| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 1991 |
| Date | 1991-12-20 |
| Ementa | DETERMINA O VALOR DE TAXAS E PLANTA DE VALORES DE ITAPOÁ. |
| native_id | 1462 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 119/1991 Data: 20 de dezembro de 1991 DETERMINA O VALOR DE TAXAS E PLANTA DE VALORES DE ITAPOÁ. Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1o Fica determinado o valor de taxas e planta de valores do município de Itapoá, conforme tabelas em anexo a presente Lei: Alvará de Autônomo 03 – Alvará......................................................................26.253,00 09 – PP............................................................................2.206,00 14 – Requerimento...........................................................1.654,00 Certidão Negativa 14 – Certidão...................................................................6.645,00 02 – Requerimento...........................................................1.654,00 09 – PP............................................................................1.809,00 Construção de Muro 04 – Alvará de construção por metro linear..........................127,00 02 – I.S.S – por metro linear..............................................88,00 09 – PP............................................................................1.809,00 14 – Req. ........................................................................1.654,00 Construção de Cemitério 11 – Conservação.............................................................943,00 14 – Req. ........................................................................1.654,00 09 – PP............................................................................1.809,00 Lei Municipal n° 119/1991 (Valor de taxas e planta de valores) 1/10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Sepultamento 11 – Abertura de Sepultura................................................19.029,00 11 – Sepultura Perpétua....................................................36.250,00 14 – Requerimento...........................................................1.985,00 09 – PP............................................................................1.809,00 Habite-se 14 – Habite-se..................................................................19.928,00 14 – Requerimento...........................................................1.654,00 09 – PP............................................................................1.809,00 Demarcações e Alinhamentos 551,00 – por metro linear para demarcação de lote 1.941,00 – por metro linear para alinhamento de frente Conservação de Rua Taxa de Conservação........................................................6.628,00 Prazos de recolhimentos das taxas de I.S.S. e taxa de licença para localização e funcionamento – exercício 1992. 1 – Imposto Sobre Serviços – I.S.S. a) Quando se tratar de profissional liberal ou profissional autônomo – Parcela Única – até 31/03/92. b) Com base na Receita Bruta (livro do I.S.S.) Ex: Faturamento do mês de janeiro/92 – deverá recolher o ISS até 28/02/92, impreterivelmente. 2 – Recolhimento da taxa de licença para localização e funcionamento: Parcela Única...................................................................31/03/92 Valor da Unidade Fiscal......................................................44.664,00 Art. 2o Ficam determinados os Setores I, II e III, que servirão de base de cálculo do imposto Predial e Territorial Urbano. Setor I – Da Barra do Saí ao Loteamento Balneário Itamar Setor II – Do Balneário Itamar à Figueira do pontal Setor III – Balneários que não fazem frente para o mar § 1o Os setores I e II dividem-se em 03 (três) zonas: Lei Municipal n° 119/1991 (Valor de taxas e planta de valores) 2/10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 1 o – Zona 1............................................................até 300 metros do mar 2 o – Zona 2............................................................até 600 metros do mar 3 o – Zona 3............................................................até 1000 metros do mar Art. 3o O pagamento do IPTU que ocorrer em 01 parcela até a data de vencimento da primeira parcela será concedido uma bonificação de 30% (trinta por cento). Art. 4o O imposto Predial e Territorial Urbano do Município de Itapoá, será pago de acordo com o artigo anterior, ou em quatro (4) parcelas mensais de acordo com o lançamento do carnê. Art. 5o Todos os Impostos e Taxas relativos a imóveis do Município de Itapoá, passam a vigorar de acordo com a presente Lei e Tabelas em anexo, a partir de 01 de janeiro de 1992, reajustados de conformidade com o IGPM. TABELA No I PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS TERRENOS Valor do m3 em CR$ SETOR 1 a ZONA 2 a ZONA 3 a ZONA 01 7.500,00 6.500,00 3.500,00 02 6.500,00 5.200,00 2.000,00 03 1.000,00 1.000,00 1.000,00 04 430,00 430,00 430,00 - ÁREA TABELA No II TABELA DE PREÇOS DE CONSTRUÇÕES CUSTO UNITÁRIO DE REPRODUÇÃO (VALOR M2 ) POR TIPO E CATEGORIA a) Concreto, Alvenaria, Metálica. Precário Popular Médio Fino Luxo 1 – Casa 20.892,00 41.802,00 73.150,00 83.599,00 104.498,00 2 – Apartamento ******** 62.701,00 83.599,00 104.498,00 125.402,00 3 - Escritório ******** 31.348,00 52.252,00 62.701,00 83.599,00 Lei Municipal n° 119/1991 (Valor de taxas e planta de valores) 3/10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 