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← Itapoá (SC)

norma nº 157/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 157 / 1992
Date 1992-07-01
EmentaAUTORIZA A VENDER OU PERMUTAR CAMINHÃO BASCULANTE.
native_id1423

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 157/1992 
Data: 01 de julho de 1992
AUTORIZA A VENDER OU PERMUTAR CAMINHÃO BASCU￾LANTE.
Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz
saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu san￾ciono a seguinte,
LEI 
Art. 1o
 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a vender ou permutar um
caminhão basculante, marca Ford F700-A, motor diesel 142 cv, ano 1977, chassi
LA7MTD12261, com caçamba para 5m3
.
Art. 2o O valor da venda ou permuta será estipulado por uma comissão designada atra￾vés de Decreto Municipal.
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 01 de julho de 1992
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
 
Lei Municipal n° 157/1992 (AUTORIZA A VENDER OU PERMUTAR CAMINHÃO BASCULANTE) 1/1

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