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norma nº 154/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 154 / 1992
Date 1992-06-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRA.
native_id1426

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 154/1992 
Data: 05 de junho de 1992
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA
DE TERRA.
Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz
saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu san￾ciono a seguinte,
LEI 
Art. 1o
 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo Federal, através
do Ministério de Educação e Saúde, área de terra com 9.828 m2
 (nove mil, oitocentos e
vinte e oito metros quadrados), localizados na área A, do balneário Princesa do Mar, nes￾te Município.
Art. 2o Esta área destina-se exclusivamente para a construção de CIAD – Projeto Minha
Gente.
Art. 3o Na existência da referida construção, a área de terra constante do artigo 1o
, vol￾tará a pertencer ao Poder Público Municipal.
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 05 de junho de 1992
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
 
Lei Municipal n° 154/1992 (AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA) 1/1

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