| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 1992 |
| Date | 1992-12-02 |
| Ementa | AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS. |
| native_id | 1400 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 181/1992 Data: 02 de dezembro de 1992 AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS. Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1o Ficam suplementadas as seguintes dotações orçamentárias: 01.00 – CÂMARA DE VEREADORES 01.01.001.2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara de Vereadores 31.11 – Pessoal Civil.................................................................3.663.830,00 04.00 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03.07.021.2.005 – Manutenção das Atividades do Depto. Adm. E Finanças 31.32 – Outros Serviços e Encargos.........................................13.114.357,90 08.00 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PESCA 04.18.112.2.014 – Manutenção das Ativ. da Agricultura e Pesca 31.13 – Obrigações Patronais...................................................290.000,00 09.00 – DEPARTAMENTO DE OBRAS 03.07.025.2.016 – Manutenção das Ativ. do Departamento de Obras 31.11 – Pessoal Civil.................................................................2.975.608,00 10.00 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO 16.91.575.2.017 – Manutenção das Ativ. do Departamento de Viação 31.11 – Pessoal Civil.................................................................9.378.213,80 Total das Suplementações.......................................................29.422.009,70 Art. 2o Os recursos necessários para a presente suplementação, correrão por conta da anulação das seguintes dotações orçamentárias: 01.00 – CÂMARA DE VEREADORES 01.01.001.1.001 – Construção da Sede da Câmara de Vereadores Lei Municipal n° 181/1992 (AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS) 1/3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 41.10 – Obras e Instalações.....................................................1.000.000,00 01.01.001.2.001 – Manutenção das Ativ. da Câmara de Vereadores 31.13 – Obrigações Patronais...................................................600.000,00 31.20 – Material de Consumo...................................................813.830,00 31.31 – Remuneração de Serviços Pessoais............................750.000,00 41.20 – Equipamento de Material Permanente........................500.000,00 Total.........................................................................................3.663.830,00 03.00 – GABINETE DO VICE-PREFEITO 03.07.021.2.004 – Manutenção das Atividades do Gab. Vice-Prefeito 31.13 – Obrigações Patronais...................................................500.000,00 32.59 – Outras Transferências a Pessoas.................................500.000,00 Total.........................................................................................1.000.000,00 04.00 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03.07.021.1.002 – Ampliação do Prédio da Prefeitura 41.10 – Obras e Instalações.....................................................200.000,00 03.07.021.2.005 – Manutenção das Ativ. do Depto. de Adm. e Finanças 42.10 – Aquisição de Imóveis...................................................300.000,00 Total.........................................................................................500.000,00 06.00 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE E TURISMO 08.46.224.1.005 – Construção de Canchas Polivalentes 41.10 – Obras e instalações.....................................................1.000.000,00 08.46.224.2.010 – Manutenção das Ativ. do Depto. de Esporte e Tur. 31.20 – Material de Consumo...................................................2.707.590,00 31.32 – Outros serviços e Encargos.........................................1.444.768,90 41.20 – Equipamento e Material Permanente..........................1.000.000,00 08.46.224.2.011 – Contrib. Correntes / Transf. a Associações e Clubes 32.33 – Contribuições Correntes..............................................1.000.000,00 Total.........................................................................................7.152.358,90 07.00 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 13.75.428.1.007 – Reformas e Ampliação de Postos de Saúde 41.10 – Obras e Instalações.....................................................568.499,00 13.75.428.2.012 – Manutenção das Ativ. Depto. Saúde e Assist. Soc. 41.20 – Equipamento e Material Permanente..........................1.387.500,00 42.10 – Aquisição e Imóveis.....................................................1.000.000,00 Total.........................................................................................2.955.999,00 08.00 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PESCA 04.18.112.2.014 – Manutenção das Ativ. Depto. Agricultura e Pesca 31.31 – Remuneração de serviços Pessoais.............................1.000.000,00 04.18.112.2.015 – Outras Transf. a Pessoas Lei Municipal n° 181/1992 (AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS) 2/3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 32.59 – Outras Transf. a Pessoas.............................................796.000,00 Total.........................................................................................1.796.000,00 09.00 – DEPARTAMENTO DE OBRAS 03.07.025.1.008 – Pavimentação de Ruas 41.10 – Obras e Instalações.....................................................180.000,00 03.07.025.2.016 – Manutenção das Ativ. do Depto. de Obras 31.13 – Obrigações Patronais...................................................300.430,00 31.31 – Remuneração de Serviços Pessoais............................440.000,00 31.32 – Outros Serviços e encargos.........................................2.055.178,00 Total.........................................................................................2.975.608,00 10.00 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO 16.91.575.1.009 – Implantação de Rede de Esgotos Pluviais 41.10 – Obras e instalações.....................................................878.213,80 16.91.575.1.010 – Construção do Anexo para Garagem 41.10 – obras e Instalações......................................................500.000,00 16.91.575.2.017 – manutenção das Ativ. do Depto. de Viação 31.32 – Outros Serviços e Encargos.........................................8.000.000,00 Total.........................................................................................9.378.213,80 Total geral das anulações........................................................29.422.009,70 Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 02 de dezembro de 1992 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 181/1992 (AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS) 3/3