| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 1992 |
| Date | 1992-05-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, A OFERECER GARANTIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 150/1992 Data: 27 de maio de 1992 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, A OFERECER GARANTIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Itapoá, contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal – CEF, através do Programa de Apoio e Desenvolvimento Urbano – PRODURB, modalidade (PROBASE, ou Urbanização de Glebas, ou Urbanização de Favelas, ou Regularização Fundiária), no valor de CR$ 495.000.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), em 30 de julho de 1991, atualizado pelo índice aplicado as contas vinculadas do FGTS ou por outro índice oficial a ser adotado pela CEF, destinado a saneamento básico e pavimentação. Art. 2o Para garantia da dívida e demais obrigações decorrentes do financiamento a ser contraído pelo Município, observada a finalidade indicada no artigo 1o , fica o Poder Executivo autorizado a ceder e transferir para a CEF em caráter irrevogável e irretratável, as parcelas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS e/ou do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e/ou do produto da arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor. Em caso de insuficiência da parte dos depósitos bancários necessários para a quitação dos encargos contratuais e/ou ainda na hipótese de extinção dessas receitas, a garantia será sub-rogada sobre os fundos ou impostos que venham a substituí-las, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei. § 1 o Fica o poder Executivo autorizado a nomear e constituir sua bastante Lei Municipal n° 150/1992 (Financiamento com a Caixa Econômica Federal – CEF) 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO procuradora a Caixa Econômica Federal – CEF, outorgando-lhe poderes irrevogáveis e irretratáveis, enquanto não liquida a dívida, para que as garantias possam ser pronta e plenamente exeqüíveis, em caso de inadimplemento. § 2 o Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela Caixa econômica Federal – CEF na hipótese de o Município não efetuar, nos seus vencimentos, quaisquer pagamentos relativos às obrigações assumidas no financiamento a ser contraído. Art. 3o O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes ao pagamento das parcelas de amortização e encargos financeiros decorrentes do financiamento, bem como os valores necessários à contrapartida de recursos próprios no empreendimento. Art. 4o O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 27 de maio de 1992 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 150/1992 (Financiamento com a Caixa Econômica Federal – CEF) 2/2