de dezembro de 1992
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
 
Lei Municipal n° 183/1992 (AUTORIZA O CUSTEIO DE DESPESAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 2/2

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