br-locleg corpus explorer

← Itapoá (SC)

norma nº 180/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 180 / 1992
Date 1992-11-25
EmentaCRIA A UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DE ITAPOÁ; (UFRI), DETERMINA O VALOR DE TAXAS E PLANTA DE VALORES DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1401

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 180/1992 
Data: 25 de novembro de 1992
CRIA A UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DE ITAPOÁ;
(UFRI), DETERMINA O VALOR DE TAXAS E PLANTA DE VA￾LORES DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊN￾CIAS.
Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz
saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu san￾ciono a seguinte,
LEI 
Art. 1o
 Fica criada a Unidade Fiscal de Referência de Itapoá (UFRI) com valor igual ao da
Unidade Fiscal de Referência Nacional (UFIR), ou outro índice que vier substituí-la.
Art. 2o A atualização da UFRI será diária e idêntica a UFIR.
Art. 3o A UFRI servirá de unidade de cobrança de todos os tributos constantes da Planta
de Valores do Município e outras taxas e impostos que venham a ser criados.
Art. 4o No carnê de I.P.T.U. constará o valor em UFIR que será igual a UFRI, para que a
rede bancária nacional consiga efetuar as cobranças dos tributos e taxas com maior fa￾cilidade.
Art. 5o O valor inicial da UFRI, será anunciado através de Decreto Municipal no dia em
que esta Lei entrar em vigor, com o mesmo valor da UFIR deste dia.
Art. 6o Fica determinado o valor de taxas e planta de valores do município de Itapoá
conforme tabela em anexo a presente Lei:
ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO QUANTIDADE UFRI 
o Requerimento..........................................................................1,4123
o Alvará 34,3215
o PP (Taxa de Expediente) .........................................................1,4123
NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS PARA ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO
Lei Municipal n° 180/1992 (CRIA A UFRI, DETERMINA VALORES DE TAXAS E PLANTA DE VALORES) 1/7
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
 QUANTIDADE UFRI
o Trabalhando só........................................................................11,1995
o Com 01 a 03 empregados........................................................22,3474
o Com 04 a 06 empregados........................................................33,5210
o Com 07 ou mais empregados..................................................134,105
ALVARÁ DE AUTÔNOMO
o Alvará 20,1744
o PP (Taxa de Expediente) .........................................................1,4123
o Requerimento..........................................................................1,4123
CERTIDÃO NEGATIVA
o Certidão....................................................................................5,1067
o Requerimento..........................................................................1,4123
o PP (Taxa de Expediente) .........................................................1,4123
CONSTRUÇÃO DE MURO
o Alvará de construção por metro linear.....................................0,0970
o I.S.S. por metro linear..............................................................0,0680
o PP (Taxa de Expediente) .........................................................1,4123
o Requerimento..........................................................................1,4123
HABITE-SE
o Habite-se..................................................................................15,3137
o Requerimento..........................................................................1,4123
o PP (Taxa de Expediente) .........................................................1,4123
DEMARCAÇÃO E ALINHAMENTOS 
o Por metro linear para demarcação de lote...............................0,5192
o Por metro linear para alinhamento de frente...........................1,0000
PRAZOS DE RECOLHIMENTOS E PERCENTUAL DAS TAXAS DE I.S.S. E TAXA DE
LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO – EXERCÍCIO 1993.
1 – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – I.S.S.
a) Quando se tratar de profissional liberal ou profissional autônomo PARCELA
ÚNICA – até 31/03/93 – Conforme tabela anexa.
Lei Municipal n° 180/1992 (CRIA A UFRI, DETERMINA VALORES DE TAXAS E PLANTA DE VALORES) 2/7
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
b) Empresas com base na Receita Bruta Mensal (livro do I.S.S.), 3% (três por
cento) e que deverá recolher o ISS até o último dia útil do mês seguinte.
Art. 2
o Ficam determinados os setores I, II e III, que servirão de base de cál￾culo do Imposto Predial e Territorial Urbano.
Setor I – Da Barra do Saí ao loteamento Balneário Itamar.
Setor II – Do Balneário Itamar à Figueira do Pontal.
Setor III – Balneários que não fazem frente para o mar.
§ 1
o Os setores I e II dividem-se em 03 (três) zonas:
1
o 
– Zona 1..............................................................até 200 metros do mar
2
o
