| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 1992 |
| Date | 1992-09-23 |
| Ementa | ALTERA ARTIGO 1O DA LEI MUNICIPAL NO 102 - A/91. |
| native_id | 1408 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 173/1992 Data: 23 de setembro de 1992 ALTERA ARTIGO 1o DA LEI MUNICIPAL No 102 - A/91. Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1o Fica alterado o artigo 1o , da Lei Municipal no 102 – A /91, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1 o Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Itapoá, contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal – CEF - através do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano – PROURB - modalidade (PROBASE, ou Urbanização de Glebas, ou Urbanização de Favelas, ou Regularização Fundiária), no valor equivalente à 234.974,1027 UPFS, ou por outro índice oficial a ser adotado pela CEF, destinado à saneamento básico e pavimentação. Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 23 de setembro de 1992 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 173/1992 (ALTERA ARTIGO 1o DA LEI MUNICIPAL No 102 – A /91) 1/1