| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 1992 |
| Date | 1992-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONVERTER O I.R.R.F., EM AJUDA DE CUSTO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 131/1992 Data: 02 de abril de 1992 (REVOGADA PELA LM 005/1993) AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONVERTER O I.R.R.F., EM AJUDA DE CUSTO. Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1o Fica o Executivo Municipal, autorizado a converter o I.R.R.F., em ajuda de custo que reverterá em benefício de quem couber o referido desconto. § Único – O benefício citado no Artigo 1 o da presente Lei, não será aplicada ao Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 1992, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 02 de abril de 1992 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 131/1992 (AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONVERTER O I.R.R.F., EM AJUDA DE CUSTO) 1/1