| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 1992 |
| Date | 1992-02-20 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO SALARIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 1459 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 121/1992 Data: 20 de fevereiro de 1992 CONCEDE AUMENTO SALARIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1o Fica concedido aumento salarial de 100% (cem por cento) para todos os servidores públicos municipais, inclusive para os cargos em D.A.S. Art. 2o Esta Lei tem efeito retroativo a 01 de janeiro de 1992. Art. 3o Conforme emenda da Câmara Municipal de Vereadores, fica concedido aumento de 30% (trinta por cento) aos vencimentos dos funcionários públicos municipais, inclusive os cargos em DAS, sobre os vencimentos de dezembro de 1991, que passará a vigo - rar a partir de 01 de fevereiro de 1992. Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 20 de fevereiro de 1992 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 121/1992 (AUMENTO SALARIAL) 1/1