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norma nº 179/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 179 / 1992
Date 1992-11-25
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1993.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 179/1992 
Data: 25 de novembro de 1992
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA
O EXERCÍCIO DE 1993.
Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz
saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu san￾ciono a seguinte,
LEI 
Art. 1o
 O orçamento de Itapoá, discriminado nos anexos integrantes desta Lei, estima a
receita em CR$ 76.260.810.000,00 (Setenta e seis bilhões, duzentos e sessenta milhões,
oitocentos e dez mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2o A Receita será realizada de acordo com a arrecadação dos valores especializados
nas fontes constantes do Anexo I, integrante desta Lei.
Art. 3o A Despesa será realizada de acordo com a discriminação constante do Anexo II,
integrante desta Lei, por Unidade Orçamentária, conforme dispõem o Decreto Lei no
1.975, de 16 de junho de 1981.
Art. 4o O Executivo Municipal observadas as normas Constitucionais e a Lei 4.320, de
17/03/64, fica autorizado a:
I – Abrir Créditos Suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento), da
Receita Orçamentária Prevista, utilizando-se dos recursos previstos no artigo
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o
 da Lei 4.320/64.
II – Proceder a abertura de Créditos Adicionais em dotações de despesas de￾terminadas pelo recebimento de subvenções, repasses, contribuições ou au￾xílios para a aplicação em despesas vinculadas, depois de atingir o valor esti￾mado.
III – Realizações de Operações de Créditos, dentro das normas estabelecidas
pelas Instituições Financeiras nacionais observados os limites de endivida￾mento do Município de conformidade, com as exigências fixadas pelo Banco
Central do Brasil, para ocorrer comprometimento destinados a execução de
obras, aquisição de equipamentos, saneamento básico.
Lei Municipal n° 179/1992 (ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1993) 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
IV – Realizar Operações de Crédito, por insuficiência de caixa, em qualquer
mês do exercício financeiro.
§ 1
o Fica o Executivo Municipal, desde já autorizado a vincular valores prove￾nientes das cotas das Receitas, bem como outorgar procuração em caráter ir￾revogável à Instituições Financeiras, até o montante do limite mensal neces￾sário a liquidação das obrigações contratuais assumidos em função do dis￾posto nos incisos III e IV deste artigo.
§ 2
o Fica também, o Executivo Municipal autorizado para os fins do disposto
no inciso II deste artigo a dar sob a forma de alienação fiduciárias em garan￾tias às Instituições Financeiras, n
o
 4.728, de 14/01/65, com a redação que lhe
foi dada pelo Decreto Lei n
o
 911/69, de 10/10/69.
Art. 5o Fica o Executivo municipal autorizado a tomar as medidas que se fizerem neces￾sárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art. 6o Os recursos de Reserva de Contingência e Excesso de Arrecadação, são destina￾dos, por ato do poder executivo, a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, as￾sim como fica autorizado a efetuar transposições de verbas.
Art. 7o Esta Lei entrará em vigor 1o
 de janeiro de 1993, quando ficarão revogadas as
disposições em contrário.
Itapoá (SC), 25 de novembro de 1992
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
 
Lei Municipal n° 179/1992 (ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1993) 2/2

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