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norma nº 119/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 1991
Date 1991-12-20
EmentaDETERMINA O VALOR DE TAXAS E PLANTA DE VALORES DE ITAPOÁ.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 119/1991 
Data: 20 de dezembro de 1991
DETERMINA O VALOR DE TAXAS E PLANTA DE VALORES DE
ITAPOÁ.
Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz sa￾ber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte,
LEI 
Art. 1o
 Fica determinado o valor de taxas e planta de valores do município de Itapoá,
conforme tabelas em anexo a presente Lei:
Alvará de Autônomo
03 – Alvará......................................................................26.253,00
09 – PP............................................................................2.206,00
14 – Requerimento...........................................................1.654,00
Certidão Negativa
14 – Certidão...................................................................6.645,00
02 – Requerimento...........................................................1.654,00
09 – PP............................................................................1.809,00
Construção de Muro
04 – Alvará de construção por metro linear..........................127,00
02 – I.S.S – por metro linear..............................................88,00
09 – PP............................................................................1.809,00
14 – Req. ........................................................................1.654,00
Construção de Cemitério
11 – Conservação.............................................................943,00
14 – Req. ........................................................................1.654,00
09 – PP............................................................................1.809,00
Lei Municipal n° 119/1991 (Valor de taxas e planta de valores) 1/10
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Sepultamento
11 – Abertura de Sepultura................................................19.029,00
11 – Sepultura Perpétua....................................................36.250,00
14 – Requerimento...........................................................1.985,00
09 – PP............................................................................1.809,00
Habite-se
14 – Habite-se..................................................................19.928,00
14 – Requerimento...........................................................1.654,00
09 – PP............................................................................1.809,00
Demarcações e Alinhamentos
551,00 – por metro linear para demarcação de lote
1.941,00 – por metro linear para alinhamento de frente
Conservação de Rua
Taxa de Conservação........................................................6.628,00
Prazos de recolhimentos das taxas de I.S.S. e taxa de licença para localização
e funcionamento – exercício 1992.
1 – Imposto Sobre Serviços – I.S.S.
a) Quando se tratar de profissional liberal ou profissional autônomo – Parcela
Única – até 31/03/92.
b) Com base na Receita Bruta (livro do I.S.S.)
Ex: Faturamento do mês de janeiro/92 – deverá recolher o ISS até 28/02/92,
impreterivelmente.
2 – Recolhimento da taxa de licença para localização e funcionamento:
Parcela Única...................................................................31/03/92
Valor da Unidade Fiscal......................................................44.664,00
Art. 2o Ficam determinados os Setores I, II e III, que servirão de base de cálculo do im￾posto Predial e Territorial Urbano.
Setor I – Da Barra do Saí ao Loteamento Balneário Itamar
Setor II – Do Balneário Itamar à Figueira do pontal
Setor III – Balneários que não fazem frente para o mar
§ 1o Os setores I e II dividem-se em 03 (três) zonas:
Lei Municipal n° 119/1991 (Valor de taxas e planta de valores) 2/10
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1
o – Zona 1............................................................até 300 metros do mar
2
o – Zona 2............................................................até 600 metros do mar
3
o – Zona 3............................................................até 1000 metros do mar
Art. 3o O pagamento do IPTU que ocorrer em 01 parcela até a data de vencimento da
primeira parcela será concedido uma bonificação de 30% (trinta por cento).
Art. 4o O imposto Predial e Territorial Urbano do Município de Itapoá, será pago de acor￾do com o artigo anterior, ou em quatro (4) parcelas mensais de acordo com o lançamento
do carnê.
Art. 5o Todos os Impostos e Taxas relativos a imóveis do Município de Itapoá, passam a
vigorar de acordo com a presente Lei e Tabelas em anexo, a partir de 01 de janeiro de
1992, reajustados de conformidade com o IGPM.
