| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 1992 |
| Date | 1992-02-20 |
| Ementa | CONCEDE REDUÇÃO NO VALOR DOS DÉBITOS EM ATRASO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 122/1992 Data: 20 de fevereiro de 1992 CONCEDE REDUÇÃO NO VALOR DOS DÉBITOS EM ATRASO. Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder 50% (cinqüenta por cento) de redução na correção monetária dos débitos em atraso com esta Municipalidade, que forem liquidadas até 31/05/1992. Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 20 de fevereiro de 1992 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 122/1992 (CONCEDE REDUÇÃO NO VALOR DOS DÉBITOS EM ATRASO) 1/1