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← Itapoá (SC)

norma nº 172/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 172 / 1992
Date 1992-09-23
EmentaAUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRA.
native_id1409

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 172/1992 
Data: 23 de setembro de 1992
AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRA.
Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz
saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu san￾ciono a seguinte,
LEI 
Art. 1o
 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a desmembrar área de
terra com 1.428,00 m2
, no loteamento Inajá, neste Município.
Art. 2o Esta área será dividida em 06 (seis) lotes que serão vendidos à pessoas de baixa
renda e residentes neste Município.
Art. 3o O valor do pagamento é de 02 (dois) salários mínimos, para cada terreno, basea￾do no Governo Federal. A forma de pagamento é à vista, ou em 24 (vinte e quatro) par -
celas. Será cobrado 10% (dez por cento) do salário mínimo de acordo com a correção
dos aumentos concedidos pelo Governo Federal.
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 23 de setembro de 1992
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
 
Lei Municipal n° 172/1992 (AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRA) 1/1

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