TABELA No
 I
PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS
TERRENOS
Valor do m3
 em CR$
SETOR 1
a
 ZONA 2
a
 ZONA 3
a
 ZONA
01 7.500,00 6.500,00 3.500,00
02 6.500,00 5.200,00 2.000,00
03 1.000,00 1.000,00 1.000,00
04 430,00 430,00 430,00 - ÁREA
TABELA No
 II
TABELA DE PREÇOS DE CONSTRUÇÕES
CUSTO UNITÁRIO DE REPRODUÇÃO (VALOR M2
) POR TIPO E CATEGORIA
a) Concreto, Alvenaria, Metálica.
Precário Popular Médio Fino Luxo
1 – Casa 20.892,00 41.802,00 73.150,00 83.599,00 104.498,00
2 – Apartamento ******** 62.701,00 83.599,00 104.498,00 125.402,00
3 - Escritório ******** 31.348,00 52.252,00 62.701,00 83.599,00
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4 – Loja ******** 31.348,00 52.252,00 62.701,00 83.599,00
5 – Galpão 14.692,00 25.078,00 31.348,00 41.802,00 ********
6 - Telheiro 8.359,00 12.539,00 16.719,00 20.898,00 ********
7 - Indústria ******** 25.078,00 31.348,00 41.802,00 ********
8 – Espec/Outros ******** 45.982,00 77.300,00 94.048,00 125.402,00
b) Adobe, Taipa, Madeira Simples, Madeira Especial.
Precário Popular Médio Fino Luxo
1 – Casa 14.629,00 31.348,00 52.252,00 62.701,00 83.599,00
2 – Escritório ******** 20.898,00 41.802,00 52.252,00 62.701,00
3 – Loja 16.719,00 25.078,00 37.617,00 52.252,00 62.701,00
4 – Galpão 8.359,00 16.719,00 25.078,00 37.617,00 ********
5 – Telheiro 6.270,00 10.449,00 12.539,00 ******** ********
6 – Indústria ******** 20.898,00 27.168,00 ******** ********
7 – Espec/Outros ******** 62.701,00 62.701,00 83.599,00 114.947,00
Alíquota:
1% (Um por cento) – Rua não pavimentada, ou pavimentada, com muro pas￾seio.
2% (dois por cento) – Terreno baldio, rua não pavimentada, ou pavimentada
com muro.
3% (três por cento) – Terreno baldio, rua pavimentada, ou não, sem muro e
passeio.
Taxas de expediente sobre alvará de funcionamento e localização
1 – Alvarás:
a) Alvará de licença concedido ou transferido para atividades industriais, co￾merciais ou profissionais
8% (oito por cento) ..........................................................S/U.F.
Unidade fiscal .............8% ...............................................29.081,00
2 – Demais casos:
Taxa de expediente (PP) ........5% UF.............................1.809,00
3 – Transferências de averbações de propriedades:
Averbações:
Lote de 1a Zona.................................................................1.924,00
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Lote com casa 1a
 Zona.......................................................2.106,00
Lote na 2a
 Zona................................................................1.268,00
Lote com casa 2a
 Zona.......................................................1.114,00
Lote da 3a
 Zona................................................................684,00
Lote com casa 3a
 Zona.......................................................1.913,00
Oficina de Automóveis:
Trabalhando só..........................14.541,00
Com 01 a 05 empregados..................................................29.081,00
Com 06 a 11 empregados..................................................43.622,00
Com 11 ou mais empregados.............................................174.516,00
Mercado de carnes, peixes, por porte de vendas...................20.353,00
Mercado de carnes diversas, por açougues, posto de venda....20.353,00
Oficinas de bicicletas, motocicletas, consertos de calçados e semelhantes, con￾sertos de rádios, eletrodomésticos ou similares, selaria ou similares, ferraria
ou similares:
Trabalhando só.................................................................14.541,00
Com 01 a 03 empregados..................................................29.081,00
Com 04 a 06 empregados..................................................43.622,00
Com 07 ou mais empregados.............................................174.516,00
Diversos:
Bilhar, snoocker ou automáticos por mesa...........................2.906,00
Cinemas..........................................................................14.541,00
Agências Bancárias...........................................................101.807,00
Sucursais ou agências em capital........................................49.136,00
Hotéis.............................................................................58.174,00
Pensão............................................................................20.353,00
Empresas de transporte ou cargas para veículos...................174.516,00
TABELA III
1 – Alvarás de licença para construções residenciais – licença e expedições de
alvarás de construção:
Para casa de Madeira.........................................................2.906,00
Para casa de Alvenaria.......................................................4.356,00
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Mudança ou colocação de bomba de gasolina outro combustível líquido
......................................................................................5.817,00
Pequenos serviços em prédios............................................5.817,00
2 – Taxa de recolhimento de lixo:
a) Conservação e limpeza..................................................4.356,00
b) Lixo doméstico (ano) ....................................................5.817,00
c) Lixo de quintais, hortas e semelhantes (por carrada) ........2.906,00
