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norma nº 175/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 175 / 1992
Date 1992-10-21
EmentaAUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS.
native_id1406

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 175/1992 
Data: 21 de outubro de 1992
AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS.
Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz
saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu san￾ciono a seguinte,
LEI 
Art. 1o
 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar transposições de
verbas, conforme anulações e suplementações abaixo descritas:
SUPLEMENTAÇÃO
01.00 CÂMARA DE VEREADORES
01.01.001.2.001 Manutenção da Câmara de Vereadores
31.11 Pessoal Civil...................................................................6.000.000,00
RECURSOS ANULAÇÃO PARCIAL DAS SEGUINTES DOTAÇÕES
01.00 CÂMARA DE VEREADORES
01.01.001.2.001 Manutenção da Câmara de Vereadores
31.20 Material de Consumo.....................................................1.500.000,00
41.20 Equipamento e Material Permanente.............................4.500.000,00
SUPLEMENTAÇÃO
02.00 GABINETE DO PREFEITO
03.07.021.2.002 Manutenção das Ativ. Do Gabinete do Prefeito
31.11 Pessoal Civil...................................................................2.000.000,00
31.20 Material de Consumo.....................................................3.000.000,00
31.32 Outros Serviços e Encargos...........................................900.000,00
RECURSOS ANULAÇÃO PARCIAL DAS SEGUINTES DOTAÇÕES
02.00 GABINETE DO PREFEITO
03.07.021.1.002 Manutenção das Ativ. do Gabinete do Prefeito
31.92 Despesas de Exercícios Anteriores................................1.000.000,00
Lei Municipal n° 175/1992 (AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS) 1/4
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CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
32.31 Subvenções Sociais........................................................700.000,00
32.59 Outras Transf. a Pessoas................................................700.000,00
32.91 Sentenças Judiciárias.....................................................1.000.000,00
41.20 Equipamento e Material Permanente.............................2.500.000,00
SUPLEMENTAÇÃO
04.00 DEPTO. DE ADM. E FINANÇAS
03.07.021.2.005 Manutenção do Depto. de Adm. E Finanças
31.20 Material de Consumo.....................................................1.000.000,00
31.32 Outros Serviços e Encargos...........................................9.500.000,00
RECURSOS ANULAÇÃO PARCIAL DAS SEGUINTES DOTAÇÕES
04.00 DEPTO. DE ADM. E FINANÇAS
03.07.021.1.002 Ampliação do Prédio da Prefeitura
41.10 Obras e Instalações........................................................300.000,00
03.07.021.2.005 Manutenção do Depto. de Adm. E Finanças
41.20 Equipamentos e Material Permanente...........................9.700.000,00
42.10 Aquisição de Imóveis.....................................................500.000,00
SUPLEMENTAÇÃO
05.00 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08.42.188.2.008 Manutenção do Depto. de Educação e Cultura
31.11 Pessoal Civil...................................................................21.000.000,00
31.20 Material de Consumo.....................................................8.000.000,00
31.31 Remuneração de Serviços Pessoais...............................5.000.000,00
31.32 Outros Serviços e Encargos...........................................2.000.000,00
RECURSOS ANULAÇÃO PARCIAL DAS SEGUINTES DOTAÇÕES
05.00 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08.42.188.1.003 Construção de Unidade Escolar
41.10 Obras e Instalações........................................................20.500.000,00
08.42.188.1.004 Reformas e Ampl. de Unidades Escolares
41.10 Obras e Instalações........................................................9.000.000,00
08.42.188.2.008 Manutenção do Depto. de Educação e Cultura
41.20 Equipamento e Material Permanente.............................3.500.000,00
42.10 Aquisição de Imóveis.....................................................2.000.000,00
08.42.188.2.009 Contribuições Correntes
32.33 Contribuições Correntes.................................................1.000.000,00
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CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
SUPLEMENTAÇÃO
07.00 DEPTO. DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.75.428.2.012 Manutenção das Ativ. De Saúde e Assistência Social
31.11 Pessoal Civil...................................................................5.000.000,00
31.20 Material de Consumo.....................................................5.000.000,00
31.32 Outros Serviços e Encargos...........................................5.000.000,00
RECURSOS ANULAÇÃO PARCIAL DAS SEGUINTES DOTAÇÕES
07.00 DEPTO. DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.75.428.1.007 Reforma e ampliação de Postos de Saúde
41.10 Obras e Instalações........................................................5.000.000,00
13.75.428.2.012 Manutenção das ativ. de Saúde e Assist. Social
41.20 Equipamentos e Material Permanente...........................10.000.000,00
SUPLEMENTAÇÃO
08.00 DEPTO. DE AGRICULTURA E PESCA
04.18.112.2.014 Manutenção das Ativ. da Agricultura e Pesca
31.11 Pessoal Civil...................................................................9.000.000,00
31.13 Obrigações Patronais.....................................................2.000.000,00
31.20 Material de Consumo.....................................................8.000.000,00
RECURSOS ANULAÇÃO PARCIAL DAS SEGUINTES DOTAÇÕES
04.18.112.2.015 Outras trans. a pessoas / auxílios diversos
32.59 Outras Transferências a pessoas...................................19.000.000,00
SUPLEMENTAÇÃO
09.00 DEPTO. DE OBRAS
03.07.025.2.016 Manutenção das atividade do Depto. de Obras
31.11 Pessoal Civil...................................................................3.000.000,00
31.20 Material de Consumo.....................................................1.000.000,00
RECURSOS ANULAÇÃO PARCIAL DAS SEGUINTES DOTAÇÕES
09.00 DEPTO. DE OBRAS
03.07.025.1.008 Pavimentação de Ruas
41.10 Obras e Instalações........................................................3.000.000,00
03.07.025.2.016 Manutenção das Atividades do Depto. de Obras
41.20 Equip. e Material Permanente........................................1.000.000,00
SUPLEMENTAÇÃO
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CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
10.00 DEPTO. DE VIAÇÃO
16.91.575.2.017 Manutenção da Divisão de Viação
31.11 Pessoal Civil.....................................................................3.000.000,00
31.13 Obrigações Patronais.....................................................3.000.000,00
31.20 Material de Consumo.....................................................6.000.000,00
31.31 Remuneração de Serv. Pessoais....................................8.000.000,00
31.32 Outros Serv. e encargos.................................................9.000.000,00
RECURSOS ANULAÇÃO PARCIAL DAS SEGUINTES DOTAÇÕES
10.00 DEPTO. DE VIAÇÃO
16.91.575.1.010 Construção anexo para Garagem
41.10 Obras e instalações........................................................4.500.000,00
16.91.575.1.011 Reforma e ampliação de pontes
41.10 Obras e Instalações........................................................4.500.000,00
16.91.575.2.017 Manutenção da divisão de Viação
41.20 Equipamento e Material Permanente.............................20.000.000,00
Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 21 de outubro de 1992
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
 
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