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norma nº 164/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 164 / 1992
Date 1992-08-19
EmentaAUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS.
native_id1417

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 164/1992 
Data: 19 de agosto de 1992
AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS.
Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz
saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu san￾ciono a seguinte,
LEI 
Art. 1o
 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar transposição de
verbas, conforme anulações e suplementações abaixo descritas:
ANULAÇÃO
02 – Gabinete do Prefeito
03070212002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
32.31 – Subvenções Sociais.....................................................4.000.000,00
32.59 – Outras Transferências a Pessoas.................................4.000.000,00
Os recursos sa presente anulação serão utilizados na seguinte suplementa￾ção:
SUPLEMENTAÇÃO
02 – Gabinete do Prefeito
03070212002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
31.32 – Outros Serviços e Encargos.........................................8.000.000,00
ANULAÇÃO
04 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03070211002 – Ampliação do Prédio da Prefeitura
41.10 – Obras e Instalações.....................................................4.500.000,00
03070212005 – Manutenção do Departamento de Administração e Finanças
31.20 – Material de Consumo...................................................30.000.000,00
42.10 – Aquisição de Imóveis...................................................5.000.000,00
Os recursos da presente anulação, serão utilizados na seguinte suplementa￾ção:
SUPLEMENTAÇÃO
04 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Lei Municipal n° 164/1992 (AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS) 1/4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
03060212005 – Manutenção do Departamento de Administração e Finanças
31.11 – Pessoal Civil.................................................................4.500.000,00
31.32 – Outros Serviços e Encargos.........................................35.000.000,00
ANULAÇÃO
05 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08421881003 – Construção de Unidades Escolares
41.10 – Obras e Instalações.....................................................30.000.000,00
08421881004 – Reformas de Unidades Escolares
41.10 – Obras e Instalações.....................................................10.000.000,00
08421882008 – Manutenção do Departamento de Educação e Cultura
32.54 – Apoio Financeiro ao Estudante....................................5.000.000,00
Os recursos da presente anulação, serão utilizados na seguinte suplementa￾ção:
SUPLEMENTAÇÃO
05 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08421882008 – Manutenção do departamento de Educação e Cultura
31.20 – Material de Consumo...................................................28.000.000,00
31.31 – Remuneração de Serviços Pessoais............................3.000.000,00
31.32 – Outros Serviços e Encargos.........................................14.000.000,00
ANULAÇÃO
06 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE E TURISMO
08462241005 – Construção de Canchas Polivalentes
41.10 – Obras e Instalações.....................................................9.000.000,00
08462242010 – Manutenção das Atividades do Depto. Esporte e Turismo
31.32 – Outros Serviços e Encargos.........................................10.000.000,00
08462242011 – Contribuições Correntes Transf. a Assoc. Clubes
32.33 – Contribuições Correntes..............................................9.000.000,00
Os recursos da presente anulação serão utilizados na seguinte suplementa￾ção:
05 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08421882008 – Manutenção do Departamento de Educação e Cultura
31.11 – Pessoal Civil.................................................................18.000.000,00
06 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE E TURISMO
08462242010 – Manutenção das atividades do Depto. Esporte e Turismo
31.31 – Remuneração de Serviços Pessoais............................10.000.000,00
ANULAÇÃO
07 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
13754282012 – Manutenção das Atividades do Departamento de Saúde
42.10 – Aquisições de Imóveis.................................................9.000.000,00
Lei Municipal n° 164/1992 (AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS) 2/4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
13754282013 – Transferências para Assistência Médica
32.55 – Assistência Médico Hospitalar.....................................10.000.000,00
Os recursos da presente anulação, serão utilizados na seguinte suplementa￾ção:
SUPLEMENTAÇÃO
07 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
13754282012 – Manutenção do Departamento de Saúde
31.31 – Remuneração de Serviços Pessoais............................10.000.000,00
31.32 – Outros Serviços e Encargos.........................................9.000.000,00
ANULAÇÃO
09 – Departamento de Obras
03070251008 – Pavimentação de Ruas
41.10 – Obras e Instalações.....................................................15.000.000,00
03070252016 – Manutenção Div. Departamento de Obras
31.13 – Obrigações Patronais...................................................2.000.000,00
31.31 – RemuneraÇão de Serviços Pessoais............................1.000.000,00
OS recursos da presente anulação serão utilizados na seguinte suplementa￾ção:
SUPLEMENTAÇÃO
09 – Departamento de Obras
03070252016 – Manutenção Div. Departamento de Obras
31.11 – Pessoal Civil.................................................................3.000.000,00
31.32 – Outros Serviços e Encargos.........................................15.000.000,00
ANULAÇÃO
10 – Departamento de Viação
16915751010 – Construção da Garagem
41.10 – Obras e Instalações.....................................................5.000.000,00
16915752017 – Manutenção Div. Departamento de Obras
41.20 – Equipamento e Material Permanente..........................79.000.000,00
Os recursos da presente anulação, serão utilizados na seguinte suplementa￾ção:
SUPLEMENTAÇÃO
10 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO
16915751009 – Implantação da Rede de Esgoto Pluvial
41.10 – Obras e Instalações.....................................................5.000.000,00
16915752017 – Manutenção Div. Departamento de Viação
31.11 – Pessoal Civil.................................................................20.000.000,00
31.32 – Outros Serviços e Encargos.........................................40.000.000,00
16915752018 – Amortização da Dívida Contratada
Lei Municipal n° 164/1992 (AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS) 3/4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
43.51 – Amortização da Dívida Contratada..............................19.000.000,00
Art. 2o A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi￾ções em contrário.
Itapoá (SC), 19 de agosto de 1992
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
 
Lei Municipal n° 164/1992 (AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS) 4/4

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