| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 1992 |
| Date | 1992-04-02 |
| Ementa | CRIA EMENDA PARA LEI MUNICIPAL NO 011/90. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 132/1992 Data: 02 de abril de 1992 CRIA EMENDA PARA LEI MUNICIPAL No 011/90. Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1o Fica criada emenda para a Lei Municipal no 011/90, que passará a vigorar com a seguinte redação: Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fornecer refeições para servidores públicos municipais, que se deslocarem de seus locais de trabalho para outras localidades, a serviço desta municipalidade. Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 02 de abril de 1992 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 132/1992 (CRIA EMENDA PARA LEI MUNICIPAL No 011/90) 1/1