| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 1992 |
| Date | 1992-11-25 |
| Ementa | CRIA A UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DE ITAPOÁ; (UFRI), DETERMINA O VALOR DE TAXAS E PLANTA DE VALORES DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1401 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 180/1992 Data: 25 de novembro de 1992 CRIA A UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DE ITAPOÁ; (UFRI), DETERMINA O VALOR DE TAXAS E PLANTA DE VALORES DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1o Fica criada a Unidade Fiscal de Referência de Itapoá (UFRI) com valor igual ao da Unidade Fiscal de Referência Nacional (UFIR), ou outro índice que vier substituí-la. Art. 2o A atualização da UFRI será diária e idêntica a UFIR. Art. 3o A UFRI servirá de unidade de cobrança de todos os tributos constantes da Planta de Valores do Município e outras taxas e impostos que venham a ser criados. Art. 4o No carnê de I.P.T.U. constará o valor em UFIR que será igual a UFRI, para que a rede bancária nacional consiga efetuar as cobranças dos tributos e taxas com maior facilidade. Art. 5o O valor inicial da UFRI, será anunciado através de Decreto Municipal no dia em que esta Lei entrar em vigor, com o mesmo valor da UFIR deste dia. Art. 6o Fica determinado o valor de taxas e planta de valores do município de Itapoá conforme tabela em anexo a presente Lei: ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO QUANTIDADE UFRI o Requerimento..........................................................................1,4123 o Alvará 34,3215 o PP (Taxa de Expediente) .........................................................1,4123 NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS PARA ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO Lei Municipal n° 180/1992 (CRIA A UFRI, DETERMINA VALORES DE TAXAS E PLANTA DE VALORES) 1/7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO QUANTIDADE UFRI o Trabalhando só........................................................................11,1995 o Com 01 a 03 empregados........................................................22,3474 o Com 04 a 06 empregados........................................................33,5210 o Com 07 ou mais empregados..................................................134,105 ALVARÁ DE AUTÔNOMO o Alvará 20,1744 o PP (Taxa de Expediente) .........................................................1,4123 o Requerimento..........................................................................1,4123 CERTIDÃO NEGATIVA o Certidão....................................................................................5,1067 o Requerimento..........................................................................1,4123 o PP (Taxa de Expediente) .........................................................1,4123 CONSTRUÇÃO DE MURO o Alvará de construção por metro linear.....................................0,0970 o I.S.S. por metro linear..............................................................0,0680 o PP (Taxa de Expediente) .........................................................1,4123 o Requerimento..........................................................................1,4123 HABITE-SE o Habite-se..................................................................................15,3137 o Requerimento..........................................................................1,4123 o PP (Taxa de Expediente) .........................................................1,4123 DEMARCAÇÃO E ALINHAMENTOS o Por metro linear para demarcação de lote...............................0,5192 o Por metro linear para alinhamento de frente...........................1,0000 PRAZOS DE RECOLHIMENTOS E PERCENTUAL DAS TAXAS DE I.S.S. E TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO – EXERCÍCIO 1993. 1 – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – I.S.S. a) Quando se tratar de profissional liberal ou profissional autônomo PARCELA ÚNICA – até 31/03/93 – Conforme tabela anexa. Lei Municipal n° 180/1992 (CRIA A UFRI, DETERMINA VALORES DE TAXAS E PLANTA DE VALORES) 2/7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO b) Empresas com base na Receita Bruta Mensal (livro do I.S.S.), 3% (três por cento) e que deverá recolher o ISS até o último dia útil do mês seguinte. Art. 2 o Ficam determinados os setores I, II e III, que servirão de base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano. Setor I – Da Barra do Saí ao loteamento Balneário Itamar. Setor II – Do Balneário Itamar à Figueira do Pontal. Setor III – Balneários que não fazem frente para o mar. § 1 o Os setores I e II dividem-se em 03 (três) zonas: 1 o – Zona 1..............................................................até 200 metros do mar 2 o – Zona 2..............................................................até 400 metros do mar 3 o – Zona 3..............................................................acima de 400 metros do mar. Art. 3 o O pagamento do IPTU que correr em 01 parcela até a data de vencimento da primeira parcela será concedido uma bonificação de 10% (dez por cento). Art. 4 o O Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de Itapoá, será pago de acordo com o artigo anterior, ou em quatro (04) parcelas mensais de acordo com o lançamento do carnê. Art. 5 o Todos os impostos e taxas relativos a imóveis do Município de Itapoá, passam a vigorar de acordo com a presente Lei e Tabelas em anexo, a partir de 01 de janeiro de 1993, de conformidade com a UFRI (Unidade Fiscal de Referência de Itapoá). TABELA No 01 PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS TERRENOS VALOR DO M2 EM UFRI SETOR 1 a ZONA 2 a ZONA 3 a ZONA 01 8,6536 6,6344 2,7114 02 6,6344 2,8846 1,4423 03 1,0673 1,0673 1,0673 Áreas 0,4964 0,4964 0,4964 Lei Municipal n° 180/1992 (CRIA A UFRI, DETERMINA VALORES DE TAXAS E PLANTA DE VALORES) 3/7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO TABELA No 02 TABELA DE PREÇOS DE CONSTRUÇÕES Custo Unitário de Reprodução (valor m2 ) por tipo e categoria A – Alvenaria, Concreto, Metálica. 1 o SETOR M2 em UFRI Zona I.......................................................................................103,8421 Zona II......................................................................................83,0737 Zona III.....................................................................................41,5368 2 o SETOR Zona I.......................................................................................83,0737 Zona II......................................................................................41,5368 Zona III.....................................................................................20,7684 3 o SETOR Zona I.......................................................................................20,7684 Zona II......................................................................................20,7684 Zona III.....................................................................................20,7684 B – Mista 1 o SETOR M2 em UFRI Zona I.......................................................................................51,9210 Zona II......................................................................................41,5368 Zona III.....................................................................................20,7684 2 o