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norma nº 133/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 1992
Date 1992-04-02
EmentaCRIA EMENDA PARA A LEI MUNICIPAL NO 124/92.
native_id1447

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 133/1992 
Data: 02 de abril de 1992
(REVOGADA PELA LM 002/1993)
CRIA EMENDA PARA A LEI MUNICIPAL No 124/92.
Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz
saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu san￾ciono a seguinte,
LEI 
Art. 1o
 Fica criada emenda para a Lei Municipal no
 124/92, que passará a vigorar com a
seguinte redação:
Fica determinado que o valor da ajuda de custo para servidores públicos mu￾nicipais, que não possuem imóveis no Município e que pagam aluguel, será
de CR$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) mensais e o reajuste será
de acordo com o índice de aluguéis residenciais e semestralmente, estipula￾do pelo Governo Federal.
Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 02 de abril de 1992
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
 
Lei Municipal n° 133/1992 (CRIA EMENDA PARA A LEI MUNICIPAL No 124/92) 1/1

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