| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 1992 |
| Date | 1992-05-06 |
| Ementa | OFICIALIZA O HINO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ. |
| native_id | 1442 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 138/1992 Data: 06 de maio de 1992 OFICIALIZA O HINO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ. Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1o Fica oficializado o Hino do Município de Itapoá, sendo a letra e música do referido Hino de autoria do Sr. José Sluminski. Art. 2o Os Hinos entraram em concurso aberto ao público de conformidade com a Lei Municipal no 036/90 – Eventos Culturais. Art. 3o Os Hinos entraram em avaliação e julgamento por uma Comissão, nomeada através da portaria Municipal no 131/92. Art. 4o A letra e música do Hino vencedor receberam votação unânime da Comissão Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 06 de maio de 1992 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 138/1992 (OFICIALIZA O HINO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ) 1/1