| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 1992 |
| Date | 1992-08-19 |
| Ementa | AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS. |
| native_id | 1417 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 164/1992 Data: 19 de agosto de 1992 AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS. Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar transposição de verbas, conforme anulações e suplementações abaixo descritas: ANULAÇÃO 02 – Gabinete do Prefeito 03070212002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito 32.31 – Subvenções Sociais.....................................................4.000.000,00 32.59 – Outras Transferências a Pessoas.................................4.000.000,00 Os recursos sa presente anulação serão utilizados na seguinte suplementação: SUPLEMENTAÇÃO 02 – Gabinete do Prefeito 03070212002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito 31.32 – Outros Serviços e Encargos.........................................8.000.000,00 ANULAÇÃO 04 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03070211002 – Ampliação do Prédio da Prefeitura 41.10 – Obras e Instalações.....................................................4.500.000,00 03070212005 – Manutenção do Departamento de Administração e Finanças 31.20 – Material de Consumo...................................................30.000.000,00 42.10 – Aquisição de Imóveis...................................................5.000.000,00 Os recursos da presente anulação, serão utilizados na seguinte suplementação: SUPLEMENTAÇÃO 04 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Lei Municipal n° 164/1992 (AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS) 1/4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 03060212005 – Manutenção do Departamento de Administração e Finanças 31.11 – Pessoal Civil.................................................................4.500.000,00 31.32 – Outros Serviços e Encargos.........................................35.000.000,00 ANULAÇÃO 05 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 08421881003 – Construção de Unidades Escolares 41.10 – Obras e Instalações.....................................................30.000.000,00 08421881004 – Reformas de Unidades Escolares 41.10 – Obras e Instalações.....................................................10.000.000,00 08421882008 – Manutenção do Departamento de Educação e Cultura 32.54 – Apoio Financeiro ao Estudante....................................5.000.000,00 Os recursos da presente anulação, serão utilizados na seguinte suplementação: SUPLEMENTAÇÃO 05 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 08421882008 – Manutenção do departamento de Educação e Cultura 31.20 – Material de Consumo...................................................28.000.000,00 31.31 – Remuneração de Serviços Pessoais............................3.000.000,00 31.32 – Outros Serviços e Encargos.........................................14.000.000,00 ANULAÇÃO 06 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE E TURISMO 08462241005 – Construção de Canchas Polivalentes 41.10 – Obras e Instalações.....................................................9.000.000,00 08462242010 – Manutenção das Atividades do Depto. Esporte e Turismo 31.32 – Outros Serviços e Encargos.........................................10.000.000,00 08462242011 – Contribuições Correntes Transf. a Assoc. Clubes 32.33 – Contribuições Correntes..............................................9.000.000,00 Os recursos da presente anulação serão utilizados na seguinte suplementação: 05 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 08421882008 – Manutenção do Departamento de Educação e Cultura 31.11 – Pessoal Civil.................................................................18.000.000,00 06 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE E TURISMO 08462242010 – Manutenção das atividades do Depto. Esporte e Turismo 31.31 – Remuneração de Serviços Pessoais............................10.000.000,00 ANULAÇÃO 07 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 13754282012 – Manutenção das Atividades do Departamento de Saúde 42.10 – Aquisições de Imóveis.................................................9.000.000,00 Lei Municipal n° 164/1992 (AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS) 2/4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 13754282013 – Transferências para Assistência Médica 32.55 – Assistência Médico Hospitalar.....................................10.000.000,00 Os recursos da presente anulação, serão utilizados na seguinte suplementação: SUPLEMENTAÇÃO 07 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 13754282012 – Manutenção do Departamento de Saúde 31.31 – Remuneração de Serviços Pessoais............................10.000.000,00 31.32 – Outros Serviços e Encargos.........................................9.000.000,00 ANULAÇÃO 09 – Departamento de Obras 03070251008 – Pavimentação de Ruas 41.10 – Obras e Instalações.....................................................15.000.000,00 03070252016 – Manutenção Div. Departamento de Obras 31.13 – Obrigações Patronais...................................................2.000.000,00 31.31 – RemuneraÇão de Serviços Pessoais............................1.000.000,00 OS recursos da presente anulação serão utilizados na seguinte suplementação: SUPLEMENTAÇÃO 09 – Departamento de Obras 03070252016 – Manutenção Div. Departamento de Obras 31.11 – Pessoal Civil.................................................................3.000.000,00 31.32 – Outros Serviços e Encargos.........................................15.000.000,00 ANULAÇÃO 10 – Departamento de Viação 16915751010 – Construção da Garagem 41.10 – Obras e Instalações.....................................................5.000.000,00 16915752017 – Manutenção Div. Departamento de Obras 41.20 – Equipamento e Material Permanente..........................79.000.000,00 Os recursos da presente anulação, serão utilizados na seguinte suplementação: SUPLEMENTAÇÃO 10 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO 16915751009 – Implantação da Rede de Esgoto Pluvial 41.10 – Obras e Instalações.....................................................5.000.000,00 16915752017 – Manutenção Div. Departamento de Viação 31.11 – Pessoal Civil.................................................................20.000.000,00 31.32 – Outros Serviços e Encargos.........................................40.000.000,00 16915752018 – Amortização da Dívida Contratada Lei Municipal n° 164/1992 (AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS) 3/4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 43.51 – Amortização da Dívida Contratada..............................19.000.000,00 Art. 2o A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 19 de agosto de 1992 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 164/1992 (AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS) 4/4