d) Remoção e enterro de animais mortos (pequeno porte) . . . .2.906,00
e) remoção e enterro de animais mortos (grande porte) .......8.707,00
3 – Taxa de iluminação pública:
a) ..................................................................................2.906,00
4 – Taxas:
a) Taxa de limpeza e conservação.......................................5.817,00
b) Taxa de Pavimentação...................................................5.817,00
c) Representação de indústria, comércio ou semelhantes, escritório ou depósi￾to...................................................................................46.539,00
d) Sem escritório ou depósito.............................................20.358,00
e) Táxi por carro...............................................................14.541,00
f) Salões de baile..............................................................23.264,00
g) Exploração de Floricultura..............................................46.539,00
h)Escritório para serviço autônomo.....................................10.918,00
5 – Construção civil em geral, instalações elétricas e hidráulicas – construção
de estrada e viadutos:
Trabalhando só.................................................................29.081,00
Por empregado ou auxiliar.................................................7.940,00
Em período de atividade:
a) Por unidade e por dia...................................................3.970,00
b) Vendedor de pipoca por mês.........................................5.817,00
c) Estacionamento privativo, por espaço correspondente a um veículo
.................................................................................5.817,00
d) Para veículos de aluguel, automóveis e caminhões p/ ano. 10.918,00
e) Demais usos de vias públicas, não enumeradas nesta tabela desde que de￾vidamente autorizados por dia e por quadrado usado.......28.811,00
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TABELA IV
1 – Taxa de apreensão e depósito de bens e mercadorias:
a) Apreensão ou arrecadação de bens abandonados nas vias públicas por es￾pécie e unidade................................................................5.817,00
b) Armazenagem por dia ou fração no depósito Municipal......5.817,00
c) Veículos por dia............................................................2.906,00
d) De animal cavalar, muar, bovino, por cabeça....................2.906,00
e) De caprinos, ovinos, suínos ou caninos, por cabeça...........1.450,00
f) de mercadorias ou objetos de qualquer espécie, p/ esp......2.906,00
Nota: Além das taxas previstas, cobrar-se-á as despesas com alimentação e
tratamento com os animais, bem como as de transporte ao depósito.
2 – Taxa de serviços diversos:
Taxa de roçada e limpeza de passeio e valetas para saneamento das águas
pluviais até:
o 20 metros lineares..................................................16.377,00
o De 21 a 50 metros lineares......................................16.377,00
o De 51 a 200 metros lineares....................................9.200,00
o De 201 metros em diante........................................4.091,00
TABELA V
Taxa de licença para aprovação e execução de urbanização em terrenos parti￾culares:
1 – Aprovação de projeto de urbanização.............................87.255,00
2 – Concessão de licença para execução de urbanização, por m2
, excetuando
as áreas destinadas a espaços verdes e edificações públicas.............
Tabela para aplicabilidade e cobrança dos tributos no ano de 1992
Taxa de Licença para Localização e Permanência no local:
1.0 – Comércio ou prestação de serviços em geral
1.1 – Situados na zona urbana:
Até 20 m2
.......................................................................23.247,00
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De 21 à 100 m2 
................................................................29.903,00
De 101 à 200 m2
..............................................................49.847,00
De 201 à 400 m2
..............................................................66.423,00
De 401 à 600 m2
..............................................................83.009,00
De 601 à 1000 m2
............................................................116.303,00
De 1001 à 1500 m2
..........................................................199.379,00
De 1501 à 2000 m2
..........................................................265.802,00
Acima de 2000 m2
............................................................332.329,00
1.2 – Situados a zona rural:
Até 20 m2
.......................................................................13.289,00
De 21 à 100 m2
...............................................................19.724,00
De 101 à 200 m2
..............................................................25.596,00
De 201 à 400 m2
..............................................................32.875,00
De 401 à 600 m2
..............................................................83.009,00
De 601 à 1000 m2
............................................................65.756,00
De 1001 à 2000 m2
..........................................................82.210,00
Acima de 2000 m2
............................................................230.219,00
2.0 – Estabelecimentos Industriais e Produtores, inclusive de beneficiamento.
