| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 1992 |
| Date | 1992-09-23 |
| Ementa | CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 171/1992 Data: 23 de setembro de 1992 CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL. Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1o Fica concedida reposição salarial com índice de 50%, a todos os níveis e cargos. Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1o de setembro de 1992. Itapoá (SC), 23 de setembro de 1992 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 171/1992 (CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL) 1/1