4 – Loja ******** 31.348,00 52.252,00 62.701,00 83.599,00 5 – Galpão 14.692,00 25.078,00 31.348,00 41.802,00 ******** 6 - Telheiro 8.359,00 12.539,00 16.719,00 20.898,00 ******** 7 - Indústria ******** 25.078,00 31.348,00 41.802,00 ******** 8 – Espec/Outros ******** 45.982,00 77.300,00 94.048,00 125.402,00 b) Adobe, Taipa, Madeira Simples, Madeira Especial. Precário Popular Médio Fino Luxo 1 – Casa 14.629,00 31.348,00 52.252,00 62.701,00 83.599,00 2 – Escritório ******** 20.898,00 41.802,00 52.252,00 62.701,00 3 – Loja 16.719,00 25.078,00 37.617,00 52.252,00 62.701,00 4 – Galpão 8.359,00 16.719,00 25.078,00 37.617,00 ******** 5 – Telheiro 6.270,00 10.449,00 12.539,00 ******** ******** 6 – Indústria ******** 20.898,00 27.168,00 ******** ******** 7 – Espec/Outros ******** 62.701,00 62.701,00 83.599,00 114.947,00 Alíquota: 1% (Um por cento) – Rua não pavimentada, ou pavimentada, com muro passeio. 2% (dois por cento) – Terreno baldio, rua não pavimentada, ou pavimentada com muro. 3% (três por cento) – Terreno baldio, rua pavimentada, ou não, sem muro e passeio. Taxas de expediente sobre alvará de funcionamento e localização 1 – Alvarás: a) Alvará de licença concedido ou transferido para atividades industriais, comerciais ou profissionais 8% (oito por cento) ..........................................................S/U.F. Unidade fiscal .............8% ...............................................29.081,00 2 – Demais casos: Taxa de expediente (PP) ........5% UF.............................1.809,00 3 – Transferências de averbações de propriedades: Averbações: Lote de 1a Zona.................................................................1.924,00 Lei Municipal n° 119/1991 (Valor de taxas e planta de valores) 4/10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Lote com casa 1a Zona.......................................................2.106,00 Lote na 2a Zona................................................................1.268,00 Lote com casa 2a Zona.......................................................1.114,00 Lote da 3a Zona................................................................684,00 Lote com casa 3a Zona.......................................................1.913,00 Oficina de Automóveis: Trabalhando só..........................14.541,00 Com 01 a 05 empregados..................................................29.081,00 Com 06 a 11 empregados..................................................43.622,00 Com 11 ou mais empregados.............................................174.516,00 Mercado de carnes, peixes, por porte de vendas...................20.353,00 Mercado de carnes diversas, por açougues, posto de venda....20.353,00 Oficinas de bicicletas, motocicletas, consertos de calçados e semelhantes, consertos de rádios, eletrodomésticos ou similares, selaria ou similares, ferraria ou similares: Trabalhando só.................................................................14.541,00 Com 01 a 03 empregados..................................................29.081,00 Com 04 a 06 empregados..................................................43.622,00 Com 07 ou mais empregados.............................................174.516,00 Diversos: Bilhar, snoocker ou automáticos por mesa...........................2.906,00 Cinemas..........................................................................14.541,00 Agências Bancárias...........................................................101.807,00 Sucursais ou agências em capital........................................49.136,00 Hotéis.............................................................................58.174,00 Pensão............................................................................20.353,00 Empresas de transporte ou cargas para veículos...................174.516,00 TABELA III 1 – Alvarás de licença para construções residenciais – licença e expedições de alvarás de construção: Para casa de Madeira.........................................................2.906,00 Para casa de Alvenaria.......................................................4.356,00 Lei Municipal n° 119/1991 (Valor de taxas e planta de valores) 5/10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Mudança ou colocação de bomba de gasolina outro combustível líquido ......................................................................................5.817,00 Pequenos serviços em prédios............................................5.817,00 2 – Taxa de recolhimento de lixo: a) Conservação e limpeza..................................................4.356,00 b) Lixo doméstico (ano) ....................................................5.817,00 c) Lixo de quintais, hortas e semelhantes (por carrada) ........2.906,00 d) Remoção e enterro de animais mortos (pequeno porte) . . . .2.906,00 e) remoção e enterro de animais mortos (grande porte) .......8.707,00 3 – Taxa de iluminação pública: a) ..................................................................................2.906,00 4 – Taxas: a) Taxa de limpeza e conservação.......................................5.817,00 b) Taxa de Pavimentação...................................................5.817,00 c) Representação de indústria, comércio ou semelhantes, escritório ou depósito...................................................................................46.539,00 d) Sem escritório ou