| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 1992 |
| Date | 1992-09-23 |
| Ementa | AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRA. |
| native_id | 1409 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 172/1992 Data: 23 de setembro de 1992 AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRA. Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a desmembrar área de terra com 1.428,00 m2 , no loteamento Inajá, neste Município. Art. 2o Esta área será dividida em 06 (seis) lotes que serão vendidos à pessoas de baixa renda e residentes neste Município. Art. 3o O valor do pagamento é de 02 (dois) salários mínimos, para cada terreno, baseado no Governo Federal. A forma de pagamento é à vista, ou em 24 (vinte e quatro) par - celas. Será cobrado 10% (dez por cento) do salário mínimo de acordo com a correção dos aumentos concedidos pelo Governo Federal. Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 23 de setembro de 1992 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 172/1992 (AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRA) 1/1