2.1 – Situados em qualquer zona:
Sem empregados..............................................................16.449,00
De 01 à 05 empregados.....................................................33.178,00
De 06 à 10 empregados.....................................................49.836,00
De 11 à 50 empregados.....................................................199.351,00
De 51 à 100 empregados...................................................232.590,00
De 101 à 200 empregados.................................................265.813,00
De 201 à 300 empregados.................................................332.274,00
De 301 à 500 empregados.................................................498.403,00
De 501 à 800 empregados.................................................857.476,00
De 801 á 1000 empregados...............................................1.328.898,00
Imposto Sobre Serviços através do Sistema Fixo:
Médicos...........................................................................99.524,00
Dentistas.........................................................................66.439,00
Veterinários.....................................................................66.439,00
Enfermeiros ou Protéticos..................................................33.222,00
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Bioquímicos......................................................................137.455,00
Advogados.......................................................................33.222,00
Agentes Ind. Propagandas industriais..................................33.228,00
Agente artístico................................................................33.222,00
Economistas.....................................................................66.439,00
Cantores e Auditores.........................................................66.439,00
Guarda Livros e Técnicos em Contabilidade..........................33.222,00
Datilógrafos (as) Secretárias (os) .......................................33.222,00
Engenheiros ou Arquitetos.................................................66.439,00
Projetos ou Desenhistas.....................................................33.222,00
Diaristas..........................................................................19.939,00
Lixador............................................................................19.939,00
Lustrador.........................................................................19.939,00
Barbeiro ou Cabeleireiro.....................................................13.289,00
Músico.............................................................................19.939,00
Agentes...........................................................................33.222,00
Corretor...........................................................................33.222,00
Agente de Investimento.....................................................33.222,00
Avalista...........................................................................137.455,00
Publicitários.....................................................................33.222,00
Representantes Comerciais................................................33.222,00
Pintores...........................................................................13.090,00
Professor.........................................................................13.090,00
Aprovação de projeto e edificação e instalações particulares
Até 60 m2
.......................................................................5.955,00
De 61 à 100 m2
...............................................................8.955,00
De 101 à 200 m2
..............................................................14.927,00
De 201 à 300 m2
..............................................................17.904,00
De 301 à 400 m2
..............................................................23.871,00
De 401 à 500 m2
..............................................................29.848,00
Acima de 500 m2
.............................................................35.831,00
Concessão de licença para edificar em madeira, alvenaria ou mista:
Até 20 m2
.......................................................................2.989,00
De 21 à 40 m2
.................................................................5.966,00
De 41 à 80 m2
.................................................................8.955,00
De 81 à 100 m2
...............................................................11.938,00
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De 101 à 200 m2
..............................................................17.915,00
De 201 à 300 m2
..............................................................20.882,00
De 301 à 500 m2
..............................................................29.864,00
De 501 à 1000 m2
............................................................35.682,00
De 1001 à 1500 m2
..........................................................89.566,00
De 1501 à 2000 m2
..........................................................119.424,00
De 2001 à 3000 m2
..........................................................149.289,00
De 3001 à 5000 m2
..........................................................209.028,00
Acima de 5000 m2
............................................................238.865,00
Cálculo do ISS para construções em madeira, alvenaria ou mista:
Alvenaria (metragem X CR$) .............................................28.745,00
Madeira (metragem X CR$) ...............................................16.305,00
Mista (metragem X CR$) ...................................................19.680,00
Art. 6o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir do dia 1o
 de janeiro de 1992.
Art. 7o Revogam-se às disposições em contrário.
Itapoá (SC), 20 de dezembro de 1991
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
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