| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 1992 |
| Date | 1992-11-04 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1404 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 177/1992 Data: 04 de novembro de 1992 AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), usando suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1o Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde, do Estado de Santa Catarina, objetivando a delimitação das atribuições do controle sanitário da venda de gêneros alimentícios ao consumidor e das habitações urbanas e rurais, nos termos do texto anexo, rubricado pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta Lei. Art. 2o As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 04 de novembro de 1992 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 177/1992 (CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE SANTA CATARINA) 1/1