| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 1992 |
| Date | 1992-04-02 |
| Ementa | CRIA EMENDA PARA A LEI MUNICIPAL NO 124/92. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 133/1992 Data: 02 de abril de 1992 (REVOGADA PELA LM 002/1993) CRIA EMENDA PARA A LEI MUNICIPAL No 124/92. Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1o Fica criada emenda para a Lei Municipal no 124/92, que passará a vigorar com a seguinte redação: Fica determinado que o valor da ajuda de custo para servidores públicos municipais, que não possuem imóveis no Município e que pagam aluguel, será de CR$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) mensais e o reajuste será de acordo com o índice de aluguéis residenciais e semestralmente, estipulado pelo Governo Federal. Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 02 de abril de 1992 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 133/1992 (CRIA EMENDA PARA A LEI MUNICIPAL No 124/92) 1/1