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norma nº 177/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 177 / 1992
Date 1992-11-04
EmentaAUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 177/1992 
Data: 04 de novembro de 1992
AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA
DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE SANTA CATARINA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), usan￾do suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte,
LEI 
Art. 1o
 Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da
Saúde, do Estado de Santa Catarina, objetivando a delimitação das atribuições do con￾trole sanitário da venda de gêneros alimentícios ao consumidor e das habitações urba￾nas e rurais, nos termos do texto anexo, rubricado pelo Presidente da Câmara e pelo
Prefeito como parte integrante desta Lei.
Art. 2o As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orça￾mentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 04 de novembro de 1992
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
 
Lei Municipal n° 177/1992 (CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE SANTA
CATARINA) 1/1

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