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norma nº 138/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 138 / 1992
Date 1992-05-06
EmentaOFICIALIZA O HINO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.
native_id1442

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 138/1992 
Data: 06 de maio de 1992
OFICIALIZA O HINO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.
Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz
saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu san￾ciono a seguinte,
LEI 
Art. 1o
 Fica oficializado o Hino do Município de Itapoá, sendo a letra e música do referi￾do Hino de autoria do Sr. José Sluminski.
Art. 2o Os Hinos entraram em concurso aberto ao público de conformidade com a Lei
Municipal no
 036/90 – Eventos Culturais.
Art. 3o Os Hinos entraram em avaliação e julgamento por uma Comissão, nomeada
através da portaria Municipal no
 131/92.
Art. 4o A letra e música do Hino vencedor receberam votação unânime da Comissão
Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 06 de maio de 1992
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
 
Lei Municipal n° 138/1992 (OFICIALIZA O HINO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ) 1/1

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