| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 1992 |
| Date | 1992-07-14 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCEDER AJUDA DE CUSTO PARA AS IGREJAS DESTE MUNICÍPIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 163/1992 Data: 14 de julho de 1992 AUTORIZA A CONCEDER AJUDA DE CUSTO PARA AS IGREJAS DESTE MUNICÍPIO. Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo, destinada a cobrir despesa com energia elétrica, para as igrejas deste Município. Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 1992. Itapoá (SC), 14 de julho de 1992 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 163/1992 (AUTORIZA A CONCEDER AJUDA DE CUSTO PARA AS IGREJAS DESTE MUNICÍPIO) 1/1