 – Zona 2..............................................................até 400 metros do mar
3
o
 – Zona 3..............................................................acima de 400 metros do
mar.
Art. 3
o O pagamento do IPTU que correr em 01 parcela até a data de venci￾mento da primeira parcela será concedido uma bonificação de 10% (dez por
cento).
Art. 4
o O Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de Itapoá, será
pago de acordo com o artigo anterior, ou em quatro (04) parcelas mensais de
acordo com o lançamento do carnê.
Art. 5
o Todos os impostos e taxas relativos a imóveis do Município de Itapoá,
passam a vigorar de acordo com a presente Lei e Tabelas em anexo, a partir
de 01 de janeiro de 1993, de conformidade com a UFRI (Unidade Fiscal de
Referência de Itapoá).
TABELA No 01
PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS
TERRENOS
VALOR DO M2
 EM UFRI
SETOR 1
a ZONA 2
a ZONA 3
a ZONA
01 8,6536 6,6344 2,7114
02 6,6344 2,8846 1,4423
03 1,0673 1,0673 1,0673
Áreas 0,4964 0,4964 0,4964
Lei Municipal n° 180/1992 (CRIA A UFRI, DETERMINA VALORES DE TAXAS E PLANTA DE VALORES) 3/7
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
TABELA No 02
TABELA DE PREÇOS DE CONSTRUÇÕES
Custo Unitário de Reprodução (valor m2
) por tipo e categoria
A – Alvenaria, Concreto, Metálica.
1
o
 SETOR M2
 em UFRI
Zona I.......................................................................................103,8421
Zona II......................................................................................83,0737
Zona III.....................................................................................41,5368
2
o
 SETOR
Zona I.......................................................................................83,0737
Zona II......................................................................................41,5368
Zona III.....................................................................................20,7684
3
o
 SETOR
Zona I.......................................................................................20,7684
Zona II......................................................................................20,7684
Zona III.....................................................................................20,7684
B – Mista
1
o
 SETOR M2
 em UFRI
Zona I.......................................................................................51,9210
Zona II......................................................................................41,5368
Zona III.....................................................................................20,7684
2
o
 SETOR
Zona I.......................................................................................41,5368
Zona II......................................................................................31,1526
Zona III.....................................................................................14,5379
3
o
 SETOR
Zona I.......................................................................................14,5379
Zona II......................................................................................14,5379
Zona III.....................................................................................14,5379
C - Madeira
1
o
 SETOR M2
 em UFRI
Zona I.......................................................................................20,7684
Zona II......................................................................................16,6147
Zona III.....................................................................................8,3073
Lei Municipal n° 180/1992 (CRIA A UFRI, DETERMINA VALORES DE TAXAS E PLANTA DE VALORES) 4/7
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
2
o
 SETOR
Zona I.......................................................................................16,6147
Zona II......................................................................................14,5379
Zona III.....................................................................................8,3073
3
o
 SETOR
Zona I.......................................................................................8,3073
Zona II......................................................................................8,3073
Zona III.....................................................................................8,3073
Alíquota:
1% (um por cento) – Terrenos com edificação (casa, loja, apartamento, barra￾cão, etc)
3% (três por cento) – Terrenos sem edificação
Observação: Muro não é considerado edificação
TABELA No 03
ALVARÁS DE LICENÇA PARA CONSTRUÇÕES RESIDENCIAIS
LICENÇA E EXPEDIÇÕES DE ALVARÁS DE CONSTRUÇÃO
QUANTIDADE DE UFRI
Para casa de alvenaria.............................................................3,3470
Para casa mista........................................................................2,7903
Para casa de madeira...............................................................2,2327
TAXAS
a) Conservação e Limpeza......................................................7,0612
