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norma nº 150/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 150 / 1992
Date 1992-05-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, A OFERECER GARANTIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 150/1992 
Data: 27 de maio de 1992
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIA￾MENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, A OFE￾RECER GARANTIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz
saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu san￾ciono a seguinte,
LEI 
Art. 1o
 Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Itapoá, contratar
e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal – CEF, através do Programa de
Apoio e Desenvolvimento Urbano – PRODURB, modalidade (PROBASE, ou Urbanização de
Glebas, ou Urbanização de Favelas, ou Regularização Fundiária), no valor de CR$
495.000.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), em 30 de julho
de 1991, atualizado pelo índice aplicado as contas vinculadas do FGTS ou por outro índi￾ce oficial a ser adotado pela CEF, destinado a saneamento básico e pavimentação.
Art. 2o Para garantia da dívida e demais obrigações decorrentes do financiamento a ser
contraído pelo Município, observada a finalidade indicada no artigo 1o
, fica o Poder Exe￾cutivo autorizado a ceder e transferir para a CEF em caráter irrevogável e irretratável, as
parcelas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre
Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações –
ICMS e/ou do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e/ou do produto da arrecada￾ção de outros impostos, na forma da legislação em vigor. Em caso de insuficiência da
parte dos depósitos bancários necessários para a quitação dos encargos contratuais
e/ou ainda na hipótese de extinção dessas receitas, a garantia será sub-rogada sobre os
fundos ou impostos que venham a substituí-las, durante o prazo de vigência do contrato
de financiamento autorizado por esta Lei.
§ 1
o Fica o poder Executivo autorizado a nomear e constituir sua bastante
Lei Municipal n° 150/1992 (Financiamento com a Caixa Econômica Federal – CEF) 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
procuradora a Caixa Econômica Federal – CEF, outorgando-lhe poderes irre￾vogáveis e irretratáveis, enquanto não liquida a dívida, para que as garantias
possam ser pronta e plenamente exeqüíveis, em caso de inadimplemento. 
§ 2
o Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela Caixa
econômica Federal – CEF na hipótese de o Município não efetuar, nos seus
vencimentos, quaisquer pagamentos relativos às obrigações assumidas no fi￾nanciamento a ser contraído.
Art. 3o O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município,
durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes
ao pagamento das parcelas de amortização e encargos financeiros decorrentes do finan￾ciamento, bem como os valores necessários à contrapartida de recursos próprios no em￾preendimento. 
Art. 4o O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente
Lei
Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 27 de maio de 1992
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
 
Lei Municipal n° 150/1992 (Financiamento com a Caixa Econômica Federal – CEF) 2/2

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