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norma nº 155/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 155 / 1992
Date 1992-06-11
EmentaAUTORIZA A RECEBER POR DOAÇÃO ÁREA DE TERRA NA LOCALIDADE DE ITAPEMA DO NORTE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 155/1992 
Data: 11 de junho de 1992
AUTORIZA A RECEBER POR DOAÇÃO ÁREA DE TERRA NA
LOCALIDADE DE ITAPEMA DO NORTE.
Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz
saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu san￾ciono a seguinte,
LEI 
Art. 1o
 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber por doação do Governo do
Estado de Santa Catarina, através da secretaria de Estado da Justiça e Administração,
uma área de terras sita no lugar denominado Itapema do Norte, medindo 539,00 metros
de frente a leste, onde confronta com o Oceano Atlântico, tendo pela frente uma forma￾ção de pedras que adentra o mar, formando pequena enseada; medindo 3.080 metros
pelo lado direito, onde confronta com o loteamento Brasília; pelo lado sul, confrontando
com o loteamento Jardim Pérola do Atlântico e terras que são ou foram de herdeiros ou
sucessores de Maria Corrêa da Graça; no travessão dos fundos, numa extensão de
666,00 metros confronta com o Rio Saí, totalizando todo o imóvel a área superficial de
1.660.120 m2
 (um milhão seiscentos e sessenta mil e cento e vinte metros quadrados),
estando matriculado sob no
 43.389 no livro no
 02 de transição imobiliária do Cartório de
Registro de Imóveis – 1a
 Circunscrição, da Comarca de Joinville.
Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 11 de junho de 1992
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
 
Lei Municipal n° 155/1992 (AUTORIZA A RECEBER POR DOAÇÃO ÁREA DE TERRA NA LOCALIDADE DE ITAPEMA DO NORTE) 1/1

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