b) Coleta de Lixo.....................................................................7,0612
c) Taxa de aprovação de loteamento – por lote.....................5,1921
 Arruamento m2 
....................................0,0145
d) Taxa de desmembramento e unificação m2
.......................0,0435
e) Representação de indústria, comércio e escritório.............172,8972
f) Táxi (por carro) vistoria........................................................15,8990
g) Salões de baile (licença) .....................................................20,1200
TABELA No 04
TAXA DE APREENSÃO E DEPÓSITO DE BENS E MERCADORIAS:
Lei Municipal n° 180/1992 (CRIA A UFRI, DETERMINA VALORES DE TAXAS E PLANTA DE VALORES) 5/7
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
a) A preensão ou arrecadação de bens abandonados nas vias públicas por
espécie e unidade..............................................................67,1167
b) Armazenagem por dia ou fração no depósito municipal....67,1167
c) Veículos por dia..................................................................33,5295
d) De animal cavalar, muar, bovino, por cabeça....................33,5295
e) De caprinos, ovinos, suínos ou caninos, por cabeça..........33,5295
f) De mercadorias ou objetos de qualquer espécie, por
espécie.............................................................................33,5295
Nota: Além das taxas prevista, cobrar-se-á as despesas com alimentação e
tratamento com os animais, bem como as de transportes ao depósito.
TABELA No
 05
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS ATRAVÉS DO SISTEMA FIXO – I.S.Q.N.
 QUANTIDADE UFIR
Médicos, dentistas, veterinários, enfermeiros, protéticos, bioquímicos, advo￾gados, agentes ind. Propagandas industriais, economistas, guarda-livros, téc￾nicos em contabilidade, engenheiros, arquitetos, projetistas, desenhistas,
agentes, corretor, agente de investimento, avalista................51,0542
Agente artístico, cantores, auditores, datilógrafos, secretárias, diaristas, lixa￾dor, lustrador, barbeiro, cabeleireiro, músico, publicitários, representantes
comerciais, pintores, professores.............................................15,3217
APROVAÇÃO DE PROJETO E EDIFICAÇÕES E INSTALAÇÕES PARTICULARES
até 60 m2
.................................................................................4,5763
de 61 à 100 m2
........................................................................6,8810
de 102 à 200 m2
......................................................................11,4706
de 201 à 300 m2
......................................................................13,7582
de 301 à 400 m2
......................................................................18,3434
de 401 à 500 m2
......................................................................22,9367
acima de 500 m2
.....................................................................27,5340
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA EDIFICAR EM MADEIRA, ALVENARIA OU MISTA
Lei Municipal n° 180/1992 (CRIA A UFRI, DETERMINA VALORES DE TAXAS E PLANTA DE VALORES) 6/7
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
até 20 m2
.................................................................................2,2973
de 21 à 40 m2
..........................................................................4,1239
de 41 à 80 m2
..........................................................................6,8810
de 81 à 100 m2
........................................................................9,1741
de 101 à 200 m2
......................................................................13,7663
de 201 à 300 m2
......................................................................16,0469
de 301 à 500 m2
......................................................................22,9485
de 501 à 1000 m2
....................................................................27,4405
de 1001 à 1500 m2
..................................................................68,8266
de 1501 à 2000 m2
..................................................................91,7701
de 2001 à 3000 m2
..................................................................114,7205
de 3001 à 5000 m2
..................................................................160,6258
acima de 5000 m2
...................................................................183,5544
CÁLCULO DO ISS (3% SOBRE MÃO-DE-OBRA) PARA CONSTRUÇÕES EM MADEIRA, ALVE￾NARIA OU MISTA:
Alvenaria (metragem X UFRI) ..................................................22,0894
Madeira (metragem X UFRI) ....................................................12,5291
Mista (metragem X UFRI) ........................................................15,1226
Art. 6o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir do dia 1o
 de janeiro de 1993.
Art. 7o Revogam-se às disposições em contrário.
Itapoá (SC), 04 de novembro de 1992
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
 
Lei Municipal n° 180/1992 (CRIA A UFRI, DETERMINA VALORES DE TAXAS E PLANTA DE VALORES) 7/7

open original →