SETOR Zona I.......................................................................................41,5368 Zona II......................................................................................31,1526 Zona III.....................................................................................14,5379 3 o SETOR Zona I.......................................................................................14,5379 Zona II......................................................................................14,5379 Zona III.....................................................................................14,5379 C - Madeira 1 o SETOR M2 em UFRI Zona I.......................................................................................20,7684 Zona II......................................................................................16,6147 Zona III.....................................................................................8,3073 Lei Municipal n° 180/1992 (CRIA A UFRI, DETERMINA VALORES DE TAXAS E PLANTA DE VALORES) 4/7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 2 o SETOR Zona I.......................................................................................16,6147 Zona II......................................................................................14,5379 Zona III.....................................................................................8,3073 3 o SETOR Zona I.......................................................................................8,3073 Zona II......................................................................................8,3073 Zona III.....................................................................................8,3073 Alíquota: 1% (um por cento) – Terrenos com edificação (casa, loja, apartamento, barracão, etc) 3% (três por cento) – Terrenos sem edificação Observação: Muro não é considerado edificação TABELA No 03 ALVARÁS DE LICENÇA PARA CONSTRUÇÕES RESIDENCIAIS LICENÇA E EXPEDIÇÕES DE ALVARÁS DE CONSTRUÇÃO QUANTIDADE DE UFRI Para casa de alvenaria.............................................................3,3470 Para casa mista........................................................................2,7903 Para casa de madeira...............................................................2,2327 TAXAS a) Conservação e Limpeza......................................................7,0612 b) Coleta de Lixo.....................................................................7,0612 c) Taxa de aprovação de loteamento – por lote.....................5,1921 Arruamento m2 ....................................0,0145 d) Taxa de desmembramento e unificação m2 .......................0,0435 e) Representação de indústria, comércio e escritório.............172,8972 f) Táxi (por carro) vistoria........................................................15,8990 g) Salões de baile (licença) .....................................................20,1200 TABELA No 04 TAXA DE APREENSÃO E DEPÓSITO DE BENS E MERCADORIAS: Lei Municipal n° 180/1992 (CRIA A UFRI, DETERMINA VALORES DE TAXAS E PLANTA DE VALORES) 5/7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO a) A preensão ou arrecadação de bens abandonados nas vias públicas por espécie e unidade..............................................................67,1167 b) Armazenagem por dia ou fração no depósito municipal....67,1167 c) Veículos por dia..................................................................33,5295 d) De animal cavalar, muar, bovino, por cabeça....................33,5295 e) De caprinos, ovinos, suínos ou caninos, por cabeça..........33,5295 f) De mercadorias ou objetos de qualquer espécie, por espécie.............................................................................33,5295 Nota: Além das taxas prevista, cobrar-se-á as despesas com alimentação e tratamento com os animais, bem como as de transportes ao depósito. TABELA No 05 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS ATRAVÉS DO SISTEMA FIXO – I.S.Q.N. QUANTIDADE UFIR Médicos, dentistas, veterinários, enfermeiros, protéticos, bioquímicos, advogados, agentes ind. Propagandas industriais, economistas, guarda-livros, técnicos em contabilidade, engenheiros, arquitetos, projetistas, desenhistas, agentes, corretor, agente de investimento, avalista................51,0542 Agente artístico, cantores, auditores, datilógrafos, secretárias, diaristas, lixador, lustrador, barbeiro, cabeleireiro, músico, publicitários, representantes comerciais, pintores, professores.............................................15,3217 APROVAÇÃO DE PROJETO E EDIFICAÇÕES E INSTALAÇÕES PARTICULARES até 60 m2 .................................................................................4,5763 de 61 à 100 m2 ........................................................................6,8810 de 102 à 200 m2 ......................................................................11,4706 de 201 à 300 m2 ......................................................................13,7582 de 301 à 400 m2 ......................................................................18,3434 de 401 à 500 m2 ......................................................................22,9367 acima de 500 m2 .....................................................................27,5340 CONCESSÃO DE LICENÇA PARA EDIFICAR EM MADEIRA, ALVENARIA OU MISTA Lei Municipal n° 180/1992 (CRIA A UFRI, DETERMINA VALORES DE TAXAS E PLANTA DE VALORES) 6/7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO até 20 m2 .................................................................................2,2973 de 21 à 40 m2 ..........................................................................4,1239 de 41 à 80 m2 ..........................................................................6,8810 de 81 à 100 m2 ........................................................................9,1741 de 101 à 200 m2 ......................................................................13,7663 de 201 à 300 m2 ......................................................................16,0469 de 301 à 500 m2 ......................................................................22,9485 de 501 à 1000 m2 ....................................................................27,4405 de 1001 à 1500 m2 ..................................................................68,8266 de 1501 à 2000 m2 ..................................................................91,7701 de 2001 à 3000 m2 ..................................................................114,7205 de 3001 à 5000 m2 ..................................................................160,6258 acima de 5000 m2 ...................................................................183,5544 CÁLCULO DO ISS (3% SOBRE MÃO-DE-OBRA) PARA CONSTRUÇÕES EM MADEIRA, ALVENARIA OU MISTA: Alvenaria (metragem X UFRI) ..................................................22,0894 Madeira (metragem X UFRI) ....................................................12,5291 Mista (metragem X UFRI) ........................................................15,1226 Art. 6o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1o de janeiro de 1993. Art. 7o Revogam-se às disposições em contrário. Itapoá (SC), 04 de novembro de 1992 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 180/1992 (CRIA A UFRI, DETERMINA VALORES DE TAXAS E PLANTA DE VALORES) 7/7