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norma nº 173/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 173 / 1992
Date 1992-09-23
EmentaALTERA ARTIGO 1O DA LEI MUNICIPAL NO 102 - A/91.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 173/1992 
Data: 23 de setembro de 1992
ALTERA ARTIGO 1o
 DA LEI MUNICIPAL No
 102 - A/91.
Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz
saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu san￾ciono a seguinte,
LEI 
Art. 1o
 Fica alterado o artigo 1o
, da Lei Municipal no
 102 – A /91, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 1
o Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Ita￾poá, contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal –
CEF - através do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano – PROURB -
modalidade (PROBASE, ou Urbanização de Glebas, ou Urbanização de Fave￾las, ou Regularização Fundiária), no valor equivalente à 234.974,1027 UPFS,
ou por outro índice oficial a ser adotado pela CEF, destinado à saneamento
básico e pavimentação.
Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 23 de setembro de 1992
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
 
Lei Municipal n° 173/1992 (ALTERA ARTIGO 1o
 DA LEI MUNICIPAL No
 102 – A /91) 1/1

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