depósito.............................................20.358,00 e) Táxi por carro...............................................................14.541,00 f) Salões de baile..............................................................23.264,00 g) Exploração de Floricultura..............................................46.539,00 h)Escritório para serviço autônomo.....................................10.918,00 5 – Construção civil em geral, instalações elétricas e hidráulicas – construção de estrada e viadutos: Trabalhando só.................................................................29.081,00 Por empregado ou auxiliar.................................................7.940,00 Em período de atividade: a) Por unidade e por dia...................................................3.970,00 b) Vendedor de pipoca por mês.........................................5.817,00 c) Estacionamento privativo, por espaço correspondente a um veículo .................................................................................5.817,00 d) Para veículos de aluguel, automóveis e caminhões p/ ano. 10.918,00 e) Demais usos de vias públicas, não enumeradas nesta tabela desde que devidamente autorizados por dia e por quadrado usado.......28.811,00 Lei Municipal n° 119/1991 (Valor de taxas e planta de valores) 6/10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO TABELA IV 1 – Taxa de apreensão e depósito de bens e mercadorias: a) Apreensão ou arrecadação de bens abandonados nas vias públicas por espécie e unidade................................................................5.817,00 b) Armazenagem por dia ou fração no depósito Municipal......5.817,00 c) Veículos por dia............................................................2.906,00 d) De animal cavalar, muar, bovino, por cabeça....................2.906,00 e) De caprinos, ovinos, suínos ou caninos, por cabeça...........1.450,00 f) de mercadorias ou objetos de qualquer espécie, p/ esp......2.906,00 Nota: Além das taxas previstas, cobrar-se-á as despesas com alimentação e tratamento com os animais, bem como as de transporte ao depósito. 2 – Taxa de serviços diversos: Taxa de roçada e limpeza de passeio e valetas para saneamento das águas pluviais até: o 20 metros lineares..................................................16.377,00 o De 21 a 50 metros lineares......................................16.377,00 o De 51 a 200 metros lineares....................................9.200,00 o De 201 metros em diante........................................4.091,00 TABELA V Taxa de licença para aprovação e execução de urbanização em terrenos particulares: 1 – Aprovação de projeto de urbanização.............................87.255,00 2 – Concessão de licença para execução de urbanização, por m2 , excetuando as áreas destinadas a espaços verdes e edificações públicas............. Tabela para aplicabilidade e cobrança dos tributos no ano de 1992 Taxa de Licença para Localização e Permanência no local: 1.0 – Comércio ou prestação de serviços em geral 1.1 – Situados na zona urbana: Até 20 m2 .......................................................................23.247,00 Lei Municipal n° 119/1991 (Valor de taxas e planta de valores) 7/10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO De 21 à 100 m2 ................................................................29.903,00 De 101 à 200 m2 ..............................................................49.847,00 De 201 à 400 m2 ..............................................................66.423,00 De 401 à 600 m2 ..............................................................83.009,00 De 601 à 1000 m2 ............................................................116.303,00 De 1001 à 1500 m2 ..........................................................199.379,00 De 1501 à 2000 m2 ..........................................................265.802,00 Acima de 2000 m2 ............................................................332.329,00 1.2 – Situados a zona rural: Até 20 m2 .......................................................................13.289,00 De 21 à 100 m2 ...............................................................19.724,00 De 101 à 200 m2 ..............................................................25.596,00 De 201 à 400 m2 ..............................................................32.875,00 De 401 à 600 m2 ..............................................................83.009,00 De 601 à 1000 m2 ............................................................65.756,00 De 1001 à 2000 m2 ..........................................................82.210,00 Acima de 2000 m2 ............................................................230.219,00 2.0 – Estabelecimentos Industriais e Produtores, inclusive de beneficiamento. 