| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 1992 |
| Date | 1992-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA A RECEBER POR DOAÇÃO ÁREA DE TERRA NA LOCALIDADE DE ITAPEMA DO NORTE. |
| native_id | 1425 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 155/1992 Data: 11 de junho de 1992 AUTORIZA A RECEBER POR DOAÇÃO ÁREA DE TERRA NA LOCALIDADE DE ITAPEMA DO NORTE. Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber por doação do Governo do Estado de Santa Catarina, através da secretaria de Estado da Justiça e Administração, uma área de terras sita no lugar denominado Itapema do Norte, medindo 539,00 metros de frente a leste, onde confronta com o Oceano Atlântico, tendo pela frente uma formação de pedras que adentra o mar, formando pequena enseada; medindo 3.080 metros pelo lado direito, onde confronta com o loteamento Brasília; pelo lado sul, confrontando com o loteamento Jardim Pérola do Atlântico e terras que são ou foram de herdeiros ou sucessores de Maria Corrêa da Graça; no travessão dos fundos, numa extensão de 666,00 metros confronta com o Rio Saí, totalizando todo o imóvel a área superficial de 1.660.120 m2 (um milhão seiscentos e sessenta mil e cento e vinte metros quadrados), estando matriculado sob no 43.389 no livro no 02 de transição imobiliária do Cartório de Registro de Imóveis – 1a Circunscrição, da Comarca de Joinville. Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 11 de junho de 1992 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 155/1992 (AUTORIZA A RECEBER POR DOAÇÃO ÁREA DE TERRA NA LOCALIDADE DE ITAPEMA DO NORTE) 1/1