2.1 – Situados em qualquer zona: Sem empregados..............................................................16.449,00 De 01 à 05 empregados.....................................................33.178,00 De 06 à 10 empregados.....................................................49.836,00 De 11 à 50 empregados.....................................................199.351,00 De 51 à 100 empregados...................................................232.590,00 De 101 à 200 empregados.................................................265.813,00 De 201 à 300 empregados.................................................332.274,00 De 301 à 500 empregados.................................................498.403,00 De 501 à 800 empregados.................................................857.476,00 De 801 á 1000 empregados...............................................1.328.898,00 Imposto Sobre Serviços através do Sistema Fixo: Médicos...........................................................................99.524,00 Dentistas.........................................................................66.439,00 Veterinários.....................................................................66.439,00 Enfermeiros ou Protéticos..................................................33.222,00 Lei Municipal n° 119/1991 (Valor de taxas e planta de valores) 8/10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Bioquímicos......................................................................137.455,00 Advogados.......................................................................33.222,00 Agentes Ind. Propagandas industriais..................................33.228,00 Agente artístico................................................................33.222,00 Economistas.....................................................................66.439,00 Cantores e Auditores.........................................................66.439,00 Guarda Livros e Técnicos em Contabilidade..........................33.222,00 Datilógrafos (as) Secretárias (os) .......................................33.222,00 Engenheiros ou Arquitetos.................................................66.439,00 Projetos ou Desenhistas.....................................................33.222,00 Diaristas..........................................................................19.939,00 Lixador............................................................................19.939,00 Lustrador.........................................................................19.939,00 Barbeiro ou Cabeleireiro.....................................................13.289,00 Músico.............................................................................19.939,00 Agentes...........................................................................33.222,00 Corretor...........................................................................33.222,00 Agente de Investimento.....................................................33.222,00 Avalista...........................................................................137.455,00 Publicitários.....................................................................33.222,00 Representantes Comerciais................................................33.222,00 Pintores...........................................................................13.090,00 Professor.........................................................................13.090,00 Aprovação de projeto e edificação e instalações particulares Até 60 m2 .......................................................................5.955,00 De 61 à 100 m2 ...............................................................8.955,00 De 101 à 200 m2 ..............................................................14.927,00 De 201 à 300 m2 ..............................................................17.904,00 De 301 à 400 m2 ..............................................................23.871,00 De 401 à 500 m2 ..............................................................29.848,00 Acima de 500 m2 .............................................................35.831,00 Concessão de licença para edificar em madeira, alvenaria ou mista: Até 20 m2 .......................................................................2.989,00 De 21 à 40 m2 .................................................................5.966,00 De 41 à 80 m2 .................................................................8.955,00 De 81 à 100 m2 ...............................................................11.938,00 Lei Municipal n° 119/1991 (Valor de taxas e planta de valores) 9/10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO De 101 à 200 m2 ..............................................................17.915,00 De 201 à 300 m2 ..............................................................20.882,00 De 301 à 500 m2 ..............................................................29.864,00 De 501 à 1000 m2 ............................................................35.682,00 De 1001 à 1500 m2 ..........................................................89.566,00 De 1501 à 2000 m2 ..........................................................119.424,00 De 2001 à 3000 m2 ..........................................................149.289,00 De 3001 à 5000 m2 ..........................................................209.028,00 Acima de 5000 m2 ............................................................238.865,00 Cálculo do ISS para construções em madeira, alvenaria ou mista: Alvenaria (metragem X CR$) .............................................28.745,00 Madeira (metragem X CR$) ...............................................16.305,00 Mista (metragem X CR$) ...................................................19.680,00 Art. 6o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1o de janeiro de 1992. Art. 7o Revogam-se às disposições em contrário. Itapoá (SC), 20 de dezembro de 1991 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 119/1991 (Valor de taxas e planta de valores) 10/10